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norma nº 1719/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1719 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI;
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local; 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 MANUT. DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL........ 400.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 23/de março de 2023.
publicado no Diário Oficial Eletrônico
unicípio.
Assessor de Gabineté
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-nuil:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
Diário
Nº 1394 - Ano 2023
Quinta-feira, 23 de Março de 2023
Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
“Art. 10 A gratificação por desempenho das funções
extraordinárias descritas no art. 92, serão pagas mensalmente no
valor de R$500,00 (quinhentos reais)”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente e suplementadas, se necessário,
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Pradópolis, 23 de março de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 23 DE MARÇO DE
2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
RECEPCIONISTA PRESENTE NU QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito
do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica
do Município,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de
2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Fica a remuneração
do cargo de Recepcionista, presente no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pradópolis/SP, atualizada para o valor de R$
1.829,23.
Art. 2º, As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas, se necessário,
Art. 3º, Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 23 de março de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de
Pradópolis
Registrado em livro próprio
e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos
do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
—————eeeeeeeeeeeeeeeeeee
LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“ Diário Oficial
Imprensa Oficial do Município de Local/Administração
Pesquisa Edições:
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP
Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro
de 2014
Telefones
Silvio Martins Recepção ...
Prefeito Municipal Fax «us
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
www. pradopolis.sp.gov.br
/Redação/Impressão Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
.« (016)3981-9900
. (016)3981-9900
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pmpradopolis.domeletronico.com.br
E-mail :imprensaGpradopolis.sp.gov.br.
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Nº 1394 - Ano 2023
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na
seguinte dotação:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 MANUT. DA SEC. DE
PROMOCAO SOCIAL....... 400.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Quinta-feira, 23 de Março de 2023
Art. 28, O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no
mesmo valor.
Art. 38, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 48, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 23 de março de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do Dteço 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO
DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos
termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de
21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de
Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com
fundamento nos incisos Il e Il, do art. 37, da CF, com alterações
dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998.
CONVOCA, o(a)s candidato(a)s ANDREIA REGINA DOS SANTOS, RG
nº 26.200.601, classificado(a) em 10º lugar, para o emprego
público de SERVENTE e ELIANA APARECIDA TEIXEIRA FAGUNDES,
RG nº 17.874.345, classificado(a) em 11º lugar, para o emprego
público de INSPETOR(A) DE ALUINOS, , no Concurso Público nº
01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu
interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e
exercício da função pública, após realização de exame médico.
Fica fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados a partir da publicação da presente convocação para
anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu
interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a
presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento
de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do
candidato que suceder na ordem geral de classificação, conforme
itens 13.4.1 e 13.8.3, do Edital de Concurso Público nº 01/2019
PRADÓPOLIS, 22 de março de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Diário Oficial
Pesqui leo
> ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Ennis Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão
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Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo
de 2014
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Silvio Martins Recepção . (016)3981-9900 D tes
Prefeito Municipal (016)3981-9900 o
Saulo Emmanuel Atique Filho 1 Certificado Digital acesse
Chefe de Gabinete pmpradopolis.domeletronico,.com.br
E-mail: Ip re na pradopols ap; gov.br .
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