| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI; Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local; 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 MANUT. DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL........ 400.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 23/de março de 2023. publicado no Diário Oficial Eletrônico unicípio. Assessor de Gabineté Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-nuil:gabinete(apradopolis.sp.gov.br Diário Nº 1394 - Ano 2023 Quinta-feira, 23 de Março de 2023 Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis “Art. 10 A gratificação por desempenho das funções extraordinárias descritas no art. 92, serão pagas mensalmente no valor de R$500,00 (quinhentos reais)” Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Pradópolis, 23 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE RECEPCIONISTA PRESENTE NU QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, Fica a remuneração do cargo de Recepcionista, presente no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, atualizada para o valor de R$ 1.829,23. Art. 2º, As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, Art. 3º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 23 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete —————eeeeeeeeeeeeeeeeeee LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ Diário Oficial Imprensa Oficial do Município de Local/Administração Pesquisa Edições: ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção ... Prefeito Municipal Fax «us Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete www. pradopolis.sp.gov.br /Redação/Impressão Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo .« (016)3981-9900 . (016)3981-9900 Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail :imprensaGpradopolis.sp.gov.br. WWW. need Nº 1394 - Ano 2023 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 MANUT. DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL....... 400.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Quinta-feira, 23 de Março de 2023 Art. 28, O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no mesmo valor. Art. 38, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 48, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 23 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do Dteço 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos Il e Il, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a)s candidato(a)s ANDREIA REGINA DOS SANTOS, RG nº 26.200.601, classificado(a) em 10º lugar, para o emprego público de SERVENTE e ELIANA APARECIDA TEIXEIRA FAGUNDES, RG nº 17.874.345, classificado(a) em 11º lugar, para o emprego público de INSPETOR(A) DE ALUINOS, , no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação da presente convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação, conforme itens 13.4.1 e 13.8.3, do Edital de Concurso Público nº 01/2019 PRADÓPOLIS, 22 de março de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Diário Oficial Pesqui leo > ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Ennis Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão ndice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção . (016)3981-9900 D tes Prefeito Municipal (016)3981-9900 o Saulo Emmanuel Atique Filho 1 Certificado Digital acesse Chefe de Gabinete pmpradopolis.domeletronico,.com.br E-mail: Ip re na pradopols ap; gov.br . WWw.pradopolis.sp.gov.