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norma nº 325/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 325 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração do cargo de recepcionista presente no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pradópolis/SP e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
DO CARGO DE RECEPCIONISTA PRESENTE NO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 22 de março de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica a remuneração do cargo de Recepcionista,
presente no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, atualizada para o
valor de R$ 1.829,23.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CO SESC AU O E SE pI ei irem iria mena
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
Nº 1394 - Ano 2023
“Art. 10 A gratificação por desempenho das funções
extraordinárias descritas no art. 9º, serão pagas mensalmente no
valor de R$500,00 (quinhentos reais)”
Art, 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art, 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Pradópolis, 23 de março de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 23 DE MARÇO DE
2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
RECEPCIONISTA PRESENTE NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito
do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica
do Município,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março de
2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
Quinta-feira, 23 de Março de 2023
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI COMPLEMENTAR:
Art, 1º, Fica a remuneração
do cargo de Recepcionista, presente no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pradópolis/SP, atualizada para o valor de R$
1.829,23.
Art, 2º. As despesas
decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 3º, Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 23 de março de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de
Pradópolis
Registrado em livro próprio
e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos
do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 23 DE MARÇO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diário Oficial
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
www.pradopolis.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1,462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP
Telefones Mesas
-9990
oo
-. (016)398
+ (016)39%
E-mail: imprensaGpradopolis.sp.gov.br
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