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norma nº 1720/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1720 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaInstitui o uso do colar de girassol como instrumento de pessoas com deficiências ocultas, no âmbito do município de Pradópolis.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
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Diário Oficial
N⁰ 1413 - Ano 2023 Quinta-feira, 27 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.720, DE 27 DE ABRIL DE 2023 
INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO DE 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 26 de abril de 2023, APROVOU e ele sanciona e 
promulga a seguinte...
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito de Pradópolis, o uso do 
Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para 
identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência não 
visível aquela com deficiência não aparente e não identificada de 
maneira imediata.
 Art. 2º. Para conhecimento da população, o Poder 
Executivo poderá dar publicidade, através dos órgãos competentes 
e por meio de instrumento e mecanismos adequados à divulgação 
do uso do Colar de Girassol por pessoas com deficiências não 
visíveis ou por seus familiares.
 Art. 3º. Ficam os estabelecimentos públicos e privados 
obrigados a orientar seus colaboradores e funcionários sobre a 
possibilidade de as pessoas com deficiências não visíveis ou seus 
familiares utilizarem o Colar de Girassol como meio de 
identificação da deficiência.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 27 de abril de 2023. 
SILVIO MARTINS 
 Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
PORTARIA Nº 2.927 
 de 27 de abril de 2023.
 
DISPÕE SOBRE O ACÚMULO LÍCITO DE CARGOS PARA O ANO 
LETIVO DE 2023 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS.
O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições, com base no artigo 37, incisos XI e XVI da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e demais 
disposições em vigor,
RESOLVE: 
Art. 1º Homologam-se, em consonância com o parecer dos 
Diretores de Escola, os atos decisórios abaixo relacionados:
I – CMEI “Professora Lucelma de Souza Pessoa” 
Ato decisório nº 001/2023, Nilsa da Rocha Baldaia, RG 44.710.068-
3, Professora de Educação Básica – I titular de cargo nesta 
Unidade Escolar, acumula como Professora de Educação Básica –
PEB I na E.M.E.B. “Dr. Edgar Palma Travasso” junto à Prefeitura do 
Município de Jaboticabal/SP. Acumulação legal. 
Ato decisório nº 002/2023, Micheli Carina Zequim, RG. 
26.852.356-3, PEB – I, titular de cargo nesta unidade escolar, 
acumula com PEB-II de Biologia, na E.E. “Constante Ometto” junto 
à Prefeitura do Município de Pradópolis/SP. Acumulação Legal. 
Ato decisório nº 003/2023, Renata Lopes de Sales Frediani, RG 
41.468.397-3, Professora de Educação Básica – I titular de cargo 
nesta unidade escolar acumula como Professor de Educação 
Básica – PEB I na E.M.E.B. “Sargento Edgar Pontieri” junto à 
Prefeitura Municipal de Guariba/SP. Acumulação legal. 
PODER EXECUTIVO

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