| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Institui o uso do colar de girassol como instrumento de pessoas com deficiências ocultas, no âmbito do município de Pradópolis. |
| native_id | 4333 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1413 - Ano 2023 Quinta-feira, 27 de Abril de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis LEI MUNICIPAL Nº 1.720, DE 27 DE ABRIL DE 2023 INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de abril de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito de Pradópolis, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência não visível aquela com deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata. Art. 2º. Para conhecimento da população, o Poder Executivo poderá dar publicidade, através dos órgãos competentes e por meio de instrumento e mecanismos adequados à divulgação do uso do Colar de Girassol por pessoas com deficiências não visíveis ou por seus familiares. Art. 3º. Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores e funcionários sobre a possibilidade de as pessoas com deficiências não visíveis ou seus familiares utilizarem o Colar de Girassol como meio de identificação da deficiência. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 27 de abril de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 2.927 de 27 de abril de 2023. DISPÕE SOBRE O ACÚMULO LÍCITO DE CARGOS PARA O ANO LETIVO DE 2023 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRADÓPOLIS. O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com base no artigo 37, incisos XI e XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e demais disposições em vigor, RESOLVE: Art. 1º Homologam-se, em consonância com o parecer dos Diretores de Escola, os atos decisórios abaixo relacionados: I – CMEI “Professora Lucelma de Souza Pessoa” Ato decisório nº 001/2023, Nilsa da Rocha Baldaia, RG 44.710.068- 3, Professora de Educação Básica – I titular de cargo nesta Unidade Escolar, acumula como Professora de Educação Básica – PEB I na E.M.E.B. “Dr. Edgar Palma Travasso” junto à Prefeitura do Município de Jaboticabal/SP. Acumulação legal. Ato decisório nº 002/2023, Micheli Carina Zequim, RG. 26.852.356-3, PEB – I, titular de cargo nesta unidade escolar, acumula com PEB-II de Biologia, na E.E. “Constante Ometto” junto à Prefeitura do Município de Pradópolis/SP. Acumulação Legal. Ato decisório nº 003/2023, Renata Lopes de Sales Frediani, RG 41.468.397-3, Professora de Educação Básica – I titular de cargo nesta unidade escolar acumula como Professor de Educação Básica – PEB I na E.M.E.B. “Sargento Edgar Pontieri” junto à Prefeitura Municipal de Guariba/SP. Acumulação legal. PODER EXECUTIVO