| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e afetação de áreas públicas municipais do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.722, DE 15 MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS — DINPRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação originária de área verde, uma área de 5.250,00 m? (cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e uma área de 3.896,10 m? (três mil, oitocentos e noventa e seis metros e dez centímetros quadrados) originária da matrícula nº 10.040, totalizando 9.146,10 m* (nove mil, cento e quarenta e seis metros e dez centímetros quadrados), áreas estas que compõe o Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, — Dinpra, passando a serem afetadas como área institucional, conforme o seguinte memorial descritivo: “Um terreno, de formato irregular, localizado na cidade e Município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a RUA 07 (Rua Eurestes Barbeta), no Loteamento denominado “Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA”, correspondente a Área Institucional, com área superficial de 9.146,10 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início em um ponto situado na divisa do lote 10, deste ponto segue em linha reta na distância de 37,00 metros, confrontando com a RUA 07 (Rua Eurestes Barbeta); daí virando à direita segue distância de 175.30 metros, confrontando os primeiros 105.30 metros com o lote 11 e os 70,00 metros com a Área Verde B, daí, virando a direita segue em linha reta na distância de 75,00 metros, ainda divisando com a Área Verde B, daí, virando a direita segue me linha reta na distância de 70,00 metros, divisando com a Área Verde B; daí, virando a direita segue em linha reta na distância de 38,00 metros, divisando com os lotes 10, daí, finalmente virando à esquerda segue em linha reta na distância de 105,30 metros, divisando com o lote n. 10, até atingir o ponto inicial de partida.” Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação originária de uso comum do povo, a Rua Eulálio Moreira da Silva, localizada no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — Dinpra, encravada entre as quadras nº 01 e 02, conforme memorial descritivo: “UMA AREA DE TERRAS, de formato irregular, com área de 1.797,34m2 (hum mil e setecentos e noventa e sete metros e trinta quatro centímetros quadrados), situada na cidade, distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, consistente de uma área de Terra do loteamento denominado Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA, com as seguintes medidas e confrontações:- parte de um ponto situado no alinhamento da Rua 1 — Abundio Del Campo Monsalve, divisa do lote 01 da quadra 1, desse ponto segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros) mede 14,10m (quatorze metros e dez centímetros), segue confrontando com lote 01 da quadra 1, mede 78,00m (setenta e oito metros); deflete a esquerda segue em curva obedecendo um raio de Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabincte(a pradopolis.sp.gov.br CL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 9,00m (nove metros) ainda confrontando com lote 01 da quadra 1, mede 14,10m (quatorze metros e dez centímetros); deflete a direita segue pelo alinhamento da Rua 2 = Alexandre Magnusson, mede 36,00m (trinta e seis metros); deflete a direita segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros), confrontando com lote 01, da quadra 2, mede 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros); segue confrontando com o mesmo lote 01, da quadra 2, mede 78,00m (setenta e oito metros); deflete a esquerda segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros) e confrontando com mesmo lote 01, da quadra 2, mede 14,10m (quatorze metros e dez centimetros); deflete a direita e segue confrontando com a Rua 1 — Abundio Del Campo Monsalve, mede 36,00 m(trinta e seis metros) encontrando o ponto de partida da presente descrição.” Parágrafo Único. A área na categoria de bem de uso comum do povo, conhecida Rua Eulálio Moreira da Silva, consta do projeto de implantação inicial cuja área desafetada, será objeto de abertura de nova matrícula, integrando-se à quadra nº 01, com denominação de lote nº 02. Art. 3º. Aplica-se, no que couber à desafetação de bens imóveis a que se refere esta Lei, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 688, de 1º de setembro de 1.986, que criou o Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — Dinpra, e suas alterações posteriores. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.651, de 14 de dezembro de 2020, nº 1.676, de 11 de novembro de 2021 e a nº 1.677, de 11 de novembro de 2021. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registrado em livro próprio e ublicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei O ris Município. 4, ma "BRUNO LOUZADA FRANCO Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2023 EDITAL Nº 029/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023 A Comissão de Seleção de Parcerias de Pradópolis, faz saber a quem interessar que na forma do Edital, torna publico o resultado definitivo do Chamamento, Edital e Processo acima aludidos, a saber: ORDEM CLASSIFICAÇÃO osc PONTUAÇÃO OBTIDA PROPONENTE o1 INSTITUTO IDEAS: COLETIVO DE ASSISTENCIA SOCIAL, ARTE E CULTURA 75 PONTOS Em face o disposto nesta publicação, fica a OSC classificada em primeiro lugar, convocada a apresentar Plano de Trabalho e documentação prevista no Edital, para a fase de celebração da parceria em regime de mutua cooperação em interesse público e reciproco, com o Município, na forma da Lei 13.019, de 2014 e alterações posteriores. Pradópolis, 12 de Maio de 2.023. Karina Vanessa Pazzini Batista Marcela Campos Mendonça Dourado Vitor de Almeida Aurélio Comissão de Seleção de Parcerias LEI MUNICIPAL Nº 1.722, DE 15 MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS — DINPRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação originária de área verde, uma área de 5.250,00 m? (cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e uma área de 3.896,10 m? (três mil, oitocentos e noventa e seis metros e dez centímetros quadrados) originária da matrícula nº 10.040, totalizando 9.146,10 m? (nove mil, cento e quarenta e seis metros e dez centímetros quadrados), áreas estas que compõe o Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, — Dinpra, passando a serem afetadas como área institucional, conforme o seguinte memorial descritivo: “Um terreno, de formato irregular, localizado na cidade e Município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a RUA 07 (Rua Eurestes Barbeta), no Loteamento denominado “Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA”, correspondente a Área Institucional, com área superficial de 9.146,10 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início em um ponto situado na divisa do lote 10, deste ponto segue em linha reta na distância de 37,00 metros, confrontando com a RUA 07 (Rua Eurestes Barbeta); daí virando à direita segue distância de 175.30 metros, confrontando os primeiros 105.30 metros com o lote 11 e os 70,00 metros com a Área Verde 8, dal, virando a direita segue em linha reta na distância de 75,00 metros, ainda divisando com a Área Verde B, daí, virando a direita segue me linha reta na distância de 70,00 metros, divisando com a Área Verde B; daí, virando a direita segue em linha reta na distância de 38,00 metros, divisando com os lotes 10, daí, finalmente virando à Diário Oficial esquerda segue em linha reta na distância de 105,30 metros, divisando com o lote n. 10, até atingir o ponto inicial de partida.” Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação originária de uso comum do povo, a Rua Eulálio Moreira da Silva, localizada no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — Dinpra, encravada entre as quadras nº 01 e 02, conforme memorial descritivo: “UMA AREA DE TERRAS, de formato irregular, com área de 1.797,34m2 (hum mil e setecentos e noventa e sete metros e trinta quatro centímetros quadrados), situada na cidade, distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, consistente de uma área de Terra do loteamento denominado Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA, com as seguintes medidas e confrontações:- parte de um ponto situado no alinhamento da Rua 1 — Abundio Del Campo Monsalve, divisa do lote 01 da quadra 1, desse ponto segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros) mede 14,10m (quatorze metros e dez centímetros), segue confrontando com lote 01 da quadra 1, mede 78,00m (setenta e oito metros); deflete a esquerda segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros) ainda confrontando com lote 01 da quadra 1, mede 14,10m (quatorze metros e dez centímetros); deflete a direita segue pelo alinhamento da Rua 2 — Alexandre Magnusson, mede 36,00m (trinta e seis metros); deflete a direita segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros), confrontando com lote 01, da quadra 2, mede 14,10 m (quatorze metros e dez centímetros); segue confrontando com o mesmo lote 01, da quadra 2, mede 78,00m (setenta e oito metros); deflete a esquerda segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros) e confrontando com mesmo lote 01, da quadra 2, mede 14,10m (quatorze metros e dez centimetros); deflete a direita e segue confrontando com a Rua 1 — Abundio Del Campo Monsalve, mede 36,00 mítrinta e seis metros) encontrando o ponto de partida da presente descrição.” Parágrafo Único. A área na categoria de bem de uso comum do povo, conhecida Rua Eulálio Moreira da Silva, consta do projeto de implantação inicial cuja área desafetada, será objeto de abertura de nova matrícula, integrando-se à quadra nº 01, com denominação de lote nº 02. Art. 3º. Aplica-se, no que couber à desafetação de bens imóveis a que se refere esta Lei, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 688, de 1º de setembro de 1.986, que criou o Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — Dinpra, e suas alterações posteriores. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.651, de 14 de dezembro de 2020, nº 1.676, de 11 de novembro de 2021 e a nº 1.677, de 11 de novembro de 2021. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 15 de maio de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete