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norma nº 1722/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaDispõe sobre a desafetação e afetação de áreas públicas municipais do Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis - DINPRA e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.722, DE 15 MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE
ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO DISTRITO
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS — DINPRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação originária de área verde, uma área de 5.250,00 m? (cinco mil, duzentos e cinquenta
metros quadrados) e uma área de 3.896,10 m? (três mil, oitocentos e noventa e seis metros e
dez centímetros quadrados) originária da matrícula nº 10.040, totalizando 9.146,10 m* (nove mil,
cento e quarenta e seis metros e dez centímetros quadrados), áreas estas que compõe o Distrito
Industrial e Comercial de Pradópolis, — Dinpra, passando a serem afetadas como área
institucional, conforme o seguinte memorial descritivo:
“Um terreno, de formato irregular, localizado na cidade e
Município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a RUA 07
(Rua Eurestes Barbeta), no Loteamento denominado “Distrito Industrial e Comercial de
Pradópolis - DINPRA”, correspondente a Área Institucional, com área superficial de 9.146,10
metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início em um ponto situado
na divisa do lote 10, deste ponto segue em linha reta na distância de 37,00 metros, confrontando
com a RUA 07 (Rua Eurestes Barbeta); daí virando à direita segue distância de 175.30 metros,
confrontando os primeiros 105.30 metros com o lote 11 e os 70,00 metros com a Área Verde B,
daí, virando a direita segue em linha reta na distância de 75,00 metros, ainda divisando com a
Área Verde B, daí, virando a direita segue me linha reta na distância de 70,00 metros, divisando
com a Área Verde B; daí, virando a direita segue em linha reta na distância de 38,00 metros,
divisando com os lotes 10, daí, finalmente virando à esquerda segue em linha reta na distância
de 105,30 metros, divisando com o lote n. 10, até atingir o ponto inicial de partida.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação originária de uso comum do povo, a Rua Eulálio Moreira da Silva, localizada no
Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — Dinpra, encravada entre as quadras nº 01 e 02,
conforme memorial descritivo:
“UMA AREA DE TERRAS, de formato irregular, com área
de 1.797,34m2 (hum mil e setecentos e noventa e sete metros e trinta quatro centímetros
quadrados), situada na cidade, distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado
de São Paulo, consistente de uma área de Terra do loteamento denominado Distrito Industrial e
Comercial de Pradópolis - DINPRA, com as seguintes medidas e confrontações:- parte de um
ponto situado no alinhamento da Rua 1 — Abundio Del Campo Monsalve, divisa do lote 01 da
quadra 1, desse ponto segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros) mede
14,10m (quatorze metros e dez centímetros), segue confrontando com lote 01 da quadra 1, mede
78,00m (setenta e oito metros); deflete a esquerda segue em curva obedecendo um raio de
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabincte(a pradopolis.sp.gov.br
CL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
9,00m (nove metros) ainda confrontando com lote 01 da quadra 1, mede 14,10m (quatorze
metros e dez centímetros); deflete a direita segue pelo alinhamento da Rua 2 = Alexandre
Magnusson, mede 36,00m (trinta e seis metros); deflete a direita segue em curva obedecendo
um raio de 9,00m (nove metros), confrontando com lote 01, da quadra 2, mede 14,10 m (quatorze
metros e dez centímetros); segue confrontando com o mesmo lote 01, da quadra 2, mede
78,00m (setenta e oito metros); deflete a esquerda segue em curva obedecendo um raio de
9,00m (nove metros) e confrontando com mesmo lote 01, da quadra 2, mede 14,10m (quatorze
metros e dez centimetros); deflete a direita e segue confrontando com a Rua 1 — Abundio Del
Campo Monsalve, mede 36,00 m(trinta e seis metros) encontrando o ponto de partida da
presente descrição.”
Parágrafo Único. A área na categoria de bem de uso
comum do povo, conhecida Rua Eulálio Moreira da Silva, consta do projeto de implantação inicial
cuja área desafetada, será objeto de abertura de nova matrícula, integrando-se à quadra nº 01,
com denominação de lote nº 02.
Art. 3º. Aplica-se, no que couber à desafetação de bens
imóveis a que se refere esta Lei, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 688, de 1º
de setembro de 1.986, que criou o Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — Dinpra, e suas
alterações posteriores.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.651, de 14
de dezembro de 2020, nº 1.676, de 11 de novembro de 2021 e a nº 1.677, de 11 de novembro
de 2021.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrado em livro próprio e ublicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei O ris Município.
4, ma
"BRUNO LOUZADA FRANCO
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2023
EDITAL Nº 029/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2023
A Comissão de Seleção de Parcerias de Pradópolis, faz
saber a quem interessar que na forma do Edital, torna publico o
resultado definitivo do Chamamento, Edital e Processo acima
aludidos, a saber:
ORDEM CLASSIFICAÇÃO osc
PONTUAÇÃO OBTIDA
PROPONENTE
o1 INSTITUTO IDEAS: COLETIVO DE ASSISTENCIA SOCIAL,
ARTE E CULTURA 75 PONTOS
Em face o disposto nesta publicação, fica a OSC
classificada em primeiro lugar, convocada a apresentar Plano de
Trabalho e documentação prevista no Edital, para a fase de
celebração da parceria em regime de mutua cooperação em
interesse público e reciproco, com o Município, na forma da Lei
13.019, de 2014 e alterações posteriores.
Pradópolis, 12 de Maio de 2.023.
Karina Vanessa Pazzini Batista
Marcela Campos Mendonça Dourado
Vitor de Almeida Aurélio
Comissão de Seleção de Parcerias
LEI MUNICIPAL Nº 1.722, DE 15 MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE
PRADÓPOLIS — DINPRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2023, APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação originária de área verde, uma área de 5.250,00 m?
(cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) e uma área
de 3.896,10 m? (três mil, oitocentos e noventa e seis metros e dez
centímetros quadrados) originária da matrícula nº 10.040,
totalizando 9.146,10 m? (nove mil, cento e quarenta e seis metros
e dez centímetros quadrados), áreas estas que compõe o Distrito
Industrial e Comercial de Pradópolis, — Dinpra, passando a serem
afetadas como área institucional, conforme o seguinte memorial
descritivo:
“Um terreno, de formato irregular, localizado na cidade e
Município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São
Paulo, com frente para a RUA 07 (Rua Eurestes Barbeta), no
Loteamento denominado “Distrito Industrial e Comercial de
Pradópolis - DINPRA”, correspondente a Área Institucional, com
área superficial de 9.146,10 metros quadrados, com as seguintes
medidas e confrontações: Tem início em um ponto situado na
divisa do lote 10, deste ponto segue em linha reta na distância de
37,00 metros, confrontando com a RUA 07 (Rua Eurestes
Barbeta); daí virando à direita segue distância de 175.30 metros,
confrontando os primeiros 105.30 metros com o lote 11 e os
70,00 metros com a Área Verde 8, dal, virando a direita segue em
linha reta na distância de 75,00 metros, ainda divisando com a
Área Verde B, daí, virando a direita segue me linha reta na
distância de 70,00 metros, divisando com a Área Verde B; daí,
virando a direita segue em linha reta na distância de 38,00
metros, divisando com os lotes 10, daí, finalmente virando à
Diário Oficial
esquerda segue em linha reta na distância de 105,30 metros,
divisando com o lote n. 10, até atingir o ponto inicial de partida.”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação originária de uso comum do povo, a Rua Eulálio
Moreira da Silva, localizada no Distrito Industrial e Comercial de
Pradópolis — Dinpra, encravada entre as quadras nº 01 e 02,
conforme memorial descritivo:
“UMA AREA DE TERRAS, de formato irregular, com área de
1.797,34m2 (hum mil e setecentos e noventa e sete metros e trinta
quatro centímetros quadrados), situada na cidade, distrito e
município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São
Paulo, consistente de uma área de Terra do loteamento
denominado Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis -
DINPRA, com as seguintes medidas e confrontações:- parte de um
ponto situado no alinhamento da Rua 1 — Abundio Del Campo
Monsalve, divisa do lote 01 da quadra 1, desse ponto segue em
curva obedecendo um raio de 9,00m (nove metros) mede 14,10m
(quatorze metros e dez centímetros), segue confrontando com lote
01 da quadra 1, mede 78,00m (setenta e oito metros); deflete a
esquerda segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove
metros) ainda confrontando com lote 01 da quadra 1, mede
14,10m (quatorze metros e dez centímetros); deflete a direita
segue pelo alinhamento da Rua 2 — Alexandre Magnusson, mede
36,00m (trinta e seis metros); deflete a direita segue em curva
obedecendo um raio de 9,00m (nove metros), confrontando com
lote 01, da quadra 2, mede 14,10 m (quatorze metros e dez
centímetros); segue confrontando com o mesmo lote 01, da
quadra 2, mede 78,00m (setenta e oito metros); deflete a
esquerda segue em curva obedecendo um raio de 9,00m (nove
metros) e confrontando com mesmo lote 01, da quadra 2, mede
14,10m (quatorze metros e dez centimetros); deflete a direita e
segue confrontando com a Rua 1 — Abundio Del Campo Monsalve,
mede 36,00 mítrinta e seis metros) encontrando o ponto de
partida da presente descrição.”
Parágrafo Único. A área na categoria de bem de uso
comum do povo, conhecida Rua Eulálio Moreira da Silva, consta
do projeto de implantação inicial cuja área desafetada, será
objeto de abertura de nova matrícula, integrando-se à quadra nº
01, com denominação de lote nº 02.
Art. 3º. Aplica-se, no que couber à desafetação de bens
imóveis a que se refere esta Lei, as mesmas disposições contidas
na Lei Municipal nº 688, de 1º de setembro de 1.986, que criou o
Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — Dinpra, e suas
alterações posteriores.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.651, de 14
de dezembro de 2020, nº 1.676, de 11 de novembro de 2021 e a
nº 1.677, de 11 de novembro de 2021.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 15 de maio de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

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