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norma nº 1726/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 830.000,00 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
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Diário Oficial
N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.726, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 830.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 830.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
02 10 02 DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 
398 18.542.0043.2450.0000 830.000,00
3.3.90.30.00
OUTROS 
SERVIÇOS DE 
TERCEIROS –
PESSOA 
JURÍDICA 
F.R.Grupo: 
0 01 00
01
Recursos do 
Tesouro –
Exercício 
Corrente
110 000 GERAL 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro no 
mesmo valor de R$ 830.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do 
artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.727, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
ACRESCE O ARTIGO 38-A NA LEI MUNICIPAL N° 960, DE 04 DE 
MARÇO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte...

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