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norma nº 1728/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
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Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
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Diário Oficial
N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
L E I: 
 
Art. 1º. Fica acrescido o artigo 38-A na Lei Municipal n° 
960, de 04 de março de 1997, que “dispõe sobre a política 
municipal de atendimento dos direitos da criança e do 
adolescente”, com a seguinte redação:
“Art. 38-A. A função de membro do Conselho Tutelar exige 
dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer 
outra atividade pública ou privada. 
 
§ 1º. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato 
eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido 
estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público 
Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
 
§ 2°. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral.” 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.728, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 1.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 1.300.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 176 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA......................... 1.300.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de superavit financeiro no 
mesmo valor de R$ 1.300.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do 
artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 

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