br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1730/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 310.000,00 e dá outras providências.
native_id4375

Originating matéria

matéria 3459 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.729, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 400.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Local: 02 04 10 DIVISÃO DE MERENDA 
ESCOLAR
Ficha: 140 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA 
ESCOLAR................................... 400.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de superavit financeiro no 
mesmo valor de R$ 400.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.730, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 310.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte...
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1453 - Ano 2023 Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 310.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Local: 02 07 06 EVENTOS ESPORTIVOS, 
RECREATIVOS E DE LAZER
Ficha: 308 - 27.812.0020.1561.0000 ESPORTE E 
LAZER................................... 310.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no 
mesmo valor de R$ 310.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de junho de 2023.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
 
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.731, DE 30 DE JUNHO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.000,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 140.000,00, distribuído na 
seguinte dotação:
Local: 02 04 05 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 417 – 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL............................... 140.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
 Art. 2º. O crédito aberto na forma 
do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de 
anulação as seguinte rubrica orçamentária:
Local: 02 04 05 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 092 – 12.361.0014.1010.0004 ENSINO 
FUNDAMENTAL............................... -140.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 

open original →