| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a exigência de nível superior para provimento dos cargos em comissão de "Assessor de Gabinete" e "Ouvidor" de que trata a Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março de 2015 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1479 - Ano 2023 Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 330, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE SOBRE A EXIGENCIA DE NIVEL SUPERIOR PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE GABINETE E OUVIDOR DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º. Os cargos de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete” e “Ouvidor” de que tratam a Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março de 2015, constantes nos anexos I e VII, passam a exigir, para sua nomeação, escolaridade em nível superior para seu provimento. Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pradópolis, 10 de agosto de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.732, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O procedimento para a instalação no município de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL, fica disciplinado por esta Lei. Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria. Art. 2º. Para os fins de aplicação desta lei, nos termos da legislação federal vigente, observam- se as seguintes definições: