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norma nº 330/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 330 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaDispõe sobre a exigência de nível superior para provimento dos cargos em comissão de "Assessor de Gabinete" e "Ouvidor" de que trata a Lei Complementar nº 236, de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março de 2015 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
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Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1479 - Ano 2023 Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 330, DE 10 DE AGOSTO DE 
2023
DISPÕE SOBRE A EXIGENCIA DE NIVEL SUPERIOR PARA 
PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE 
GABINETE E OUVIDOR DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, COM AS ALTERAÇÕES DADAS 
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 09 de agosto de 2023, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte... 
 
 L E I C O M P L E M E N T A R: 
 
Art. 1º. Os cargos de provimento em comissão de “Assessor de 
Gabinete” e “Ouvidor” de que tratam a Lei Complementar nº 236, 
de 29 de setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei 
Complementar nº 245, de 27 de março de 2015, constantes nos 
anexos I e VII, passam a exigir, para sua nomeação, escolaridade 
em nível superior para seu provimento. 
 
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Pradópolis, 10 de agosto de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.732, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE 
INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE 
RADIOCOMUNICAÇÃO - ETR AUTORIZADA PELA AGÊNCIA 
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, NOS TERMOS DA 
LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 09 de agosto de 2023, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte... 
LEI: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 Art. 1º. O procedimento para a instalação no município de 
Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de 
Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, 
cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência 
Nacional de Telecomunicações- ANATEL, fica disciplinado por esta 
Lei. 
Parágrafo único. Não estão sujeitos às prescrições previstas nesta 
Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com 
propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo 
funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria. 
Art. 2º. Para os fins de aplicação desta lei, nos termos da 
legislação federal vigente, observam- se as seguintes definições: 

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