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norma nº 1734/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1734 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 213.859,84 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1479 - Ano 2023 Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 09 de agosto de 2023, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte... 
LEI: 
 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 400.000,00, distribuído na 
seguinte dotação: 
Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 419 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E 
AMBULATORIAL..........400.000,00 
 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte 
rubrica orçamentária: 
Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Ficha: 185 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA................................ -400.000,00 
 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pradópolis, 10 de agosto de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
LEI MUNICIPAL Nº 1.734, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 
 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 213.859,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 09 de agosto de 2023, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte... 
LEI: 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 213.859,84, 
distribuído na seguinte dotação: 
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA 
Ficha: 413 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 42.771,97 
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP 
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900 
Fax ........................................ (016)3981-9900 
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1479 - Ano 2023 Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
Ficha: 414 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 85.543,94 
 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
Ficha: 415 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. 85.543,93 
 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de superavit financeiro no 
mesmo valor de R$ 213.859,84. 
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pradópolis, 10 de agosto de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2023 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2023 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2023 
 
RESULTADO E CONVOCAÇÃO - FASE DE ANÁLISE DE 
DOCUMENTOS TÉCNICOS/AMOSTRAS 
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público para 
conhecimento dos interessados o RESULTADO das ANÁLISES DOS 
DOCUMENTOS TÉCNICOS/AMOSTRAS referente ao Pregão 
Eletrônico acima especificado, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS 
PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
ESTOCÁVEIS PARA ATENDIMENTO AO PNAE – PROGRAMA 
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA OFERTA AOS 
ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 
(DOZE) MESES: 
Empresa Classificação Item Resultado 
CS COMERCIO 
DE CEREAIS 
LTDA 1° 5 
REPROVADO, não apresentou 
amostra após convocação 
realizada aos 07/08/2023, 
cujo prazo para tal são de até 
02 (dois) dias úteis, conforme 
item 4.8 e 4.4.5. do edital 
CS COMERCIO 
DE CEREAIS 
LTDA 1° 23
REPROVADO, não apresentou 
amostra após convocação 
realizada aos 07/08/2023, 
cujo prazo para tal são de até 
02 (dois) dias úteis, conforme 
item 4.8 e 4.4.5. do edital 
BRM 
ARMAZENAGENS 
E COMERCIO 
LTDA 1° 44
REPROVADO, conforme laudo 
de análise da Nutricionista 
responsável, juntado nos 
autos do processo 
 
Empresa Classificação Item Convocação 
COMERCIAL DE 
ALIMENTOS 
MATTIONI EIRELI 
2° 5 Apresentar documentos 
técnicos em até 1 (um) dia 
útil, conforme item 4.4.2 
BRM 
ARMAZENAGENS 
E COMERCIO 
LTDA 
2° 23 Apresentar documentos 
técnicos em até 1 (um) dia 
útil, conforme item 4.4.2 
ALIMENTAR 
DISTRIBUIDORA 
DE CARNES E 
FRIOS EIRELI 
2° 44 Apresentar documentos 
técnicos em até 1 (um) dia 
útil, conforme item 4.4.2 
Pradópolis, 10 de Agosto de 2023. 
Alex Alexandre dos Santos 
Pregoeiro Oficial 

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