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norma nº 331/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 331 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar, por doação e com encargos, o lote 03 da quadra 06, objeto da matrícula nº 23.868, em favor da empresa WR Caldeiraria e Montagens Ind. EIRELI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, situado no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis na Rua Eurestes Barbeta, e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1501- Ano 2023 Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 331, DE 14 DE SETEMBRO DE 
2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM 
ENCARGOS, O LOTES 03 DA QUADRA 06, OBJETO DA MATRICULA 
Nº 23.868, EM FAVOR DA EMPRESA WR CALDEIRARIA E 
MONTAGENS IND. EIRELLI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, SITUADO 
NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS NA RUA 
EURESTES BARBETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 13 de setembro de 2023, APROVOU e ele 
sanciona e promulga a seguinte...
L E I C O M P L E M E N T A R: 
 
ART. 1° Fica o poder Executivo autorizado a alienar, por 
doação e com encargos descritos na Lei 848/92, mediantes prévia 
avaliação, o lote nº 03 da quadra 06 situado no Distrito Industrial 
e Comercial de Pradópolis, objeto da matrícula nº 23.868 do 
Oficial de registro de imóveis da Comarca de Guariba, com área de 
5.159,70, m², em favor da empresa WR CALDEIRARIA E 
MONTAGENS IND. EIRELLI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, destinado à 
efetiva utilização e funcionamento de atividades industriais e 
econômicas.
 Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que 
se refere este artigo, constitui-se do lote 03, da quadra 06, do 
loteamento distrito Industrial e Comercial de Pradópolis – DINPRA, 
possuindo as medidas, limites e confrontações: 
I - Lote “03”, Quadra “6” -
com frente para Rua “Eurestes Barbeta”, medindo 49,00 metros 
na linha da frente, igual medida na linha dos fundos confrontando 
com a área pública “verde” e, 105,30, metros em ambos os lados, 
da frente aos fundos, dividindo e confrontando pela frente com a 
aludida via Pública ou seja, Rua Eurestes Barbeta, pelo lado direito 
com lote “02”, pelo lado esquerdo com o lote “04”, com área 
superficial de 5.159,70 m², com situação regular.
 
 Art. 2°. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2°, da 
Lei Complementar Municipal n° 112, de 18 de abril de 2005, bem 
como do artigo 97, inciso I, letra “a”, da lei Orgânica do Município 
de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem 
imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse 
público devidamente justificado pela prioridade administrativa a 
fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de 
incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por 
cumprir todos requisitos da Lei 848/92.
 Art. 3º. Aplicam-se às disposições contidas nesta lei 
complementar, no que couber, às normas e condições gerais 
sobre alienação, por doação e com encargos de bens imóveis no 
Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis – DINPRA, 
estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 
2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares n° 
141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021, especialmente em relação 
às condições para outorga da escritura pública que deverão ser 
observadas na integra.
 
. Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Pradópolis, 14 de setembro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PODER EXECUTIVO

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