| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação e com encargos, o lote 03 da quadra 06, objeto da matrícula nº 23.868, em favor da empresa WR Caldeiraria e Montagens Ind. EIRELI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, situado no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis na Rua Eurestes Barbeta, e dá outras providências. |
| native_id | 4412 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1501- Ano 2023 Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 331, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, O LOTES 03 DA QUADRA 06, OBJETO DA MATRICULA Nº 23.868, EM FAVOR DA EMPRESA WR CALDEIRARIA E MONTAGENS IND. EIRELLI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS NA RUA EURESTES BARBETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: ART. 1° Fica o poder Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos descritos na Lei 848/92, mediantes prévia avaliação, o lote nº 03 da quadra 06 situado no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, objeto da matrícula nº 23.868 do Oficial de registro de imóveis da Comarca de Guariba, com área de 5.159,70, m², em favor da empresa WR CALDEIRARIA E MONTAGENS IND. EIRELLI, CNPJ. 24.961.386/0001-66, destinado à efetiva utilização e funcionamento de atividades industriais e econômicas. Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que se refere este artigo, constitui-se do lote 03, da quadra 06, do loteamento distrito Industrial e Comercial de Pradópolis – DINPRA, possuindo as medidas, limites e confrontações: I - Lote “03”, Quadra “6” - com frente para Rua “Eurestes Barbeta”, medindo 49,00 metros na linha da frente, igual medida na linha dos fundos confrontando com a área pública “verde” e, 105,30, metros em ambos os lados, da frente aos fundos, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via Pública ou seja, Rua Eurestes Barbeta, pelo lado direito com lote “02”, pelo lado esquerdo com o lote “04”, com área superficial de 5.159,70 m², com situação regular. Art. 2°. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2°, da Lei Complementar Municipal n° 112, de 18 de abril de 2005, bem como do artigo 97, inciso I, letra “a”, da lei Orgânica do Município de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse público devidamente justificado pela prioridade administrativa a fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por cumprir todos requisitos da Lei 848/92. Art. 3º. Aplicam-se às disposições contidas nesta lei complementar, no que couber, às normas e condições gerais sobre alienação, por doação e com encargos de bens imóveis no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis – DINPRA, estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares n° 141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021, especialmente em relação às condições para outorga da escritura pública que deverão ser observadas na integra. . Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 14 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER EXECUTIVO