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norma nº 1737/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1737 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1501- Ano 2023 Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.736, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 1.200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 13 de setembro de 2023, APROVOU e ele 
sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 1.200.000,00, 
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020909 TRANSPORTE
Ficha: 351 - 26.364.0010.2023.0003 EDUCAÇÃO 
SUPERIOR............................... 1.200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte 
rubrica orçamentária:
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 319 - 13.392.0026.1572.0000 DIFUSÃO 
CULTURAL.................................. -1.200.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 14 de setembro de 2023. 
 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 13 de setembro de 2023, APROVOU e ele 
sanciona e promulga a seguinte...
LEI: 
 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 364.000,00, distribuído 
nas seguintes dotações:
Local: 02 05 04 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA, EPID. E ZOONOSES
Ficha: 420 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 140.000,00
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1501- Ano 2023 Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 421 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 42.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 422 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 140.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 423 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM 
SAÚDE............................... 42.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte 
rubrica orçamentária:
Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE
Ficha: 176 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO 
BASICA............................. -364.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 14 de setembro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
PORTARIA Nº 3.011 
de 14 de setembro de 2023.
O Senhor Silvio Martins, Prefeito do Município de 
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 
legais, pela presente portaria, concede 120 (cento e vinte) dias de 
licença gestante à servidora municipal PRISCILA VIZENTINI 
PERILLO, admitida em 09/04/2019, para exercer as funções do 
emprego público efetivo de Coordenador(a) Pedagógico, a partir 
de 06/09/2023, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, 
previstos na Lei Complementar nº 255, de 21/06/2017, sem 
prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, de acordo 
com o artigo 67, da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro 
de 1993, combinado com o artigo 392 da Consolidação das Leis do 
Trabalho – CLT.
CUMPRA-SE. A SECRETARIA A FAÇA PUBLICAR.
Pradópolis, 14 de setembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos 
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, 
na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, 
nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO Nº 017/2023 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, torna público aos 
interessados, que nos termos do Artigo 75, II e §3º, da Lei nº 
PODER LEGISLATIVO

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