| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 4414 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1501- Ano 2023 Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis LEI MUNICIPAL Nº 1.736, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.200.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020909 TRANSPORTE Ficha: 351 - 26.364.0010.2023.0003 EDUCAÇÃO SUPERIOR............................... 1.200.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA Ficha: 319 - 13.392.0026.1572.0000 DIFUSÃO CULTURAL.................................. -1.200.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 14 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 364.000,00, distribuído nas seguintes dotações: Local: 02 05 04 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPID. E ZOONOSES Ficha: 420 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 140.000,00 Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1501- Ano 2023 Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 421 - 10.304.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 42.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 422 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 140.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 423 - 10.305.0016.2012.0005 VIGILANCIA EM SAÚDE............................... 42.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 176 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............................. -364.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 14 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PORTARIA Nº 3.011 de 14 de setembro de 2023. O Senhor Silvio Martins, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, pela presente portaria, concede 120 (cento e vinte) dias de licença gestante à servidora municipal PRISCILA VIZENTINI PERILLO, admitida em 09/04/2019, para exercer as funções do emprego público efetivo de Coordenador(a) Pedagógico, a partir de 06/09/2023, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, previstos na Lei Complementar nº 255, de 21/06/2017, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, de acordo com o artigo 67, da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993, combinado com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. CUMPRA-SE. A SECRETARIA A FAÇA PUBLICAR. Pradópolis, 14 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do § 1°, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO Nº 017/2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, torna público aos interessados, que nos termos do Artigo 75, II e §3º, da Lei nº PODER LEGISLATIVO