| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 328, de 14 de julho de 2023, que especifica e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1510- Ano 2023 Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE JULHO DE 2023, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de setembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. [...] § 4º. Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto até às 17:00h do dia 08 de dezembro de 2023, parcelando ou quitando todos os seus débitos. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 28 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 CONVOCAÇÃO SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a) candidato(a): LUCIANA DA SILVA RODRIGUES, RG nº 24.415.414, classificado(a) em 12° lugar para o emprego público de RECEPCIONISTA, no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, após realização de exame médico. Fica fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação da presente convocação para anuência, para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do candidato que suceder na ordem geral de classificação, conforme itens 13.4.1 e 13.8.3, do Edital de Concurso Público nº 01/2019 PRADÓPOLIS, 28 de setembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal