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norma nº 332/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 332 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 328, de 14 de julho de 2023, que especifica e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Saulo Emmanuel Atique Filho
Chefe de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1510- Ano 2023 Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 332, DE 28 DE SETEMBRO DE 
2023 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 328, DE 14 DE JULHO DE 2023, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 27 de setembro de 2023, APROVOU e ele 
sanciona e promulga a seguinte...
L E I C O M P L E M E N T A R: 
 
 
 Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei 
Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
 
 § 4º. Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo 
o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto 
até às 17:00h do dia 08 de dezembro de 2023, parcelando ou 
quitando todos os seus débitos. 
 Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Pradópolis, 28 de setembro de 2023. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica 
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete 
 
 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO 
DE CARGOS E/OU EMPREGOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS 
 
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 
CONVOCAÇÃO 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso XIII, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, nos termos 
dos artigos 7º ao 9º, da Lei Complementar nº 18, de 21/09/1993, 
observadas as disposições do Regulamento Geral de Concursos, 
aprovado pelo Decreto nº 824, de 29/12/1997, com fundamento 
nos incisos II e II, do art. 37, da CF, com alterações dadas pela 
Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/1998. CONVOCA, o(a) 
candidato(a): LUCIANA DA SILVA RODRIGUES, RG nº 24.415.414, 
classificado(a) em 12° lugar para o emprego público de 
RECEPCIONISTA, no Concurso Público nº 01/2019, para confirmar 
ou não, de maneira expressa, o seu interesse pela vaga oferecida, 
com vistas a sua nomeação, posse e exercício da função pública, 
após realização de exame médico.
Fica fixado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados 
a partir da publicação da presente convocação para anuência, 
para que o(a) candidato(a), confirme ou não o seu interesse pela 
vaga oferecida, caso o(a) candidato(a) não atenda a presente 
convocação, a sua omissão implicará no reconhecimento de sua 
desistência, revertendo o direito de nomeação em favor do 
candidato que suceder na ordem geral de classificação, conforme 
itens 13.4.1 e 13.8.3, do Edital de Concurso Público nº 01/2019
PRADÓPOLIS, 28 de setembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal

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