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norma nº 1739/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.739, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 02 de outubro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente) um crédito adicional
especial na importância de R$ 70.000,00, distribuído na seguinte dotação: *
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 424 - 10.301.0055.2049.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA............. 70.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária a saber:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 178 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA.................... - 70.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
e outubro de 2023.
Tpal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Murticípio.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
& Diário Oficial
LEI;
Art, 12. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 213.859,84, distribuído na
seguinte dotação:
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 425 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO
CULTURAL. 5.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ART.,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
Ficha: 426 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO
CULTURAL. 33.692,95
3.3.90, OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 427 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO
CULTURAL... 140.158,39
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES
ECONÔMICAS
Ficha: 428 - 13.392.0026.2052.0000 DIFUSÃO
CULTURAL..osescnseonsensenrenteneeneoreno 35.008,50
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes
rubricas orçamentárias a saber:
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 413 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO
CULTURAL. -42.771,97
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 414 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO
CULTURAL. -85.543,94
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 415 - 13.392.0026.2006.0000 DIFUSÃO
CULTURAL sacssscomecseeserecasensa -85.543,93
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
nuel Atique Filho
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 48, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 03 de outubro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.739, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 02 de outubro de 2023, APROVOU
e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 12, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 70.000,00, distribuído na
seguinte dotação:
Local: 020502
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Ficha: 424 - 10.301.0055.2049.0000 SAUDE- ATENÇÃO
BASICA... 70.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte
rubrica orçamentária a saber:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Ficha: 178 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO
BASICA... -70.000,00
3.3.90.32.00
SERVIÇO PARA DIST. GRATUITA
MATERIAL, BEM OU
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 03 de outubro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
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tique Filho
PORTARIA Nº 3.020
de 3 de outubro de 2023
Dispõe sobre a recondução da servidora municipal Fabiane
Cristina Bacarolo Gonçalves, RG nº 30.562.702-8, para o exercício
das funções de seu emprego público de origem de Servente, e dá
outras providências
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos |, IX, XIll e XXX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reconduzida a servidora municipal Fabiane
Cristina Bacarolo Gonçalves, RG nº 30.562.702-8, para o exercício
das funções de seu emprego público de origem de Servente, após
os resultados de novos laudos médicos apontarem pela
normalidade de seu problema de saúde e ainda pela solicitação da
própria servidora, feita por meio do protocolo nº 3214, de
29/09/2023.
Parágrafo único. Em consequência da recondução, de que trata
este artigo, a servidora municipal deverá desempenhar as
atribuições de seu cargo de origem.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 3 de outubro de 2023
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de
costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na
mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município,
nos termos do 5 1º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos

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