| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 166, de 27 de junho de 2008, em razão da inconstitucionalidade da norma decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Processo - ADIN nº 2054365-04.2022.8.26.0000. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1523- Ano 2023 Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 Prefeitura Municipal Pradópolis LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 333, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 166, DE 27 DE JUNHO DE 2008, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS AUTOS DO PROCESSO – ADIN Nº 2054365-04.2022.8.26.0000 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 166, de 27 de junho de 2008, que “Cria o abono de assiduidade aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, e dá outras providencias”, em razão da inconstitucionalidade da norma decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do processo – ADIN nº 2054365-04.2022.8.26.0000. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 16 de outubro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 334, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO INCISO VII, DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECRETADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS AUTOS DO PROCESSO – ADIN Nº 2276347- 90.2022.8.26.0000 SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º. Fica revogado o inciso VII, do art. 8º da lei complementar municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências”, em razão da inconstitucionalidade da norma decretada pelo Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo nos autos do processo – adin nº 2276347-90.2022.8.26.0000. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pradópolis, 16 de outubro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete