br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1740/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1740 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de segurança nos poços de água em loteamentos no âmbito do Município de Pradópolis e dá outras providências.
native_id4440

Originating matéria

matéria 3747 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS
POÇOS DE ÁGUA EM LOTEAMENTOS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada
no dia 22 de novembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido que todos os novos loteamentos
habitacionais localizados na cidade de Pradópolis são obrigados a instalar medidas de segurança
nos poços de água, fazendo fechamento total com muros e dispositivos de segurança, cercas,
alarmes, câmeras de vigilância, iluminação adequada, e demais equipamentos necessários de
prevenção contra atividades criminosas, como furto de água e danos à infraestrutura.
Parágrafo Único. As disposições do caput se aplicam igualmente aos
loteamentos em fase de aprovação.
Art. 2º. Além das medidas de segurança mencionadas no Artigo 1º,0s
loteamentos devem implementar bomba auxiliar, devidamente mantida e funcional, para assegurar a
continuidade do abastecimento de água em caso de pane na bomba principal, sem comprometer a
distribuição no restante do bairro.
Parágrafo Único: A bomba auxiliar deve ter capacidade suficiente
para manter o fomecimento de água potável à comunidade até que a bomba principal seja reparada
ou substituída.
Art. 3º. Os órgãos responsáveis pela aprovação e fiscalização de
novos loteamentos deverão incluir a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste
projeto de lei como parte dos procedimentos de aprovação.
Art. 4º. Os responsáveis pelos loteamentos que não cumprirem as
disposições desta lei estarão sujeitos a sanções, que incluem multas e a suspensão da autorização
para novas construções no empreendimento até que as medidas de segurança e a bomba auxiliar
sejam devidamente instaladas e operacionais.
Pradópojís / 23 de novembro de 2023.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS = SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 336, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO
REAL DE USO POR 50 (CINQUENTA) ANOS PARA A DIOCESE DE
JABOTICABAL DA CAPELA SANTO ANTÔNIO SITUADA NA PRAÇA PIO XI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado. de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 22 de novembro de 2023, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12. Fica o Município de Pradópolis autorizado a conceder o
direito real de uso por 50 (cinquenta) anos à Diocese de
Jaboticabal, inscrita no CNPJ sob o nº 45.336.195/0001-83, do
prédio público denominado Capela “Santo Antônio” descrito na
Matrícula nº 22.076 do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Guariba/SP, com a seguinte descrição: “Um prédio
de uso INSTITUCIONAL (CAPELA), com a área construída de
119,39 metros quadrados, situado na Praça Pio XIl, s/nº. —
Centro, na cidade de Pradópolis, nesta Comarca de Guariba,
Estado de São Paulo”.
Parágrafo único. O prazo de concessão poderá ser prorrogado
por igual período pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. O prédio público objeto da presente concessão deverá ser
utilizado, exclusivamente, pela Diocese de Jaboticabal
representada pela Paróquia Santo Antônio de Pradópolis.
Art. 3º. A concessão será formalizada por instrumento público
firmado entre as partes, onde serão fixadas as normas
estabelecidas nesta lei, bem assim a exigência de manter as
características do prédio público.
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 23 de novembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO <
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA DE SEGURANÇA NOS POÇOS DE ÁGUA EM
LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 22 de novembro de 2023, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
Art. 1º. Fica estabelecido que todos os novos loteamentos
habitacionais localizados na cidade de Pradópolis são obrigados a
instalar medidas de segurança nos poços de água, fazendo
fechamento total com muros e dispositivos de segurança, cercas,
alarmes, câmeras de vigilância, iluminação adequada, e demais
& Diário Oficial
equipamentos necessários de prevenção contra atividades
criminosas, como furto de água e danos à infraestrutura.
Parágrafo Único. As disposições do caput se aplicam igualmente
aos loteamentos em fase de aprovação.
Art. 22. Além das medidas de segurança mencionadas no
Artigo 1º, os loteamentos devem implementar bomba auxiliar,
devidamente mantida e funcional, para assegurar a continuidade
do abastecimento de água em caso de pane na bomba principal,
sem comprometer a distribuição no restante do bairro.
Parágrafo Único: A bomba auxiliar deve ter capacidade suficiente
para manter o fornecimento de água potável à comunidade até
que a bomba principal seja reparada ou substituída.
Art. 32. Os órgãos responsáveis pela aprovação e
fiscalização de novos loteamentos deverão incluir a verificação do
cumprimento dos requisitos estabelecidos neste projeto de lei
como parte dos procedimentos de aprovação.
Art. 4º. Os responsáveis pelos loteamentos que não
cumprirem as disposições desta lei estarão sujeitos a sanções, que
incluem multas e a suspensão da autorização para novas
construções no empreendimento até que as medidas de
segurança e a bomba auxiliar sejam devidamente instaladas e
operacionais.
Pradópolis, 23 de novembro de 2023
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Municipio.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
PROCESSO SELETIVO Nº 04/2023
EDITAL Nº 04/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA
PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados que se
acham abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO Nº
04/2023, para contratação de ESTAGIÁRIOS, no período de
27/11/2023 a 01/12/2023, das 9:00hs às 11:00hs e das 14:00hs às
16:00hs, no prédio da Associação de Amparo e Proteção ao
Menor — PROJOVEM, na Rua Castro Alves, nº 233, em Pradópolis —
SP. As provas serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2023,
das 08:00hs às 10:00hs, nas dependências da EMEF “Sérgio
Rossetti”, sito à Rua Presidente Vargas, nº 748, Centro, Pradópolis
='SB,
CURSOS JORNADA
Ensino Médio 6 horas/dia
Administração (Técnico e 6 horas/dia
Superior)
6 horas/dia
Direito
6 horas/dia
Ciência da Computação
Farmácia 6 horas/dia
Enfermagem (Técnico e 6 horas/dia
Superior)
Ha — + — a |
Pedagogia 6 horas/dia
6 horas/dia
6 horas/dia
Ciências Contábeis
Educação Física
6 horas/dia
6 horas/dia
6 horas/dia
Nutrição (Técnico e Superior)
Serviço Social
Arquitetura
6 horas/dia
Técnico em Secretariado 6 horas/dia
Fisioterapia

open original →