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norma nº 336/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 336 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o direito real de uso por 50 (cinquenta) anos para a diocese de Jaboticabal da capela Santo Antônio situada na praça Pio XII e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 336, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER O DIREITO REAL DE USO POR 50
(CINQUENTA) ANOS PARA A DIOCESE DE JABOTICABAL
DA CAPELA SANTO ANTÔNIO SITUADA NA PRAÇA PIO XIl
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 22 de novembro de 2023, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Município de Pradópolis autorizado a
conceder o direito real de uso por 50 (cinquenta) anos à Diocese de Jaboticabal, inscrita no
CNPJ sob o nº 45.336.195/0001-83, do prédio público denominado Capela “Santo Antônio”
descrito na Matrícula nº 22.076 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba/SP,
com a seguinte descrição: “Um prédio de uso INSTITUCIONAL (CAPELA), com a área
construída de 119,39 metros quadrados, situado na Praça Pio XII, s/nº. — Centro, na cidade
de Pradópolis, nesta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo”.
Parágrafo único. O prazo de concessão poderá ser
prorrogado por igual período pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. O prédio público objeto da presente concessão
deverá ser utilizado, exclusivamente, pela Diocese de Jaboticabal representada pela Paróquia
Santo Antônio de Pradópolis.
Art. 3º. A concessão será formalizada por instrumento
público firmado entre as partes, onde serão fixadas as normas estabelecidas nesta lei, bem assim
a exigência de manter as características do prédio público.
lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinet;
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mailigabinetea pradopolis.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 336, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO
REAL DE USO POR 50 (CINQUENTA) ANOS PARA A DIOCESE DE
JABOTICABAL DA CAPELA SANTO ANTÔNIO SITUADA NA PRAÇA PIO XII E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
são Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 22 de novembro de 2023, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12, Fica o Município de Pradópolis autorizado a conceder o
direito real de uso por 50 (cinquenta) anos à Diocese de
Jaboticabal, inscrita no CNP! sob o nº 45.336.195/0001-83, do
prédio público denominado Capela “Santo Antônio” descrito na
Matrícula nº 22.076 do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Guariba/SP, com a seguinte descrição: “Um prédio
de uso INSTITUCIONAL (CAPELA), com a área construída de
119,39 metros quadrados, situado na Praça Pio XIl, s/nº. —
Centro, na cidade de Pradópolis, nesta Comarca de Guariba,
Estado de São Paulo”.
Parágrafo único. O prazo de concessão poderá ser prorrogado
por igual período pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 28, O prédio público objeto da presente concessão deverá ser
utilizado, exclusivamente, pela Diocese de Jaboticabal
representada pela Paróquia Santo Antônio de Pradópolis.
Art. 32. A concessão será formalizada por instrumento público
firmado entre as partes, onde serão fixadas as normas
estabelecidas nesta lei, bem assim a exigência de manter as
características do prédio público.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 23 de novembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA DE SEGURANÇA NOS POÇOS DE ÁGUA EM
LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 22 de novembro de 2023, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI;
Art. 1º. Fica estabelecido que todos os novos loteamentos
habitacionais localizados na cidade de Pradópolis são obrigados a
instalar medidas de segurança nos poços de água, fazendo
fechamento total com muros e dispositivos de segurança, cercas,
alarmes, câmeras de vigilância, iluminação adequada, e demais

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