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norma nº 338/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 338 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 328, de 14 de julho de 2023 que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 338, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA JLEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE
JULHO DE 2023 QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei
Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, com redação dada pela Lei
Complementar Municipal nº 332, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º.[..]
$ 4º. Para obtenção dos benefícios previstos neste
artigo o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto até às 17:00h
do dia 20 de dezembro de 2023, parcelando ou quitando todos os seus débitos.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação.
Pradópolis, 07 dedezembro de 2023.
Assessor de Gabii
e e ires
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail:gubineteu pradopolis.sp.gov.br
Diário Oficial
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 338, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 328, DE 14 DE JULHO DE 2023 QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei
Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, com
redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 332, de 28 de
setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
5 4º, Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo
o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto
até às 17:00h do dia 20 de dezembro de 2023, parcelando ou
quitando todos os seus débitos.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pradópolis, 07 de dezembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 339, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2023
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM
ENCARGOS, DOIS LOTES DE TERRENO SITUADOS NO DISTRITO
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS EM FAVOR DA
EMPRESA MONTAIA COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
doação e com encargos descritos na Lei Municipal nº 848/92,
mediante prévia avaliação, (02) dois lotes de terreno situados no
Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, ora denominados
lotes 01 e 02 da Quadra 07, objetos das matrículas nº 23.876 e
23.877 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba,
com área total de 3.226,35 m?, em favor da empresa MONTAIA

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