| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 328, de 14 de julho de 2023 que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 338, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA JLEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE JULHO DE 2023 QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 332, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.[..] $ 4º. Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto até às 17:00h do dia 20 de dezembro de 2023, parcelando ou quitando todos os seus débitos. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 07 dedezembro de 2023. Assessor de Gabii e e ires Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail:gubineteu pradopolis.sp.gov.br Diário Oficial Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 338, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE JULHO DE 2023 QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 332, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. [...] 5 4º, Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto até às 17:00h do dia 20 de dezembro de 2023, parcelando ou quitando todos os seus débitos. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 07 de dezembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 339, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, DOIS LOTES DE TERRENO SITUADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS EM FAVOR DA EMPRESA MONTAIA COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos descritos na Lei Municipal nº 848/92, mediante prévia avaliação, (02) dois lotes de terreno situados no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, ora denominados lotes 01 e 02 da Quadra 07, objetos das matrículas nº 23.876 e 23.877 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, com área total de 3.226,35 m?, em favor da empresa MONTAIA