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norma nº 339/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 339 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAutoriza o executivo a alienar, por doação e com encargos, dois lotes de terrenos situados no distrito industrial e comercial de Pradópolis, em favor da empresa MONTAIA COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 339, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E
COM ENCARGOS, DOIS LOTES DE TERRENO
SITUADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL
DE PRADÓPOLIS EM FAVOR DA EMPRESA MONTAIA
COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga
a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
doação e com encargos descritos na Lei Municipal nº 848/92, mediante prévia avaliação, (02)
dois lotes de terreno situados no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, ora denominados
lotes 01 e 02 da Quadra 07, objetos das matrículas nº 23.876 e 23.877 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Guariba, com área total de 3.226,35 m?, em favor da empresa MONTAIA
COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.335.099/0001-57, Inscrição estadual nº.
557.063.479.110, destinado à efetiva utilização e funcionamento de atividades industriais e
econômicas.
Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que
se refere este artigo, constituem-se dos lotes 01 e 02, da quadra 07, do loteamento Distrito
Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA, possuindo as medidas, limites e confrontações:
|- Lote “01”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”, medindo
31,00 metros na linha da frente, pelo lado direito confrontando com a Rua “7”, mede 34,25
metros, pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 02, mede 43,25 e pelos fundos,
confrontando com o lote nº 12, mede 40,00 metros sendo que a esquina desenvolve-se em curva
na distância de 14,10 metros com a Rua “7”.
Il - Lote “02”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”, medindo
35,00 metros na linha da frente, igual medida na linha dos fundos, por 43,25 metros da frente
aos fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via pública ou
seja a Rua “4”, pelo lado direito com o Lote nº 01 e pelo lado esquerdo com o Lote nº 03, e pelo
fundo com o Lote nº 11.
Art. 2º. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2º, da Lei
Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, bem como do artigo 97, inciso |; letra
“a”, da lei Orgânica do Município de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem
imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse público devidamente justificado
pela prioridade administrativa a fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de
incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por cumprir todos requisitos da Lei 5
848/92. /
/
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetew pradopolis.sp.gov.br
“2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 3º. Aplicam-se às disposições contidas nesta lei
complementar, no que couber, às normas e condições gerais sobre alienação, por doação e com
encargos de bens imóveis no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA,
estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2.005, com as alterações dadas
pelas Leis Complementares nº 141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021, especialmente em relação
às condições para outorga da escritura pública que deverão ser observadas na integra.
Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
ado em livio próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
=. Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 —- PRADOPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabineteupradopotis.sp.gov.br
& Diário Oficial
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 338, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 328, DE 14 DE JULHO DE 2023 QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12, Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei
Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, com
redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 332, de 28 de
setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 18. [...]
5 4º. Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo
o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto
até às 17:00h do dia 20 de dezembro de 2023, parcelando ou
quitando todos os seus débitos.
Art. 22, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pradópolis, 07 de dezembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 339, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2023
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM
ENCARGOS, DOIS LOTES DE TERRENO SITUADOS NO DISTRITO
INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS EM FAVOR DA
EMPRESA MONTAIA COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por
doação e com encargos descritos na Lei Municipal nº 848/92,
mediante prévia avaliação, (02) dois lotes de terreno situados no
Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, ora denominados
lotes 01 e 02 da Quadra 07, objetos das matrículas nº 23.876 e
23.877 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba,
com área total de 3.226,35 m?, em favor da empresa MONTAIA
COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.335.099/0001-
57, Inscrição estadual nº. 557.063.479.110, destinado à efetiva
utilização e funcionamento de atividades industriais e econômicas.
Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que
se refere este artigo, constituem-se dos lotes 01 e 02, da quadra
07, do loteamento Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis —
DINPRA, possuindo as medidas, limites e confrontações:
| - Lote “01”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”,
medindo 31,00 metros na linha da frente, pelo lado direito
confrontando com a Rua “7”, mede 34,25 metros, pelo lado
esquerdo confrontando com o lote nº 02, mede 43,25 e pelos
fundos, confrontando com o lote nº 12, mede 40,00 metros sendo
que a esquina desenvolve-se em curva na distância de 14,10
metros com a Rua “7”.
Il - Lote “02”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”,
medindo 35,00 metros na linha da frente, igual medida na linha
dos fundos, por 43,25 metros da frente aos fundos de ambos os
lados, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via
pública ou seja a Rua “4”, pelo lado direito com o Lote nº 01 e
pelo lado esquerdo com o Lote nº 03, e pelo fundo com o Lote nº
11.
Art. 2º. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2º, da
Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, bem
como do artigo 97, inciso |, letra “a”, da lei Orgânica do Município
de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem
imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse
público devidamente justificado pela prioridade administrativa a
fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de
incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por
cumprir todos requisitos da Lei 848/92.
Art. 3º, Aplicam-se às disposições contidas nesta lei
complementar, no que couber, às normas e condições gerais
sobre alienação, por doação e com encargos de bens imóveis no
Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA,
estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de
2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº
141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021, especialmente em relação
às condições para outorga da escritura pública que deverão ser
observadas na integra.
Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
nanuel Atique Filho
Pradópolis, 07 de dezembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE TRATA DO PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12. O art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 284,
de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira
e remuneração dos servidores públicos do poder executivo
municipal de Pradópolis, e da outras providências”, passa a dar
nova redação aos incisos Ill e IV e acresce o inciso VII com a
seguinte redação:
“art, 8º...
W— 1 (um) Presidente da Comissão de Contratação;

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