| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Autoriza o executivo a alienar, por doação e com encargos, dois lotes de terrenos situados no distrito industrial e comercial de Pradópolis, em favor da empresa MONTAIA COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 339, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, DOIS LOTES DE TERRENO SITUADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS EM FAVOR DA EMPRESA MONTAIA COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: . Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos descritos na Lei Municipal nº 848/92, mediante prévia avaliação, (02) dois lotes de terreno situados no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, ora denominados lotes 01 e 02 da Quadra 07, objetos das matrículas nº 23.876 e 23.877 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, com área total de 3.226,35 m?, em favor da empresa MONTAIA COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.335.099/0001-57, Inscrição estadual nº. 557.063.479.110, destinado à efetiva utilização e funcionamento de atividades industriais e econômicas. Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que se refere este artigo, constituem-se dos lotes 01 e 02, da quadra 07, do loteamento Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA, possuindo as medidas, limites e confrontações: |- Lote “01”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”, medindo 31,00 metros na linha da frente, pelo lado direito confrontando com a Rua “7”, mede 34,25 metros, pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 02, mede 43,25 e pelos fundos, confrontando com o lote nº 12, mede 40,00 metros sendo que a esquina desenvolve-se em curva na distância de 14,10 metros com a Rua “7”. Il - Lote “02”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”, medindo 35,00 metros na linha da frente, igual medida na linha dos fundos, por 43,25 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via pública ou seja a Rua “4”, pelo lado direito com o Lote nº 01 e pelo lado esquerdo com o Lote nº 03, e pelo fundo com o Lote nº 11. Art. 2º. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, bem como do artigo 97, inciso |; letra “a”, da lei Orgânica do Município de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse público devidamente justificado pela prioridade administrativa a fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por cumprir todos requisitos da Lei 5 848/92. / / Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetew pradopolis.sp.gov.br “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 Art. 3º. Aplicam-se às disposições contidas nesta lei complementar, no que couber, às normas e condições gerais sobre alienação, por doação e com encargos de bens imóveis no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA, estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021, especialmente em relação às condições para outorga da escritura pública que deverão ser observadas na integra. Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. ado em livio próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. =. Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 —- PRADOPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabineteupradopotis.sp.gov.br & Diário Oficial Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 338, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 328, DE 14 DE JULHO DE 2023 QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 12, Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 328, de 14 de Julho de 2023, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 332, de 28 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 18. [...] 5 4º. Para obtenção dos benefícios previstos neste artigo o contribuinte deverá aderir ao REFIS no período de 1 de agosto até às 17:00h do dia 20 de dezembro de 2023, parcelando ou quitando todos os seus débitos. Art. 22, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 07 de dezembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 339, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, DOIS LOTES DE TERRENO SITUADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRADÓPOLIS EM FAVOR DA EMPRESA MONTAIA COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação e com encargos descritos na Lei Municipal nº 848/92, mediante prévia avaliação, (02) dois lotes de terreno situados no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, ora denominados lotes 01 e 02 da Quadra 07, objetos das matrículas nº 23.876 e 23.877 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, com área total de 3.226,35 m?, em favor da empresa MONTAIA COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.335.099/0001- 57, Inscrição estadual nº. 557.063.479.110, destinado à efetiva utilização e funcionamento de atividades industriais e econômicas. Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que se refere este artigo, constituem-se dos lotes 01 e 02, da quadra 07, do loteamento Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA, possuindo as medidas, limites e confrontações: | - Lote “01”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”, medindo 31,00 metros na linha da frente, pelo lado direito confrontando com a Rua “7”, mede 34,25 metros, pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 02, mede 43,25 e pelos fundos, confrontando com o lote nº 12, mede 40,00 metros sendo que a esquina desenvolve-se em curva na distância de 14,10 metros com a Rua “7”. Il - Lote “02”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”, medindo 35,00 metros na linha da frente, igual medida na linha dos fundos, por 43,25 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via pública ou seja a Rua “4”, pelo lado direito com o Lote nº 01 e pelo lado esquerdo com o Lote nº 03, e pelo fundo com o Lote nº 11. Art. 2º. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, bem como do artigo 97, inciso |, letra “a”, da lei Orgânica do Município de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse público devidamente justificado pela prioridade administrativa a fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por cumprir todos requisitos da Lei 848/92. Art. 3º, Aplicam-se às disposições contidas nesta lei complementar, no que couber, às normas e condições gerais sobre alienação, por doação e com encargos de bens imóveis no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA, estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de 2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021, especialmente em relação às condições para outorga da escritura pública que deverão ser observadas na integra. Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. nanuel Atique Filho Pradópolis, 07 de dezembro de 2023. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 12. O art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências”, passa a dar nova redação aos incisos Ill e IV e acresce o inciso VII com a seguinte redação: “art, 8º... W— 1 (um) Presidente da Comissão de Contratação;