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norma nº 340/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 340 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 284, de 16 de dezembro de 2019 que trata do Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Pradópolis, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 46.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 284, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019 QUE TRATA DO PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
PRADÓPOLIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga
a seguinte...
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 284, de
16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores
públicos do poder executivo municipal de Pradópolis, e da outras providências”, passa a dar nova
redação aos incisos Ill e IV e acresce o inciso VIl com a seguinte redação:
“art, 8º.
HW — 1 (um) Presidente da Comissão de Contratação;
IV- 2 (dois) Membros da Comissão de Contratação;
VII - 1 (um) Agente de Contratação;”
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2024
“Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetea pradopolis.sp.gov.hr
& Diário Oficial
COMÉRCIO DE AÇO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.335.099/0001-
57, Inscrição estadual nº. 557.063.479.110, destinado à efetiva
utilização e funcionamento de atividades industriais e econômicas.
Parágrafo único. O bem imóvel de formato regular, a que
se refere este artigo, constituem-se dos lotes 01 e 02, da quadra
07, do loteamento Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis —
DINPRA, possuindo as medidas, limites e confrontações:
| - Lote “01”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”,
medindo 31,00 metros na linha da frente, pelo lado direito
confrontando com a Rua “7”, mede 34,25 metros, pelo lado
esquerdo confrontando com o lote nº 02, mede 43,25 e pelos
fundos, confrontando com o lote nº 12, mede 40,00 metros sendo
que a esquina desenvolve-se em curva na distância de 14,10
metros com a Rua “7”.
Il - Lote “02”, Quadra “7” - Com frente para Rua “4”,
medindo 35,00 metros na linha da frente, igual medida na linha
dos fundos, por 43,25 metros da frente aos fundos de ambos os
lados, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via
pública ou seja a Rua “4”, pelo lado direito com o Lote nº 01 e
pelo lado esquerdo com o Lote nº 03, e pelo fundo com o Lote nº
11;
Art. 2º. Nos termos do parágrafos único, do artigo 2º, da
Lei Complementar Municipal nº 112, de 18 de abril de 2005, bem
como do artigo 97, inciso |, letra “a”, da lei Orgânica do Município
de Pradópolis, dispensar-se-á de licitação a alienação de bem
imóvel, por doação e com encargos, por razões de interesse
público devidamente justificado pela prioridade administrativa a
fim de fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de
incentivos fiscais e materiais à expansão do setor industrial, e por
cumprir todos requisitos da Lei 848/92.
Art. 3º. Aplicam-se às disposições contidas nesta lei
complementar, no que couber, às normas e condições gerais
sobre alienação, por doação e com encargos de bens imóveis no
Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis — DINPRA,
estabelecidas na Lei Complementar nº 112, de 18 de abril de
2.005, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº
141/2006, nº 235/2014 e nº 295/2021, especialmente em relação
às condições para outorga da escritura pública que deverão ser
observadas na integra.
Art. 4º, Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pradópolis, 07 de dezembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE DEZEMBRO DE
2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE TRATA DO PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 284,
de 16 de dezembro de 2019 que “dispõe sobre o plano de carreira
e remuneração dos servidores públicos do poder executivo
municipal de Pradópolis, e da outras providências”, passa a dar
nova redação aos incisos Ill e IV e acresce o inciso VIl com a
seguinte redação:
“art. 8º...
W-41 (um) Presidente da Comissão de Contratação;
IV=2 (dois) Membros da Comissão de Contratação;
Vil = 1 (um) Agente de Contratação;”
Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor a partir de
1º de janeiro de 2024
Pradópolis, 07 de dezembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.741, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 95.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
Diário Oficial
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 95.000,00, distribuído na
seguinte dotação:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Ficha: 429 - 08.243.0046.2100.0000 PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ scosserisessvarserseriswisanscassansa 95.000,00
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO
Art. 22. O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte
rubrica orçamentária:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Ficha: 412 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTÊNCIA AO
MENOR... -95.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópolis, 07 de dezembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica
do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

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