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norma nº 341/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 341 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaDispõe sobre a nova redação dos parágrafos 1º e 3º do art. 15 e do § 3º art. 17, ambos da Lei Complementar Municipal nº 83, de 07 de maio de 2001 que "Institui o plano de carreira e remuneração do magistério publico municipal de Pradópolis", com suas alterações posteriores e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 341, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1º E
3º DO ART. 15 E DO $ 3º DO ART. 17, AMBOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83, DE 07 DE MAIO DE
2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DE PRADÓPOLIS”, coM SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga
a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. 0s 88 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº
83, de 07 de maio de 2001, alterados pela Lei Complementar nº 320, de 22 de dezembro de
2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15...
$ 1º. A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta)
minutos e a hora-aula prevista no “caput” deste artigo terá duração de 50 (cinquenta)
minutos.
$ 3º. A jornada de trabalho dos docentes não poderá
ultrapassar a 40 (quarenta) horas semanais, computadas as aulas em carga suplementar
de trabalho docente, com observância do limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada
para o desempenho das atividades com alunos, devendo ser observado o quadro
demonstrativo abaixo:
HTPC HTPF HTPL
CARGA HORÁRIO DE HORÁRIO DE HORÁRIO DE TOTAL
HORÁRIA TRABALHO TRABALHO TRABALHO HORAS-AULA
SEMANAL PEDAGÓGICO PEDAGÓGICO PEDAGÓGICO (Aulas 50
(HORAS COM ALUNOS | COLETIVO NA FORMATIVO EM LOCAL DE minutos)
RELÓGIO) UNIDADE LIVRE
ESCOLAR ESCOLHA
40 32 2 2 12 48
39 31 2 2 12 47
38 30 2 2 11 45
37 29 2 2 o | 44
36 29 2 E 11 44
35 28 2 2 10 42
34 27 2 2 10 41
33 26; — 2 2 9 39.
32 25 2 2 9 38
30 24 2. 2 8 36 BA
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinerea pradopolis.sp.guv.br ,
a,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
[29 23 2 2 8 | 35 |
28 22 [1.2 2 Tá 33
27 21 2 2 7 32
25 20 2 2 6 30
24 19 2 2 6 29
23 18 2 2 5 27
22 17 2 2 5 26
20 16 2 2 4 24
19 15 2 2 CR 23
18 14 2 2 3: 21
17 13 2 2 3 20
15 12 2 2 2 18
14 mn 2 2 2 E 17.
13 10 2 2 1 15
12 9 2 2 1 14
10 RR: = 1 1 12
9. 7 2 1 1 11
8 6 2 - 1 9 |
7 5 2 E. o 1 8
5 4 1 4 1 6
4 3 1 g 4 5
3 Lo 2/1 1 - - 3
2 1 as 0 - 2
Art. 2º. 0 82º do art. 17 da Lei Complementar nº 83, de
07 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 222, de 21 de novembro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 3º. Aos professores de educação básica, em
acúmulo remunerado de cargo, emprego ou função, quando receberem por atribuição,
mais uma classe do mesmo nível de ensino, será atribuída, em relação ao segundo
cargo, emprego ou função, a carga-horária relativa ao HTPC — Horário de Trabalho
Pedagógico Coletivo, ao HTPF - Horário de Trabalho Pedagógico Formativo, o qual será
cumprido em local conforme determinação do Departamento Municipal de Educação e
o HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico Livre.”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prad lodis, 13 de dezembro de 2023.
) publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgánicá do Município.
N
Assessor de Gabine
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetea pradopotis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Li 1 COMPLEMENTA | E 13
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DOS PARAGRAFOS 1º E
3º DO ART. 15 E DO $ 3º DO ART. 17, AMBOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 83, DE 07 DE MAIO DE
2001 QUE “INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
DE PRADÓPOLIS”, COM SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
à Musncipio,
Estado do
Orgânica
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2023, APROVOU e ele sanciona e promulga
ascuuintoe.,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os 85 1º e 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº
&3, de 07 de maio de 2001, alterados pela Lei Complementar nº 320, de 22 de dezembro de
2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15...
$ 1º. A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta)
minutos e a hora-aula prevista no “caput” deste artigo terá duração de 50 (cinquenta)
m
$ 3º. A Jornada do trabalho dos docentes não poderá
sar a 40 (quarenta) horas semanais, computadas as aulas em carga suplementar
é “stho docente, com observância do limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada
ultrana
; » osempenho das atividades com alunos, devendo ser observado o quadro
dem ivo nhaixos
o HTPF HTPL
CANSA HORÁRIO DE | HORÁRIO DE TOTAL
HORÁRIA TRABALHO TRABALHO HORAS-AULA
t PEDAGÓGICO | PEDAGÓGICO | PEDAGÓGICO (Aulas 50
| COMALUNOS | COLETIVONA | FORMATIVO | EMLOCAL DE minutos)
p) UNIDADE LIVRE
a ESCOLAR ESCOLHA
TD 32 2 2 12 48
[E =8 2 2 12 47
| 30 2 e 11 45
29 2 2 11 44
29 a 2 11 44
28 2 2 10 a2
o 27 2 E 10 41
26 2 2 9 | 39
25 2 2 9 38
24 2 2 -=1===8 36
Telefones
=cepção
raçé
ssa = Centro — CE 14850-000 — PRADÓPOLIS = SP « Pane: (16) 4981-9900 -e-mail: gabinete Qpradopoliss gor br
& Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
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Art. 2º. O S 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 83, de
07 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 222, de 21 de novembro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“g 3º. Aos professores de educação básica, em
acúmulo remunerado de cargo, emprego ou função, quando receberem por atribuição,
mais uma classe do mesmo nível de ensino, será atribuída, em relação ao segundo
cargo, emprego ou função, a carga-horária relativa ao HTPC - Horário de Trabalho
Pedagógico Coletivo, ao HTPF - Horário de Trabalho Pedagógico Formativo, o qual será
cumprido em local conforme determinação do Departamento Municipal de Educação e
o HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico Livre.”
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pradópolis, 13 de dezembro de 2023.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLAS — SP - Fone: (16) 3981-9900 e-mail: gabinete Qpradopolissspsgorbr

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