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norma nº 342/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 342 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, aumenta o valor nominal do auxílio alimentação e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 342 DE 05 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Para efeito de revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 3,71% (três virgula setenta e um por cento)
o valor nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, pertencentes a
todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos,
estáveis, comissionados e contratados temporariamente, índice este apurado através do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC acumulado entre os meses de jan/23 a dez/23.
Art. 2º. Aplica-se o disposto no art. 1º desta lei, na mesma
base, percentual, data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar, conforme
dispõe o $ 1º do artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos dos inativos,
pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o
mesmo percentual de 3,71% sobre o valor do auxilio alimentação, passando o valor do Auxílio
Alimentação, criado pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.130,29 (um mil, cento
e trinta reais e vinte e nove centavos).
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão
suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil: gabinete(apradopolis.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 1 de abril de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 342 DE 05 DE
ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR
NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Para efeito de
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em
3,71% (três virgula setenta e um por cento) o valor nominal
dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais,
pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos,
estáveis, comissionados e contratados temporariamente,
índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — INPC acumulado entre os meses de
jan/23 a dez/23.
Art. 2º. Aplica-se o disposto no art. 1º desta lei, na
mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos
membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe o & 1º do
artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos
dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria,
pagos pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o
mesmo percentual de 3,71% sobre o valor do auxilio
alimentação, passando o valor do Auxílio Alimentação, criado
pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.130,29
(um mil, cento e trinta reais e vinte e nove centavos).
Art, 4º, As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do
Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma
da legislação em vigor.
Art, 5º, Esta lei complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Pradópolis, 05 de abril de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 343, DE 05 DE
ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO QUADRO DE
REFERENCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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