| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, aumenta o valor nominal do auxílio alimentação e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 342 DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Para efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 3,71% (três virgula setenta e um por cento) o valor nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente, índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC acumulado entre os meses de jan/23 a dez/23. Art. 2º. Aplica-se o disposto no art. 1º desta lei, na mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe o $ 1º do artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o mesmo percentual de 3,71% sobre o valor do auxilio alimentação, passando o valor do Auxílio Alimentação, criado pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.130,29 (um mil, cento e trinta reais e vinte e nove centavos). Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Art. 5º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil: gabinete(apradopolis.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 1 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 342 DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Para efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 3,71% (três virgula setenta e um por cento) o valor nominal dos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, pertencentes a todos os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos, estáveis, comissionados e contratados temporariamente, índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC acumulado entre os meses de jan/23 a dez/23. Art. 2º. Aplica-se o disposto no art. 1º desta lei, na mesma base, percentual, data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe o & 1º do artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, aos proventos dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal. Art. 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o mesmo percentual de 3,71% sobre o valor do auxilio alimentação, passando o valor do Auxílio Alimentação, criado pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.130,29 (um mil, cento e trinta reais e vinte e nove centavos). Art, 4º, As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Art, 5º, Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 05 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 343, DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO QUADRO DE REFERENCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS