| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 301.827,61 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 301.827,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 301.827,61, distribuído na seguinte dotação: Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E ESGOTO | Ficha: 395 - 17.512.0035.1021.0000 CONST. DE LAGOA DE TRAT. DE ESGOTOS......301.827,61 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 301.827,61. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópdlis, 05 de abril de 2024. Registrado em livro pfóprio e/publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica de Município. Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI COMPLEMENTAR: Art. 12. Fica concedida revisão salarial anual a todas as . referências salariais dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Pradópolis/SP, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, no importe de 3,71% (três virgula setenta e um por cento). Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar O valor do auxílio alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro de 2002, para R$ 1.130,29 (um mil cento e trinta reais e vinte e nove centavos). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conforme dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 42. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em OS de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 301.827,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 301.827,61, distribuído na seguinte dotação: Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E ESGOTO Ficha: 395 - 17.512.0035.1021.0000 CONST. DE LAGOA DE TRAT. DE ESGOTOS......301.827,61 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 301.827,61. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 05 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete — LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA BOLSA-AUXILIO DOS ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR QUE POSSUEM VINCULO COM O MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 1º DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º, Para efeito de correção monetária do valor da bolsa-auxílio de que trata o art. 11 da Lei Municipal nº 1.319, de 1º de abril de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), o valor nominal destas bolsas, índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC e aplicado à revisão geral anual dos servidores públicos. Art. 2º. Os valores passam a ser os seguintes: | — R$ 475,26 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens adultos; Diário o ll — R$ 712,90 (setecentos e doze reais e noventa centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; HI — R$ 594,08 (quinhentos e noventa e quatro reais e oito centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior; IV — R$ 950,53 (novecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior; Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 05 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ——————e. PORTARIA Nº 3.117 de 04 de abril de 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora municipal, Giovanna Cristina da Silva Gonçalves, do emprego público de Recepcionista, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso ||