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norma nº 1747/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1747 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 301.827,61 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 05 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 301.827,61
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 301.827,61, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E ESGOTO |
Ficha: 395 - 17.512.0035.1021.0000 CONST. DE LAGOA DE TRAT. DE ESGOTOS......301.827,61
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 301.827,61.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pradópdlis, 05 de abril de 2024.
Registrado em livro pfóprio e/publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica de Município.
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU
e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 12. Fica concedida revisão salarial anual a todas as .
referências salariais dos funcionários públicos da Câmara
Municipal de Pradópolis/SP, nos termos do artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal de 1988, no importe de 3,71% (três
virgula setenta e um por cento).
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar O
valor do auxílio alimentação, instituído pela Lei nº 1.090, de 29
de janeiro de 2002, para R$ 1.130,29 (um mil cento e trinta
reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão conforme dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se
necessário.
Art. 42. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em OS de abril de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 05 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 301.827,61 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU
e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 301.827,61,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020903 DIVISÃO DE AGUA E
ESGOTO
Ficha: 395 - 17.512.0035.1021.0000 CONST. DE LAGOA DE
TRAT. DE ESGOTOS......301.827,61
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 301.827,61.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 05 de abril de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
—
LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 05 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA
BOLSA-AUXILIO DOS ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO E
SUPERIOR QUE POSSUEM VINCULO COM O MUNICIPIO DE
PRADÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 1º
DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º, Para efeito de correção monetária do valor da
bolsa-auxílio de que trata o art. 11 da Lei Municipal nº 1.319,
de 1º de abril de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a
atualizar em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), o
valor nominal destas bolsas, índice este apurado através do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC e
aplicado à revisão geral anual dos servidores públicos.
Art. 2º. Os valores passam a ser os seguintes:
| — R$ 475,26 (quatrocentos e setenta e cinco reais e
vinte e seis centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20
(vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional de educação de jovens adultos;
Diário
o
ll — R$ 712,90 (setecentos e doze reais e noventa
centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais, no caso de estudantes da educação profissional de
nível médio e do ensino médio regular;
HI — R$ 594,08 (quinhentos e noventa e quatro reais e
oito centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas
semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
IV — R$ 950,53 (novecentos e cinquenta reais e
cinquenta e três centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior;
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do
Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma
da legislação em vigor.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pradópolis, 05 de abril de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
——————e.
PORTARIA Nº 3.117
de 04 de abril de 2024.
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora municipal,
Giovanna Cristina da Silva Gonçalves, do emprego público de
Recepcionista, e dá outras providências.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso ||

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