| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção monetária do valor da bolsa-auxílio dos estagiários de ensino médio e superior que possuem vinculo com o Município de Pradópolis, nos termos da Lei Municipal nº 1.319, de 1º de abril de 2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA BOLSA-AUXILIO DOS ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR QUE POSSUEM VINCULO COM O MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 1º DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEE Art. 1º. Para efeito de correção monetária do valor da bolsa- auxílio de que trata o art. 11 da Lei Municipal nº 1.319, de 1º de abril de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), o valor nominal destas bolsas, índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC e aplicado à revisão geral anual dos servidores públicos. Art. 2º. Os valores passam a ser os seguintes: | — R$ 475,26 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens adultos; Il — R$ 712,90 (setecentos e doze reais e noventa centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, Hl — R$ 594,08 (quinhentos e noventa e quatro reais e oito centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior; IV — R$ 950,53 (novecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior; Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Art. 4º. Esta lejentra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, to Municipal de Pradópolis Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-060 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabineteapradopolis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 Registrado em livro fróprio Je publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica dg Município. BRUNO LOUZADA FRANGO Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete(a pradopolis.sp. gov. br Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete aee ri ei a LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA BOLSA-AUXILIO DOS ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR QUE POSSUEM VINCULO COM O MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 1º DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º, Para efeito de correção monetária do valor da bolsa-auxílio de que trata o art. 11 da Lei Municipal nº 1.319, de 1º de abril de 2009, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), o valor nominal destas bolsas, índice este apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC e aplicado à revisão geral anual dos servidores públicos. Art. 2º. Os valores passam a ser os seguintes: |= R$ 475,26 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens adultos; 1 — R$ 712,90 (setecentos e doze reais e noventa centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; || — R$ 594,08 (quinhentos e noventa e quatro reais e oito centavos), para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior; Iv — R$ 950,53 (novecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior; Art. 32. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pradópolis, 05 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete W————Ww——Ww—W——W—>———————————————— PORTARIA Nº 3.117 de 04 de abril de 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, da servidora municipal Giovanna Cristina da Silva Gonçalves, do emprego público de Recepcionista, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Il