| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$800.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 11 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 800.000,00, distribuído na seguinte dotação: [ Local: 020201 E ADMINISTRAÇÃO GERAL | Ficha: 394 - 04.122,0002.2499.0000 PARCELAMENTO DE L.N.S.S............... 800.000,00 | 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 800.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ra Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024. - Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS = SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopotis.sp.gov.br será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 1.653.800,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 492. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete W——T—TW—Ww————————————————— LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 11 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 800.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 394 - 04.122.0002.2499.0000 PARCELAMENTO DE INSS... 800.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 800.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ——Ww—W—V——W—————————————— LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 11 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.371.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.