| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$1.371.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 11 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.371.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.371.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020907 — ILUMINACAO PUBLICA . Ficha: 390 - 25.752.0039.1576.0000 REFORMA E MAN. DO SIST. DE ILUMINAÇÃO....250.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020909 TRANSPORTE Ficha: 336 - 26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAV. E RECUP. DE VIAS PUBLICAS..... 151.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 338 - 26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAV.. E RECUP. DE VIAS PUBLICAS... 970.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art, 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 1.371.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ra Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024. Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Múnicípio. Assessor de Gabin Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br seré coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 1.653.800,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete em LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 11 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 800.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 394 - 04.122.0002.2499.0000 PARCELAMENTO DE ENS So scareesenssncensnars 800.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 22. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 800.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete >> LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 11 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.371.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI; Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.371.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: p= FTP EE Local: 020907 ILUMINACAO PUBLICA Ficha: 390 - 25.752.0039.1576.0000 REFORMA E MAN. DO SIST. DE ILUMINAÇÃO....250.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020909 TRANSPORTE Ficha: 336- 26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAV. E RECUP, DE VIAS PUBLICAS..... 151.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 338 - 26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAV.. E RECUP. DE VIAS PUBLICAS... 970.000,00 4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES | Art. 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 1.371.000,00. Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024, SILVIO MARTINS Prefeito Municipal tário Oficial Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DDD PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS EXTRATO DE 22 PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 166/2022 Pregão Presencial Nº 40/2022 - PROCESSO Nº 102/2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada que tenha acreditação de acordo com a NBR ISSO/IEC 17025:2005 para execução de coleta e análise de água potável para consumo humano, do sistema de abastecimento público de água, para fins de exercício, controle e vigilância de sua qualidade visando atender ao padrão de potabilidade conforme Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de Maio 2021 anexo 1,9e11e coleta e análise de efluente de acordo como decreto 8468 Art. 18 de 08 de Setembro de 1976. CONTRATADA: CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISE TÉCNICAS LTDA Fica prorrogado o Prazo de vigência do contrato para vigorar durante o período de 03/04/2024 a 03/04/2025, com fundamento no Art. 57, inciso Il da Lei 8.666/93. Pradópolis, 03 de Abril de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal —ss sl PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - sp AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, torna público para conhecimento dos interessados que, não havendo interesse recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2024, com abertura no dia 14/03/2024 às 10h00m (horário de Brasília) através da plataforma eletrônica http://187.8.38,82:5656/comprasedital/, por intermédio da ser; — PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETRÔNICO), que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS MUNÍCIPES EM