br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1751/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$1.371.000,00 e dá outras providências.
native_id4524

Originating matéria

matéria 3894 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 11 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.371.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 10 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.371.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020907 — ILUMINACAO PUBLICA .
Ficha: 390 - 25.752.0039.1576.0000 REFORMA E MAN. DO SIST. DE ILUMINAÇÃO....250.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020909 TRANSPORTE
Ficha: 336 - 26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAV. E RECUP. DE VIAS PUBLICAS..... 151.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 338 - 26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAV.. E RECUP. DE VIAS PUBLICAS... 970.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art, 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 1.371.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ra Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024.
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Múnicípio.
Assessor de Gabin
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(apradopolis.sp.gov.br
seré coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 1.653.800,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
em
LEI MUNICIPAL Nº 1.750, DE 11 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2024, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 800.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Ficha: 394 - 04.122.0002.2499.0000 PARCELAMENTO DE
ENS So scareesenssncensnars 800.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
Art. 22. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 800.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
>>
LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 11 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.371.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 10 de abril de 2024, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI;
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 1.371.000,00,
distribuídos nas seguintes dotações:
p= FTP EE
Local: 020907 ILUMINACAO PUBLICA
Ficha: 390 - 25.752.0039.1576.0000 REFORMA E MAN. DO
SIST. DE ILUMINAÇÃO....250.000,00
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020909 TRANSPORTE
Ficha: 336- 26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAV. E RECUP,
DE VIAS PUBLICAS..... 151.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 338 - 26.453.0041.1009.0000 ABERT. PAV.. E RECUP.
DE VIAS PUBLICAS... 970.000,00
4.4.90.51,00
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Art. 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 1.371.000,00.
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 11 de abril de 2024,
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
tário Oficial
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
DDD
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
EXTRATO DE 22 PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 166/2022
Pregão Presencial Nº 40/2022 - PROCESSO Nº 102/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada que tenha
acreditação de acordo com a NBR ISSO/IEC 17025:2005 para
execução de coleta e análise de água potável para consumo
humano, do sistema de abastecimento público de água, para
fins de exercício, controle e vigilância de sua qualidade visando
atender ao padrão de potabilidade conforme Portaria GM/MS
Nº 888, de 4 de Maio 2021 anexo 1,9e11e coleta e análise de
efluente de acordo como decreto 8468 Art. 18 de 08 de
Setembro de 1976.
CONTRATADA: CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISE TÉCNICAS LTDA
Fica prorrogado o Prazo de vigência do contrato para vigorar
durante o período de 03/04/2024 a 03/04/2025, com
fundamento no Art. 57, inciso Il da Lei 8.666/93.
Pradópolis, 03 de Abril de 2024.
Silvio Martins
Prefeito Municipal
—ss sl
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS - sp
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pradópolis - Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, torna público para
conhecimento dos interessados que, não havendo interesse
recursal, HOMOLOGA o procedimento licitatório, modalidade
Pregão Eletrônico nº 02/2024, com abertura no dia 14/03/2024
às 10h00m (horário de Brasília) através da plataforma
eletrônica http://187.8.38,82:5656/comprasedital/, por
intermédio da ser; — PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO
ELETRÔNICO), que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS E SUPLEMENTOS
ALIMENTARES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS MUNÍCIPES EM

open original →