br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1753/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaDispõe sobre a declaração de interesse social de um loteamento do município de Pradópolis a ser implantado por uma associação sem fins lucrativos.
native_id4535

Originating matéria

matéria 3959 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.753, DE 25 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE
UM LOTEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A SER
IMPLANTADO POR UMA ASSOCIAÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 24 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica declarado de interesse social, o loteamento
denominado “Jardim Nova Vitória”, a ser implantado pela ADEP - ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS.
Parágrafo Único: O loteamento contemplado pela presente lei tem
por objeto o seguinte imóvel:
IMÓVEL - UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Recanto Alegre — Gleba B, situado no
Município de Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com área superficial
de 241.175,0159 metros quadrados, ou 24,1175 hectares ou ainda, 9,9660 alqueires paulista,
sendo que, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, do lado direito da rodovia
Estadual Mario Donegá -SP-291, no KM 25+386,00 metros, com a coordenada geográfica
LAT 21º20'39.5020"S — LONG 48º03'42.6990"W, e segue divisando com a Estrada Municipal
de Pradópolis com a largura de 8,00 metros, no azimute 105º06'10”, em uma distância do vértice
03 ao 04 de 862,21 metros, até encontrar o vértice 04, deflete à direita e encontra o Córrego do
Brejinho, e segue divisando com a Fazenda Santa Marta — propriedade de Paulo Roberto Titoto
— (Matrícula nº. 13.825), no seguinte azimute 213º01'42”, em uma distância do vértice 04 ao 05
de 92,14 metros, até encontrar o vértice 05, neste vértice segue margeando o Córrego do
Brejinho e divisando com a Fazenda Retiro do Cobalo — propriedade da Vale do Mogi
Empreendimentos Imobiliários S/A — (Matrícula nº 2010), no azimute 227º45'36”, em uma
distância do vértice 05 ao 06 de 54,77 metros, até encontrar o vértice 06, neste vértice segue
divisando com o mesmo azimute 199º38'48”, em uma distância do vértice 06 ao 07 de 23,47
metros, até encontrar o vértice 07, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute
224º28'48”, em uma distância do vértice 07 ao 08 de 48,33 metros, até encontrar o vértice 08,
neste vértice segue divisando com o mesmo no azimute 219º50'11”, em uma distância do vértice
08 ao 09 de 11,94 metros, até encontrar o vértice 09, neste vértice segue divisando com o
mesmo azimute 223º17'47”, em uma distância do vértice 09 ao 10 de 58,78 metros, até encontrar
o vértice 10, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute 215º41'20”, em uma distância
do vértice 10 ao 11 de 8,83 metros, até encontrar o vértice 11, neste vértice segue divisando
com o mesmo no seguinte azimute 223º27'47”, em uma distância do vértice 11 ao 11A de 31,15
metros, até encontrar o vértice 11A, neste vértice deflete a direita segue divisando com a Gleba
“A” Desmembrada no azimute 287º16'06”, em uma distância do vértice 11A ao 02 de 824,19
metros, até encontrar o vértice 02, neste marco segue ao lado direito da rodovia Estadual Mario
Donega — SP-291, no azimute 34º49'38”, em uma distância do vértice 02 ao 03 de 283,09 metros,
até encontrar o vértice 03, encerrando a presente descrição uma área de 241.175,0159 "Z
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
quadrados ou 24,1175 hectares ou 9.9660 Alqueires Paulista. Que o imóvel acima descrito e
confrontado acha-se cadastrado em maior porção no Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária — INCRA, sob nº 613.070.000.272-4, conforme Certificado de Cadastro do
Imóvel Rural — CCIR, do exercício de 2019, nº 26266993196, gerado em 03/10/2019, número de
autenticidade 08170.07710.10229.04279, com denominação do imóvel rural: Sítio Recanto
Alegre, Área total 48,2334, Classificação Fundiária: Média Propriedade Produtiva, Módulo Rural:
9,0006 (ha), Nº de Módulos Rurais: 4,97, Módulo Fiscal: 12,0000 (ha), Nº de Módulos Fiscais:
4,0195, Fração Mínima de Parcelamento: 2,00(ha), Área Registrada: 48,2334, Posse a Justo
Título: 0,00, Posse por ocupação 0,00; e cadastramento na Receita Federal sob o NIRF
0.784.644-4.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Munigipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2024.
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete (a pradopulis.sp.gov.br
Nº 1638 - Ano 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.752, DE 25 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 3.660.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 3.660.000,00,
distribuídos nas seguintes dotações:
Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
DIVISÃO DE ENSINO E
Local: 020401
PROJETOS PEDAGOGICOS
Ficha: 058 - 12.361.0006.2014.0001 MANUT. DA
SECRETARIA DE EDUCACAO......... 300.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020405 ENSINO
FUNDAMENTAL
Ficha: 089 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.......1.500.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA
SECRETARIA DE EDUCACAO....... 500.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
Local: 020406 ENSINO INFANTIL
Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 MANUT. DO ENS.
INFANTIL - PRÉ ESCOLA.....1.000.000,00
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014.
Silvio Martins
do Filhi
o
nc
» Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 MANUT. DA
SECRETARIA DE EDUCACAO...... 360.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 3.660.000,00.
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art, 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.753, DE 25 DE ABRIL DE 2024
DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE UM
LOTEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A SER
IMPLANTADO POR UMA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
Nº 1638 - Ano 2024
Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
FAZ SABER que 3 Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI;
Art. 19, Fica declarado de interesse social, o
loteamento denominado “Jardim Nova Vitória”, a ser
implantado pela ADEP — ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DE PRADÓPOLIS.
Parágrafo Único: O loteamento contemplado pela
presente lei tem por objeto o seguinte imóvel;
IMÓVEL — UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Recanto
Alegre — Gleba B, situado no Município de Pradópolis, desta
Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com área
superficial de 241.175,0159 metros quadrados, ou 24,1175
hectares ou ainda, 9,9660 alqueires paulista, sendo que,
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, do lado
direito da rodovia Estadual Mario Donegá -SP-291, no
KM 25+386,00 metros, com a coordenada geográfica
LAT 21º20'39.5020"S — LONG 48º03'42.6990'W, e segue
divisando com a Estrada Municipal de Pradópolis com a
largura de 8,00 metros, no azimute 105º06'10”, em uma
distância do vértice 03 ao 04 de 862,21 metros, até encontrar
o vértice 04, deflete à direita e encontra o Córrego do
Brejinho, e segue divisando com a Fazenda Santa Marta —
propriedade de Paulo Roberto Titoto — (Matrícula nº. 13.825),
no seguinte azimute 213º01'42”, em uma distância do vértice
04 ao 05 de 92,14 metros, até encontrar o vértice 05, neste
vértice segue margeando o Córrego do Brejinho e divisando
com a Fazenda Retiro do Cobalo — propriedade da Vale do
Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A — (Matrícula nº
2010), no azimute 227º45'36”, em uma distância do vértice 05
ao 06 de 54,77 metros, até encontrar o vértice 06, neste
vértice segue divisando com o mesmo azimute 199º38'48",
em uma distância do vértice 06 ao 07 de 23,47 metros, até
encontrar o vértice 07, neste vértice segue divisando com q
mesmo azimute 224*28'48", em uma distância do vértice 07
ao 08 de 48,33 metros, até encontrar o vértice 08, neste
vértice segue divisando com o mesmo no azimute 219º50'11”,
em uma distância do vértice 08 ao 09 de 11,94 metros, até
encontrar o vértice 09, neste vértice segue divisando com o
mesmo azimute 223º17'47”, em uma distância do vértice 09
ao 10 de 58,78 metros, até encontrar o vértice 10, neste
vértice segue divisando com o mesmo azimute 215º41'20",
Diário Oficial
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
em uma distância do vértice 10 ao 11 de 8,83 metros, até
encontrar o vértice 11, neste vértice segue divisando com o
mesmo no seguinte azimute 223º27'47”, em uma distância do
vértice 11 a0 11A de 31,15 metros, até encontrar o vértice
11A, neste vértice deflete a direita segue divisando com 3
Gleba “A” Desmembrada no azimute 287º16'06”, em uma
distância do vértice 11A ao 02 de 824,19 metros, até
encontrar o vértice 02, neste marco segue ao lado direito da
rodovia Estadual Mario Donega — SP-291, no azimute
34*49'38”, em uma distância do vértice 02 ao 03 de 283,09
metros, até encontrar o vértice 03, encerrando a presente
descrição uma área de 241.175,0159 metros quadrados ou
24,1175 hectares ou 9,9660 Alqueires Paulista. Que o imóvel
acima descrito e confrontado acha-se cadastrado em maior
porção no Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária — INCRA, sob nº 613.070.000.272-4, conforme
Certificado de Cadastro do Imóvel Rural — CCIR, do exercício
de 2019, nº 26266993196, gerado em 03/10/2019, número de
autenticidade 08170.07710.10229.04279, com denominação
do imóvel rural: Sitio Recanto Alegre, Área total 48,2334,
Classificação Fundiária: Média Propriedade Produtiva, Módulo
Rural: 9,0006 (ha), Nº de Módulos Rurais: 4,97, Módulo Fiscal:
12,0000 (ha), Nº de Módulos Fiscais: 4,0195, Fração Minima
de Parcelamento: 2,00(ha), Área Registrada: 48,2334, Posse a
Justo Título: 0,00, Posse por ocupação 0,00; e cadastramento
na Receita Federal sob o NIRF 0.784.644-4.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Municipio.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

open original →