| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de interesse social de um loteamento do município de Pradópolis a ser implantado por uma associação sem fins lucrativos. |
| native_id | 4535 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.753, DE 25 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE UM LOTEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A SER IMPLANTADO POR UMA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica declarado de interesse social, o loteamento denominado “Jardim Nova Vitória”, a ser implantado pela ADEP - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS. Parágrafo Único: O loteamento contemplado pela presente lei tem por objeto o seguinte imóvel: IMÓVEL - UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Recanto Alegre — Gleba B, situado no Município de Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com área superficial de 241.175,0159 metros quadrados, ou 24,1175 hectares ou ainda, 9,9660 alqueires paulista, sendo que, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, do lado direito da rodovia Estadual Mario Donegá -SP-291, no KM 25+386,00 metros, com a coordenada geográfica LAT 21º20'39.5020"S — LONG 48º03'42.6990"W, e segue divisando com a Estrada Municipal de Pradópolis com a largura de 8,00 metros, no azimute 105º06'10”, em uma distância do vértice 03 ao 04 de 862,21 metros, até encontrar o vértice 04, deflete à direita e encontra o Córrego do Brejinho, e segue divisando com a Fazenda Santa Marta — propriedade de Paulo Roberto Titoto — (Matrícula nº. 13.825), no seguinte azimute 213º01'42”, em uma distância do vértice 04 ao 05 de 92,14 metros, até encontrar o vértice 05, neste vértice segue margeando o Córrego do Brejinho e divisando com a Fazenda Retiro do Cobalo — propriedade da Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A — (Matrícula nº 2010), no azimute 227º45'36”, em uma distância do vértice 05 ao 06 de 54,77 metros, até encontrar o vértice 06, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute 199º38'48”, em uma distância do vértice 06 ao 07 de 23,47 metros, até encontrar o vértice 07, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute 224º28'48”, em uma distância do vértice 07 ao 08 de 48,33 metros, até encontrar o vértice 08, neste vértice segue divisando com o mesmo no azimute 219º50'11”, em uma distância do vértice 08 ao 09 de 11,94 metros, até encontrar o vértice 09, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute 223º17'47”, em uma distância do vértice 09 ao 10 de 58,78 metros, até encontrar o vértice 10, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute 215º41'20”, em uma distância do vértice 10 ao 11 de 8,83 metros, até encontrar o vértice 11, neste vértice segue divisando com o mesmo no seguinte azimute 223º27'47”, em uma distância do vértice 11 ao 11A de 31,15 metros, até encontrar o vértice 11A, neste vértice deflete a direita segue divisando com a Gleba “A” Desmembrada no azimute 287º16'06”, em uma distância do vértice 11A ao 02 de 824,19 metros, até encontrar o vértice 02, neste marco segue ao lado direito da rodovia Estadual Mario Donega — SP-291, no azimute 34º49'38”, em uma distância do vértice 02 ao 03 de 283,09 metros, até encontrar o vértice 03, encerrando a presente descrição uma área de 241.175,0159 "Z Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS L PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 quadrados ou 24,1175 hectares ou 9.9660 Alqueires Paulista. Que o imóvel acima descrito e confrontado acha-se cadastrado em maior porção no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, sob nº 613.070.000.272-4, conforme Certificado de Cadastro do Imóvel Rural — CCIR, do exercício de 2019, nº 26266993196, gerado em 03/10/2019, número de autenticidade 08170.07710.10229.04279, com denominação do imóvel rural: Sítio Recanto Alegre, Área total 48,2334, Classificação Fundiária: Média Propriedade Produtiva, Módulo Rural: 9,0006 (ha), Nº de Módulos Rurais: 4,97, Módulo Fiscal: 12,0000 (ha), Nº de Módulos Fiscais: 4,0195, Fração Mínima de Parcelamento: 2,00(ha), Área Registrada: 48,2334, Posse a Justo Título: 0,00, Posse por ocupação 0,00; e cadastramento na Receita Federal sob o NIRF 0.784.644-4. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Munigipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2024. Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete (a pradopulis.sp.gov.br Nº 1638 - Ano 2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.752, DE 25 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.660.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.660.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 DIVISÃO DE ENSINO E Local: 020401 PROJETOS PEDAGOGICOS Ficha: 058 - 12.361.0006.2014.0001 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO......... 300.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 089 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO.......1.500.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 090 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO....... 500.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Local: 020406 ENSINO INFANTIL Ficha: 101 - 12.365.0047.2491.0000 MANUT. DO ENS. INFANTIL - PRÉ ESCOLA.....1.000.000,00 Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014. Silvio Martins do Filhi o nc » Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020408 EDUCAÇÃO ESPECIAL Ficha: 120 - 12.367.0048.2014.0005 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO...... 360.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º, O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 3.660.000,00. Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art, 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.753, DE 25 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE UM LOTEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS A SER IMPLANTADO POR UMA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, Nº 1638 - Ano 2024 Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis FAZ SABER que 3 Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI; Art. 19, Fica declarado de interesse social, o loteamento denominado “Jardim Nova Vitória”, a ser implantado pela ADEP — ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PRADÓPOLIS. Parágrafo Único: O loteamento contemplado pela presente lei tem por objeto o seguinte imóvel; IMÓVEL — UM IMÓVEL RURAL, denominado Sítio Recanto Alegre — Gleba B, situado no Município de Pradópolis, desta Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com área superficial de 241.175,0159 metros quadrados, ou 24,1175 hectares ou ainda, 9,9660 alqueires paulista, sendo que, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, do lado direito da rodovia Estadual Mario Donegá -SP-291, no KM 25+386,00 metros, com a coordenada geográfica LAT 21º20'39.5020"S — LONG 48º03'42.6990'W, e segue divisando com a Estrada Municipal de Pradópolis com a largura de 8,00 metros, no azimute 105º06'10”, em uma distância do vértice 03 ao 04 de 862,21 metros, até encontrar o vértice 04, deflete à direita e encontra o Córrego do Brejinho, e segue divisando com a Fazenda Santa Marta — propriedade de Paulo Roberto Titoto — (Matrícula nº. 13.825), no seguinte azimute 213º01'42”, em uma distância do vértice 04 ao 05 de 92,14 metros, até encontrar o vértice 05, neste vértice segue margeando o Córrego do Brejinho e divisando com a Fazenda Retiro do Cobalo — propriedade da Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A — (Matrícula nº 2010), no azimute 227º45'36”, em uma distância do vértice 05 ao 06 de 54,77 metros, até encontrar o vértice 06, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute 199º38'48", em uma distância do vértice 06 ao 07 de 23,47 metros, até encontrar o vértice 07, neste vértice segue divisando com q mesmo azimute 224*28'48", em uma distância do vértice 07 ao 08 de 48,33 metros, até encontrar o vértice 08, neste vértice segue divisando com o mesmo no azimute 219º50'11”, em uma distância do vértice 08 ao 09 de 11,94 metros, até encontrar o vértice 09, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute 223º17'47”, em uma distância do vértice 09 ao 10 de 58,78 metros, até encontrar o vértice 10, neste vértice segue divisando com o mesmo azimute 215º41'20", Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP em uma distância do vértice 10 ao 11 de 8,83 metros, até encontrar o vértice 11, neste vértice segue divisando com o mesmo no seguinte azimute 223º27'47”, em uma distância do vértice 11 a0 11A de 31,15 metros, até encontrar o vértice 11A, neste vértice deflete a direita segue divisando com 3 Gleba “A” Desmembrada no azimute 287º16'06”, em uma distância do vértice 11A ao 02 de 824,19 metros, até encontrar o vértice 02, neste marco segue ao lado direito da rodovia Estadual Mario Donega — SP-291, no azimute 34*49'38”, em uma distância do vértice 02 ao 03 de 283,09 metros, até encontrar o vértice 03, encerrando a presente descrição uma área de 241.175,0159 metros quadrados ou 24,1175 hectares ou 9,9660 Alqueires Paulista. Que o imóvel acima descrito e confrontado acha-se cadastrado em maior porção no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, sob nº 613.070.000.272-4, conforme Certificado de Cadastro do Imóvel Rural — CCIR, do exercício de 2019, nº 26266993196, gerado em 03/10/2019, número de autenticidade 08170.07710.10229.04279, com denominação do imóvel rural: Sitio Recanto Alegre, Área total 48,2334, Classificação Fundiária: Média Propriedade Produtiva, Módulo Rural: 9,0006 (ha), Nº de Módulos Rurais: 4,97, Módulo Fiscal: 12,0000 (ha), Nº de Módulos Fiscais: 4,0195, Fração Minima de Parcelamento: 2,00(ha), Área Registrada: 48,2334, Posse a Justo Título: 0,00, Posse por ocupação 0,00; e cadastramento na Receita Federal sob o NIRF 0.784.644-4. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Municipio. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete