| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.570.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.754, DE 25 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.570.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.570.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 033 - 04.122.0002.2003.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL................eus 600.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 035 - 04.122.0002.2003.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL..............mues 970.000,00 3.3.90.92.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 1.570.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeit rã Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2024. Registrado em livro próprio-é publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânicá do Mupícípio. Pai ” BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br Nº 1638 - Ano 2024 Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis LEI MUNICIPAL Nº 1.754, DE 25 DE ABRIL DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.570.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de abril de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte. Art, 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.570.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO | GERAL Ficha: 033 - 04.122.0002.2003.0000 ADMINISTRAÇÃO 600.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 035 - 04.122.0002.2003.0000 ADMINISTRAÇÃO «e 970.000,00 3.3.90.92. oo DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 1.570.000,00. Ast. 3º. Fica O município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 25 de abril de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PODER LEGISLATIVO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO Nº 009/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 Com fundamento no inciso Il do Art. 75 e no Art, 72 da Lei nº 14.133/2021 e em pareceres jurídicos semelhantes e pretéritos, AUTORIZO E RERRATIFICO a dispensa de licitação para a aquisição de 01 aparelho de ar-condicionado, 02 cortinas de ar e contratação de empresa especializada em serviços de remoção e instalação para a Câmara Municipal de Pradópolis, para o Lote 01 junto a empresa AUTOMATIZA BRASIL SERVICE LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 17.873.616/0001-70, cujo pagamento far-se-á de forma à vista. Pradópolis, 25 de abril de 2024, THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Municipal de Pradópolis ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP