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norma nº 1758/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1758 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 648.000,00 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis 
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins 
Prefeito Municipal 
Saulo Emmanuel Atique Filho 
Chefe de Gabinete 
Local/Administração/Redação/Impressão 
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones 
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br 
Pesquisa Edições: 
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial 
Poder Executivo 
Poder Legislativo 
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1657 - Ano 2024 Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 
seguintes rubricas orçamentárias: 
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Ficha: 54 – 99.999.0099.0999.0000 RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA............................-990.000,00 
 9.9.99.99.00 RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de maio de 2024. 
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.758, DE 27 DE MAIO DE 2024 
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 648.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2024, APROVOU e 
ele sanciona e promulga a seguinte... 
LEI: 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional suplementar na importância de R$ 648.000,00, 
distribuídos nas seguintes dotações: 
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Ficha: 47 – 22.661.0042.1042.0000 ABERTURA RUAS, ASF. 
INFRA. DO DISTRITO.......1.000,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Ficha: 48 – 22.661.0042.1042.0000 ABERTURA RUAS, ASF. 
INFRA. DO DISTRITO....348.000,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Local: 020909 TRANSPORTE 
Ficha: 337 – 26.453.0041.1009.0000 ABERTURA, PAVIM. E 
RECUP. DE VIAS..............299.000,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
 
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de anulação das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
Local: 020909 TRANSPORTE 
Ficha: 338 – 26.453.0041.1009.0000 DESENVOLVIMENTO 
URBANO............................-648.000,00 
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de maio de 2024.
 SILVIO MARTINS 
 Prefeito Municipal 
 
 Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município. 
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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