| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 648.000,00 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Saulo Emmanuel Atique Filho Chefe de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1657 - Ano 2024 Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 54 – 99.999.0099.0999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................-990.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de maio de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.758, DE 27 DE MAIO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 648.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 648.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 47 – 22.661.0042.1042.0000 ABERTURA RUAS, ASF. INFRA. DO DISTRITO.......1.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 48 – 22.661.0042.1042.0000 ABERTURA RUAS, ASF. INFRA. DO DISTRITO....348.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020909 TRANSPORTE Ficha: 337 – 26.453.0041.1009.0000 ABERTURA, PAVIM. E RECUP. DE VIAS..............299.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020909 TRANSPORTE Ficha: 338 – 26.453.0041.1009.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO............................-648.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de maio de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete