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norma nº 1759/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1759 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 456.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.759, DE 27 DE JUNHO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 456.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 456.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020906 = ” SEGURANCA PUBLICA
| Ficha: 328 - 06.181.0056.2103.0000 MANUT. DA SEG. PUBLICA E ESCOLAR............. 456.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 456.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
de Pradópolis, em 27 de junho de 2024.
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineica pradopolis.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.759, DE 27 DE JUNHO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 456.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art, 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 456.000,00,
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020906 SEGURANCA PUBLICA
Ficha: 328 - 06.181.0056.2103.0000 MANUT. DA SEG.
PUBLICA E ESCOLAR.............456.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 456.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de junho de
2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Municipio.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do
orçamento do Município, relativo ao exercício de 2025, as
Diretrizes Gerais, os princípios estabelecidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual no que couber na Lei nº.
4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº, 101/2000) e na Lei Orgânica do Município, Plano
Plurianual PPA 2022/2025 como nas recentes Portarias editadas
pelo Governo Federal, compreendendo:
a) Organização e estrutura dos orçamentos, sua execução
e alteração;
b) Das disposições finais.
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS,
SUA EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO
SEÇÃO |

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