| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 456.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 4562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.759, DE 27 DE JUNHO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 456.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 456.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020906 = ” SEGURANCA PUBLICA | Ficha: 328 - 06.181.0056.2103.0000 MANUT. DA SEG. PUBLICA E ESCOLAR............. 456.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 456.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. de Pradópolis, em 27 de junho de 2024. Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineica pradopolis.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.759, DE 27 DE JUNHO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 456.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art, 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 456.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020906 SEGURANCA PUBLICA Ficha: 328 - 06.181.0056.2103.0000 MANUT. DA SEG. PUBLICA E ESCOLAR.............456.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 456.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de junho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Municipio. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.760, DE 27 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento do Município, relativo ao exercício de 2025, as Diretrizes Gerais, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber na Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº, 101/2000) e na Lei Orgânica do Município, Plano Plurianual PPA 2022/2025 como nas recentes Portarias editadas pelo Governo Federal, compreendendo: a) Organização e estrutura dos orçamentos, sua execução e alteração; b) Das disposições finais. CAPÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS, SUA EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO SEÇÃO |