| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Cria a semana da capoeira no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências. |
| native_id | 4564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 27 DE JUNHO DE 2024 CRIA A SEMANA DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Municipio de Pradópolis a semana da capoeira, visando conscientizar, incentivar e reforçar a prática da Capoeira, a ser realizada na semana do dia 20 do mês de novembro. Art. 2º. São objetivos da '' Semana da Capoeira” | — Incentivar a prática do esporte; Il — Estimular o interesse do esporte entre todos os públicos e faixas etárias; HI — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a cultura da capoeira; IV -Estimular e desenvolver aptidões fisicas naturais, através de movimentos espontâneos; V- Desenvolver as aptidões perceptivas como meio de ajustamento do comportamento psicomotor; VI - Propiciar o desenvolvimento das qualidades físicas, objetivando a adaptação orgânica ao esforço físico. VII - Desenvolver a prática da Capoeira Jogo, estimulando a criatividade de movimentos e estimular a confecção de seus próprios instrumentos musicais, como o berimbau, pandeiro, caxixi e atabaque Art. 3º. As praças públicas ou outro local que preferencialmente comporte grande público, estarão liberadas para eventos que tratem da cultura da capoeira, desde que não conflita com outra atividade previamente agendada ou instituída no calendário oficial. Art. 4º. A Prefeitura Municipal através de seu departamento de cultura, promoverá ações voltadas a prática da capoeira. j JE Ruú Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14854-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopotis.sp.2ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 Parágrafo único. A escola CEMA DORIVAL ROSSI adicionará tais atividades constantes deste artigo de acordo com a grade de ensino e/ou promoverá ações esporádicas na semana da capoeira Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação e execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 6º. O poder executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. iparde Pradópolis, em 27 de junho de 2024. Ay Municipal | Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete” Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinerea pradopolis.sp.gov.br Art. 45. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, independentemente da realização de novas audiências públicas, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso sejam detectadas distorções ou necessidades de eventuais ajustes. Art. 46. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de junho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 ca Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete em LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 27 DE JUNHO DE 2024 CRIA A SEMANA DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte... LEI: Art. 18. Fica instituído no calendário oficial do Municipio de Pradópolis a semana da capoeira, visando conscientizar, incentivar e reforçar a prática da Capoeira, a ser realizada na semana do dia 20 do mês de novembro. Art. 2º. São objetivos da "Semana da Capoeira” |- Incentivar a prática do esporte; |l — Estimular O interesse do esporte entre todos os públicos e faixas etárias; |ll — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a cultura da capoeira; IV -Estimular e desenvolver aptidões físicas naturais, através de movimentos espontâneos, V - Desenvolver as aptidões perceptivas como meio de ajustamento do comportamento psicomotor; VI - Propiciar o desenvolvimento das qualidades físicas, objetivando a adaptação orgânica ao esforço físico. vil - Desenvolver a prática da Capoeira Jogo, estimulando a criatividade de movimentos e estimular a confecção de seus próprios instrumentos musicais, como O berimbau, pandeiro, caxixi e atabaque. Art, 3º. As praças públicas ou outro local que preferencialmente comporte grande público, estarão liberadas para eventos que tratem da cultura da capoeira, desde que não conflita com outra atividade previamente agendada ou instituída no calendário oficial. Art. 48. A Prefeitura Municipal através de seu departamento de cultura, promoverá ações voltadas a prática da capoeira. Parágrafo único. A escola CEMA DORIVAL ROSSI adicionará tais atividades constantes deste artigo de acordo com a grade de ensino e/ou promoverá ações esporádicas na semana da capoeira. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação e execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 6º. O poder executivo regulamentará esta lei no que couber. & Diário Oficial Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de junho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ee PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 13/2024 Processo nº 053/2024 TIPO: Menor preço por Global A Prefeitura Municipal de Pradópolis torna público que estará realizando na sede da prefeitura, através da plataforma eletrônica http://187.32.212.89:5656/comprasedital/, por intermédio da SCPI - PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETRÔNICO), certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 13/2024, cujo objeto consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, coletados e transportados pelo Município de PRADÓPOLIS-SP, até a distância aproximada de 40 (quarenta) km, depositados em Aterro Sanitário devidamente licenciado pelo Órgão de Controle Ambiental do Estado de localização. Data e horário do início da sessão: 16 de Julho de 2024, às 10:30 hrs, Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956, Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD / Pendrive) fornecido pelo interessado, das 08h00 min às 11h30min e 13h00min às 16h30min, ou através dos sites https://pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes ou http://187.32.212.89:5656/comprasedital/ Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na forma da Lei. Pradópolis, 26 de Junho de 2024 Silvio Martins Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 015 De 27 de junho de 2024. Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Pradópolis e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art, 1º Esta Resolução tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pradópolis, a Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos. Art. 22º Na aplicação desta Resolução serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Art. 3º As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, conduzidas pelo agente de contratação, auxiliado, conforme o caso, pela equipe de apoio que comporá a comissão de contratação. Art. 4º As atribuições do agente de contratação e sua equipe de apoio são as descritas nos artigos 15 e 16 da Lei nº 3.799, de 04 de fevereiro de 2022. Parágrafo único. Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.