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norma nº 1761/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1761 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaCria a semana da capoeira no âmbito do município de Pradópolis e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 27 DE JUNHO DE 2024
CRIA A SEMANA DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PRADOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Municipio de
Pradópolis a semana da capoeira, visando conscientizar, incentivar e reforçar a prática da
Capoeira, a ser realizada na semana do dia 20 do mês de novembro.
Art. 2º. São objetivos da '' Semana da Capoeira”
| — Incentivar a prática do esporte;
Il — Estimular o interesse do esporte entre todos os públicos e faixas
etárias;
HI — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que
compreendam e apoiem a cultura da capoeira;
IV -Estimular e desenvolver aptidões fisicas naturais, através de
movimentos espontâneos;
V- Desenvolver as aptidões perceptivas como meio de ajustamento
do comportamento psicomotor;
VI - Propiciar o desenvolvimento das qualidades físicas, objetivando
a adaptação orgânica ao esforço físico.
VII - Desenvolver a prática da Capoeira Jogo, estimulando a
criatividade de movimentos e estimular a confecção de seus próprios instrumentos musicais,
como o berimbau, pandeiro, caxixi e atabaque
Art. 3º. As praças públicas ou outro local que preferencialmente
comporte grande público, estarão liberadas para eventos que tratem da cultura da capoeira,
desde que não conflita com outra atividade previamente agendada ou instituída no calendário
oficial.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal através de seu departamento de
cultura, promoverá ações voltadas a prática da capoeira.
j
JE
Ruú Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14854-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopotis.sp.2ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Parágrafo único. A escola CEMA DORIVAL ROSSI adicionará tais
atividades constantes deste artigo de acordo com a grade de ensino e/ou promoverá ações
esporádicas na semana da capoeira
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação e execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Município,
suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º. O poder executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
iparde Pradópolis, em 27 de junho de 2024.
Ay Municipal |
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Municipio, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete”
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinerea pradopolis.sp.gov.br
Art. 45. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar,
independentemente da realização de novas audiências públicas,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso sejam detectadas
distorções ou necessidades de eventuais ajustes.
Art. 46. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de junho de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 ca Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
em
LEI MUNICIPAL Nº 1.761, DE 27 DE JUNHO DE 2024
CRIA A SEMANA DA CAPOEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de junho de 2024, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 18. Fica instituído no calendário oficial do Municipio
de Pradópolis a semana da capoeira, visando conscientizar,
incentivar e reforçar a prática da Capoeira, a ser realizada na
semana do dia 20 do mês de novembro.
Art. 2º. São objetivos da "Semana da Capoeira”
|- Incentivar a prática do esporte;
|l — Estimular O interesse do esporte entre todos os públicos e
faixas etárias;
|ll — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que
compreendam e apoiem a cultura da capoeira;
IV -Estimular e desenvolver aptidões físicas naturais, através de
movimentos espontâneos,
V - Desenvolver as aptidões perceptivas como meio de
ajustamento do comportamento psicomotor;
VI - Propiciar o desenvolvimento das qualidades físicas,
objetivando a adaptação orgânica ao esforço físico.
vil - Desenvolver a prática da Capoeira Jogo, estimulando a
criatividade de movimentos e estimular a confecção de seus
próprios instrumentos musicais, como O berimbau, pandeiro,
caxixi e atabaque.
Art, 3º. As praças públicas ou outro local que preferencialmente
comporte grande público, estarão liberadas para eventos que
tratem da cultura da capoeira, desde que não conflita com outra
atividade previamente agendada ou instituída no calendário
oficial.
Art. 48. A Prefeitura Municipal através de seu departamento de
cultura, promoverá ações voltadas a prática da capoeira.
Parágrafo único. A escola CEMA DORIVAL ROSSI adicionará tais
atividades constantes deste artigo de acordo com a grade de
ensino e/ou promoverá ações esporádicas na semana da
capoeira.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação e execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
orçamento geral do Município, suplementadas se necessário, na
forma da legislação em vigor.
Art. 6º. O poder executivo regulamentará esta lei no que couber.
& Diário Oficial
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de junho de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 13/2024
Processo nº 053/2024
TIPO: Menor preço por Global
A Prefeitura Municipal de Pradópolis torna público que estará
realizando na sede da prefeitura, através da plataforma eletrônica
http://187.32.212.89:5656/comprasedital/, por intermédio da
SCPI - PORTAL DE COMPRAS (PREGÃO ELETRÔNICO), certame
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 13/2024, cujo
objeto consiste na Contratação de empresa para prestação de
serviços de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e
comerciais, coletados e transportados pelo Município de
PRADÓPOLIS-SP, até a distância aproximada de 40 (quarenta) km,
depositados em Aterro Sanitário devidamente licenciado pelo
Órgão de Controle Ambiental do Estado de localização.
Data e horário do início da sessão: 16 de Julho de 2024, às 10:30
hrs,
Local para retirada do Edital: Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pradópolis, sito à Rua Tiradentes nº 956,
Centro. O arquivo deverá ser retirado através de mídia (CD /
Pendrive) fornecido pelo interessado, das 08h00 min às 11h30min
e 13h00min às 16h30min, ou através dos sites
https://pradopolis.sp.gov.br/transparencia/licitacoes ou
http://187.32.212.89:5656/comprasedital/
Para conhecimento do público, este aviso deverá ser publicado na
forma da Lei.
Pradópolis, 26 de Junho de 2024
Silvio Martins
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 015
De 27 de junho de 2024.
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe
sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder
Legislativo de Pradópolis e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 26
de junho de 2024, aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art, 1º Esta Resolução tem por objetivo regulamentar, no âmbito
do Poder Legislativo do Município de Pradópolis, a Lei nº 14,133,
de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos.
Art. 22º Na aplicação desta Resolução serão observados os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência,
da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da
vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança
jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da
proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do
desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições
do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 3º As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo
art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, conduzidas pelo agente de
contratação, auxiliado, conforme o caso, pela equipe de apoio que
comporá a comissão de contratação.
Art. 4º As atribuições do agente de contratação e sua equipe de
apoio são as descritas nos artigos 15 e 16 da Lei nº 3.799, de 04 de
fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de
Contratação responsável pela condução do certame será
designado Pregoeiro.

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