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norma nº 1762/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1762 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$2.276.660,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 01 DE JULHO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 2.276.660,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Municipio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 01 de julho de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 2.276.660,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020201 É ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 047 - 22.661 0042 1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND... 176.660,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND..1.600.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
| Ficha: 249 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET, DE PROMOCAO SOCIAL... 500.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 e anulação das
seguintes rubricas orçamentárias.
Local: 020101 CHEFIA DE GABINETE
Ficha: 019 - 04.843.0024.1069.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS................... - -176.660,00
| 4.6.90.71.01 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL
| Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
| icha: 250 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA SOCIAL..................ss -500.000,00
| 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lej
ntra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura icipal dgPradópolis, em 01 de julho de 2024.
ifo Municipal
strado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete |
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS- SP « Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteia pradopotis.sp.gov.br
& Diário Oficial
o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos
seguintes termos:
EMPRESA: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA
VALOR: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais)
Pradópolis, 28 de junho de 2024.
Silvio Martins
Prefeito Municipal
LEIA-SE:
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 63/2024
CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 22/2024,
ART. 75, INC, Il.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
ELABORAÇÃO DE DOIS PROJETOS ELETRICOS COMPLETOS DE
MÉDIA E BAIXA TENSÃO, COM FULCRO NO INCISO Il DO ART. 75
DALEI Nº 14.133/21.
Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos
exigidos pela Lei Federal nº 14,133/2021 e pelo Decreto Municipal
nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho
o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos
seguintes termos:
EMPRESA: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA
VALOR: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais)
Pradópolis, 28 de junho de 2024,
Silvio Martins
Prefeito Municipal
RUA TIRADENTES, 956 — CENTRO — PRADOPOLIS — SP — CEP
14.850-000.
FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900
EMAIL: gabinete pradopolis.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 01 DE JULHO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 2.276.660,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 01 de julho de 2024, APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 2.276.660,00,
distribuídos nas seguintes dotações:
Ficha: 047 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF.
INFRAEST. DO DIST. IND... 176.660,00
4.4.90.51,00
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO sr
E
OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E
INFRAEST. DO DIST. IND..1.600.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Ficha: 249 - 08.244 0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE
PROMOCAO SOCIAL... 500.000,00
3.3.90.32.00
SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA
MATERIAL, BEM OU
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 e anulação das
seguintes rubricas orçamentárias:
|
Local: 020101 CHEFIA DE GABINETE
Ficha: 019 - 04.843.0024.1069.0000 AMORTIZAÇÃO E
ENCARGOS -176.660,00
4.6.90.71.01 AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA CONTRATUAL
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL
Ficha: 250 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA
SOCIAL... -500.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS
COM LOCOMOÇÃO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de julho de
2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Municipio.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
DR O a

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