| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$2.276.660,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 01 DE JULHO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.276.660,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 01 de julho de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.276.660,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020201 É ADMINISTRAÇÃO GERAL Ficha: 047 - 22.661 0042 1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND... 176.660,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND..1.600.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL | Ficha: 249 - 08.244.0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET, DE PROMOCAO SOCIAL... 500.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 e anulação das seguintes rubricas orçamentárias. Local: 020101 CHEFIA DE GABINETE Ficha: 019 - 04.843.0024.1069.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS................... - -176.660,00 | 4.6.90.71.01 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL | Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL | icha: 250 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA SOCIAL..................ss -500.000,00 | 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lej ntra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura icipal dgPradópolis, em 01 de julho de 2024. ifo Municipal strado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete | Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS- SP « Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteia pradopotis.sp.gov.br & Diário Oficial o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: EMPRESA: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA VALOR: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) Pradópolis, 28 de junho de 2024. Silvio Martins Prefeito Municipal LEIA-SE: TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 63/2024 CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 22/2024, ART. 75, INC, Il. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE DOIS PROJETOS ELETRICOS COMPLETOS DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO, COM FULCRO NO INCISO Il DO ART. 75 DALEI Nº 14.133/21. Pelo presente termo, quanto à análise da presença de requisitos exigidos pela Lei Federal nº 14,133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 706/2023, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente para que se proceda a contratação dos serviços, nos seguintes termos: EMPRESA: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA VALOR: R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) Pradópolis, 28 de junho de 2024, Silvio Martins Prefeito Municipal RUA TIRADENTES, 956 — CENTRO — PRADOPOLIS — SP — CEP 14.850-000. FONE: (16) 3981-9900 / FAX: (16) 3981-9900 EMAIL: gabinete pradopolis.sp.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 01 DE JULHO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.276.660,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 01 de julho de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.276.660,00, distribuídos nas seguintes dotações: Ficha: 047 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. INFRAEST. DO DIST. IND... 176.660,00 4.4.90.51,00 Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO sr E OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 ABERT. RUAS, ASF. E INFRAEST. DO DIST. IND..1.600.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 249 - 08.244 0019.2011.0002 MANUT. DA SECRET. DE PROMOCAO SOCIAL... 500.000,00 3.3.90.32.00 SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA MATERIAL, BEM OU Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 e anulação das seguintes rubricas orçamentárias: | Local: 020101 CHEFIA DE GABINETE Ficha: 019 - 04.843.0024.1069.0000 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS -176.660,00 4.6.90.71.01 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL Ficha: 250 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA SOCIAL... -500.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 01 de julho de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Municipio. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DR O a