| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.764, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 750.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 091 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO.............. 750.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020402 FUNDEB - 70% Ficha: 067 - 12.365.0052.2492.0000 FUNDEB - ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA...........-500.000,00 | 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 070 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB ENSINO INFANTIL - CRECHE................... -250.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura/Municipal de Pradópolis. em 15 de agosto de 2024. RegiStrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica dá Município. Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br vil! — Prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Art. 10. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso se dará por meio de projetos, programas e ações analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários à continuidade da execução das ações de proteção e promoção da pessoa idosa. Art. 11. Fica vedada a execução física e financeira de projetos, programas e ações que não forem analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso. Seção V Da Prestação de Contas Art. 12.Fica o Gestor do Fundo responsável pela elaboração e apresentação da Prestação de Contas dos Recursos Financeiros recebidos e aplicados e das ações executadas ao Conselho Municipal do Idoso, bem como prestar informações quando solicitado. CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 13. Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, a celebrar Termo de Convênio, Termo de Doação, Termo de Cessão de Uso, Contratos e outros instrumentos avençatórios objetivando especificamente a proteção e promoção da pessoa idosa. Art. 14. As despesas decorrentes da implantação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 15.0s casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal do Idoso, em conjunto com o Departamento Municipal da Pessoa Idosa. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 15 de agosto de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ————— em LEI MUNICIPAL Nº 1.764, DE 15 DE AGOSTO DE LEIMUNILIPALN Io Tso 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 750.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL 7 Ficha: 091 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO.............. 750.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020402 FUNDEB | - 70% Ficha: 067 - 12.365.0052.2492.0000 FUNDEB - ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA...........-500.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 070 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB ENSINO INFANTIL - CRECHE................. -250.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 15 de agosto de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete DECRETO MUNICIPAL Nº 764, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$750.000,00, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.764, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.764, de 15 de agosto de 2024, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 750.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 091 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO.............. 750.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 020402 FUNDEB - 70% Ficha: 067 - 12.365.0052.2492.0000 FUNDEB - ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA...........-500.000,00 3.1.90.11,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 070 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB ENSINO INFANTIL - CRECHE... -250.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS