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norma nº 1764/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1764 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.764, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 750.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 15 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 750.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 091 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCACAO.............. 750.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020402 FUNDEB - 70%
Ficha: 067 - 12.365.0052.2492.0000 FUNDEB - ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA...........-500.000,00 |
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 070 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB ENSINO INFANTIL - CRECHE................... -250.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura/Municipal de Pradópolis. em 15 de agosto de 2024.
RegiStrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica dá Município.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
vil! — Prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta)
anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
Art. 10. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal
de Direitos do Idoso se dará por meio de projetos,
programas e ações analisados, avaliados e aprovados
pelo Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a
administração municipal de previsão e provisão de
recursos necessários à continuidade da execução das
ações de proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 11. Fica vedada a execução física e financeira de
projetos, programas e ações que não forem analisados,
avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do
Idoso.
Seção V
Da Prestação de Contas
Art. 12.Fica o Gestor do Fundo responsável pela
elaboração e apresentação da Prestação de Contas dos
Recursos Financeiros recebidos e aplicados e das
ações executadas ao Conselho Municipal do Idoso, bem
como prestar informações quando solicitado.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 13. Fica autorizado o Chefe do poder Executivo
Municipal, por meio do Fundo Municipal de Direitos do
Idoso, a celebrar Termo de Convênio, Termo de
Doação, Termo de Cessão de Uso, Contratos e outros
instrumentos avençatórios objetivando especificamente
a proteção e promoção da pessoa idosa.
Art. 14. As despesas decorrentes da implantação do
Fundo Municipal de Direitos do Idoso correrão à conta
do orçamento municipal vigente.
Art. 15.0s casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho Municipal do Idoso, em conjunto com o
Departamento Municipal da Pessoa Idosa.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 15 de agosto de
2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88
da Lei Orgânica do Município.
BRUNO
LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
————— em
LEI MUNICIPAL Nº 1.764, DE 15 DE AGOSTO DE
LEIMUNILIPALN Io Tso
2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO
VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 750.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da
Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de agosto de
2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um
crédito adicional suplementar na importância de R$
750.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020405 ENSINO
FUNDAMENTAL
7
Ficha: 091 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.............. 750.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE
FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020402 FUNDEB | -
70%
Ficha: 067 - 12.365.0052.2492.0000 FUNDEB -
ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA...........-500.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 070 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB
ENSINO INFANTIL - CRECHE................. -250.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os
atos necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 15 de
agosto de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88
da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 764, DE 16 DE AGOSTO
DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO
VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$750.000,00,
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.764, DE 15
DE AGOSTO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica
do Município, e na conformidade do disposto no artigo
45 da Lei nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº
1.764, de 15 de agosto de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um
crédito adicional suplementar na importância de R$
750.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020405 ENSINO
FUNDAMENTAL
Ficha: 091 - 12.361.0014.2014.0002 MANUT. DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.............. 750.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE
FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na
forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação das seguintes rubricas
orçamentárias:
Local: 020402 FUNDEB -
70%
Ficha: 067 - 12.365.0052.2492.0000 FUNDEB -
ENSINO INFANTIL- PRÉ ESCOLA...........-500.000,00
3.1.90.11,00 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 070 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB
ENSINO INFANTIL - CRECHE... -250.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS

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