| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$2.012.825,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.012.825,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte LEI; Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.012.825,00, distribuídos nas seguintes dotações: [ Local: 020502 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 156 - 10.301.0055.1025.0001 CONSTR. REF. E AMP. PREDIOS DA SAUDE........ 2.012.825,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Município, nos termos do“artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br 1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.6. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). —————— LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 29 DE AGOSTO DE LEIMUNILIPAL IO Ildo Ea Dc Asua 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.012.825,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.012.825,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 156 - 10.301.0055.1025.0001 CONSTR. REF. E AMP. PREDIOS DA SAUDE........2.012.825,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de agosto de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete eee LEI MUNICIPAL Nº 1.769, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 163.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.