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norma nº 1765/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1765 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$2.012.825,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 2.012.825,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada
no dia 28 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI;
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 2.012.825,00, distribuídos nas seguintes dotações:
[ Local: 020502 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 156 - 10.301.0055.1025.0001 CONSTR. REF. E AMP. PREDIOS DA SAUDE........ 2.012.825,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município, nos termos do“artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
1 FOTO 3 x 4 RECENTE E EM BOM ESTADO
CÓPIA DO R.6.
CÓPIA DO C.P.F.
CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO
CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DA RESERVISTA
CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO
(CÓPIA AUTENTICADA).
——————
LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 29 DE AGOSTO DE
LEIMUNILIPAL IO Ildo Ea Dc Asua
2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO
VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 2.012.825,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da
Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de
2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um
crédito adicional suplementar na importância de R$
2.012.825,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020502 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 156 - 10.301.0055.1025.0001 CONSTR.
REF. E AMP. PREDIOS DA SAUDE........2.012.825,00
4.4.90.51.00 OBRAS E
INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de
excesso de arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os
atos necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de
agosto de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88
da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.769, DE 29 DE AGOSTO DE
2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO
VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 163.500,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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