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norma nº 1766/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1766 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDispões sobre a revogação da Lei Municipal nº 1657 de 11 de março de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.766, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1657 DE 11 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 28 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1657 de 11 de
março de 2021 que “ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios brasileiros,
com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos na área da Saúde”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
de Pradópolis, em 29 de agosto de
2024.
Registrado em livro
fopi é publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica'do Município.
Assessor de Gabine:
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinetew pradopolis.sp.gov.br
Ficha: 398 - 10.301.0055.2012.0004 MANUT. DO
DEPARTAMENTO DE SAUDE.......... 450.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE
FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na
forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação das seguintes rubricas
orçamentárias:
Local: 020502 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 158 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE-
ATENÇÃO BASICA... Ea -450.000,00
3.3.90.32.00 “MATERIAL, BEM
OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA
Ficha: 166 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE-
ATENÇÃO BASICA........esesesseereeees -200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE
CONSUMO J
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os
atos necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de
agosto de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88
da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.766, DE 29 DE AGOSTO DE
2024
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1657 DE 11 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de
2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a
seguinte...
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1657 de
11 de março de 2021 que “ratifica o protocolo de
intenções firmado entre os municípios brasileiros, com a
finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia
do coronavírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da Saúde”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de
agosto de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88
da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

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