| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 163.500,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.769, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 163.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 163.500,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 088 - 12.361.0014.1011.0000 ENSINO FUNDAMENTAL................... 84.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 403 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL....................i 79.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO Ficha: 143 - 12.361.0007.2014.0002 EDUCAÇÃO RECURSOS DO QUESE.................. . -163.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura/Municipál de Pradópolis, em 29 de agosto de 2024. e. —BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete 2 Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br 1 FOTO 3x4 RECENTE E EM BOM ESTADO CÓPIA DO R.G. CÓPIA DO C.P.F. CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, se possuir. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA CÓPIA DA RESERVISTA CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/PASEP CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE E REQUISITO DO CARGO (CÓPIA AUTENTICADA). [em LEI MUNICIPAL Nº 1.765, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.012.825,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.012.825,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 156 - 10.301.0055.1025.0001 CONSTR. REF. E AMP. PREDIOS DA SAUDE........2.012.825,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de agosto de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete [ee LEI MUNICIPAL Nº 1.769, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALORDE R$ 163.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 163.500,00, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 088 - 12.361.0014.1011.0000 ENSINO FUNDAMENTAL.................im 84.500,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 403 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL... 79.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária: Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO . Ficha: 143 - 12.361.0007.2014.0002 EDUCAÇÃO RECURSOS DO QUESE.......... -163.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 29 de agosto de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ———————————eeeeeeeeeeeee me LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 29 DE AGOSTO DE "me DTD tt 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 260.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V| do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de agosto de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 260.000,00, distribuídos nas seguintes dotações: