| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Pradópolis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 016 De 12 de setembro de 2024. Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Pradópolis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio mensal dos(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Pradópolis para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Parágrafo único. O(a) Vereador(a) Presidente da Mesa Diretora da Câmara, enquanto mantiver esta qualidade, não perceberá subsídio diferenciado. Art. 2º Para fins de percebimento do subsídio, considerar-se-á em exercício o(a) Vereador(a) licenciado(a) nos termos dos incisos I e II, do art.12 da Lei Orgânica do Município. $ 1º Não perceberá subsídio o(a) Vereador(a) licenciado(a) nos termos do inciso HI, do art. 12, da Lei Orgânica do Município. $ 2º Com exceção das hipóteses referidas no caput deste artigo, a ausência do(a) Vereador(a) às sessões ordinárias implicará no desconto do valor de cada sessão no subsídio mensal. $ 3º O desconto referido no parágrafo anterior não incidirá sobras (o) subsídio dos(as) Vereadores(as) presentes a sessão não realizada por ausência de matéria a ser y V A ou por falta de quórum. E $ 4º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o 5 o mensal pelo número das sessões programadas para o mês da competência. NO) EN 2 RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - nei FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br — www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO Art. 3º Durante o período de recesso do Poder Legislativo Municipal, o subsídio será devido integralmente aos(as) Vereadores(as). Art, 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Plenário José de Cayres, Pradópolis, 12 de setembro de 2024. SO DE OLIVEIRA 1º Secretário Presidente RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br & Diário Oficial Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis PORTARIA Nº 3.224 de 12 de setembro de 2024 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.222, de 10/09/2024, e dá outras providências. SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos Il, IX e XIII, do artigo 71, combinado com o artigo 103, da Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.222, de 10/09/2024, que nomeou Patrícia dos Santos Coimbra, para o emprego efetivo de Auxiliar de Enfermagem, que constou de forma errada o nº 3.222, quando o correto seria 3.223 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PRADÓPOLIS, 12 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial do Município, nos termos do & 1º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. ADINILSON GOMES Chefe do Setor de Recursos Humanos PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 016 De 12 de setembro de 2024. Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Pradópolis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º O subsídio mensal dos(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Pradópolis para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em RS 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Parágrafo único. O(a) Vereador(a) Presidente da Mesa Diretora da Câmara, enquanto mantiver esta qualidade, não perceberá subsídio diferenciado. Art. 2º Para fins de percebimento do subsídio, considerar-se-á em exercício o(a) Vereador(a) licenciado(a) nos termos dos incisos le Il, do art.12 da Lei Orgânica do Município. 8 1º Não perceberá subsídio o(a) Vereador(a) licenciado(a) nos termos do inciso III, do art. 12, da Lei Orgânica do Município. & 2º Com exceção das hipóteses referidas no caput deste artigo, a ausência do(a) Vereador(a) às sessões ordinárias implicará no desconto do valor de cada sessão no subsídio mensal. 83º O desconto referido no parágrafo anterior não incidirá sobre o subsídio dos(as) Vereadores(as) presentes a sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada ou por falta de quórum. 8 4º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o subsídio mensal pelo número das sessões programadas para o mês da competência Diário Oficial www. pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção . « (016)3981-9900 Prefeito Municipal Fax +» (016)3981-9900 Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis RESOLUÇÃO: Art. 3º Durante o período de recesso do Poder Legislativo CAPÍTULO | Municipal, o subsídio será devido integralmente aos(as) DISPOSIÇÃO INICIAL Vereadores(as). Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por x ari Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal conta de dotações próprias. nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de o x : Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de publicação, ficando revogadas todas as disposições em PRADÓPOLIS. contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS & 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias Plenário José de Cayres, aaa previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. Pradópolis, 12 de setembro de 2024. CAPÍTULO II THIAGO AQUINO ALVES DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS Presidente SEÇÃO | LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA 1º Secretário DA INDICAÇÃO RESOLUÇÃO 17 Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, De 12 de setembro de 2024. que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Informações, composto por Servidores, respeitadas suas Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de respectivas competências e campos funcionais. Pradópolis — São Paulo, e dá outras providências. ' . Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz Informações, a ser instituído mediante Portaria será saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, aprovou e ela promulga a seguinte: seguintes atividades: responsável por auxiliar o controlador no desempenho das ==“ Diário Oficial www. pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Índice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção . « (016)3981-9900 Prefeito Municipal Fax +» (016)3981-9900 Bruno Louzada Franco Certificado Digital acesse Assessor de Gabinete pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br