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norma nº 16/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaFixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Pradópolis para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 016
De 12 de setembro de 2024.
Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Pradópolis para a legislatura
2025/2028 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Pradópolis para a
Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
Parágrafo único. O(a) Vereador(a) Presidente da Mesa Diretora da Câmara,
enquanto mantiver esta qualidade, não perceberá subsídio diferenciado.
Art. 2º Para fins de percebimento do subsídio, considerar-se-á em exercício o(a) Vereador(a)
licenciado(a) nos termos dos incisos I e II, do art.12 da Lei Orgânica do Município.
$ 1º Não perceberá subsídio o(a) Vereador(a) licenciado(a) nos termos do inciso
HI, do art. 12, da Lei Orgânica do Município.
$ 2º Com exceção das hipóteses referidas no caput deste artigo, a ausência do(a)
Vereador(a) às sessões ordinárias implicará no desconto do valor de cada sessão no subsídio
mensal.
$ 3º O desconto referido no parágrafo anterior não incidirá sobras (o) subsídio dos(as)
Vereadores(as) presentes a sessão não realizada por ausência de matéria a ser y V A ou por falta
de quórum. E
$ 4º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o 5 o mensal
pelo número das sessões programadas para o mês da competência. NO)
EN
2
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - nei
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br —
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º Durante o período de recesso do Poder Legislativo Municipal, o subsídio será devido
integralmente aos(as) Vereadores(as).
Art, 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres,
Pradópolis, 12 de setembro de 2024.
SO DE OLIVEIRA
1º Secretário
Presidente
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
& Diário Oficial
Nº 1720 - Ano 2024
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
Prefeitura Municipal Pradópolis
PORTARIA Nº 3.224
de 12 de setembro de 2024
Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.222, de
10/09/2024, e dá outras providências.
SILVIO MARTINS, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
Il, IX e XIII, do artigo 71, combinado com o artigo 103, da Lei
Orgânica do Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 3.222, de
10/09/2024, que nomeou Patrícia dos Santos Coimbra, para o
emprego efetivo de Auxiliar de Enfermagem, que constou de
forma errada o nº 3.222, quando o correto seria 3.223
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PRADÓPOLIS, 12 de setembro de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação, nos
locais de costume, nas sedes da Prefeitura e da Câmara
Municipal, na mesma data, como por inserção no Diário Oficial
do Município, nos termos do & 1º, do artigo 88, da Lei
Orgânica do Município.
ADINILSON GOMES
Chefe do Setor de Recursos Humanos
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 016
De 12 de setembro de 2024.
Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de
Pradópolis para a legislatura 2025/2028 e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada
no dia 11 de setembro de 2024, aprovou e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos(as) Vereadores(as) da Câmara
Municipal de Pradópolis para a Legislatura 2025/2028 fica
fixado em RS 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
Parágrafo único. O(a) Vereador(a) Presidente da Mesa
Diretora da Câmara, enquanto mantiver esta qualidade, não
perceberá subsídio diferenciado.
Art. 2º Para fins de percebimento do subsídio, considerar-se-á
em exercício o(a) Vereador(a) licenciado(a) nos termos dos
incisos le Il, do art.12 da Lei Orgânica do Município.
8 1º Não perceberá subsídio o(a) Vereador(a) licenciado(a) nos
termos do inciso III, do art. 12, da Lei Orgânica do Município.
& 2º Com exceção das hipóteses referidas no caput deste
artigo, a ausência do(a) Vereador(a) às sessões ordinárias
implicará no desconto do valor de cada sessão no subsídio
mensal.
83º O desconto referido no parágrafo anterior não incidirá
sobre o subsídio dos(as) Vereadores(as) presentes a sessão
não realizada por ausência de matéria a ser votada ou por
falta de quórum.
8 4º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se
o subsídio mensal pelo número das sessões programadas para
o mês da competência
Diário Oficial
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ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão
Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014
Telefones
Silvio Martins Recepção . « (016)3981-9900
Prefeito Municipal Fax +» (016)3981-9900
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br
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Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
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Diário Oficial
Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
RESOLUÇÃO:
Art. 3º Durante o período de recesso do Poder Legislativo CAPÍTULO |
Municipal, o subsídio será devido integralmente aos(as)
DISPOSIÇÃO INICIAL
Vereadores(as).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
x ari Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal
conta de dotações próprias.
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
o x :
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de
publicação, ficando revogadas todas as disposições em PRADÓPOLIS.
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS & 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias
Plenário José de Cayres,
aaa previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018.
Pradópolis, 12 de setembro de 2024.
CAPÍTULO II
THIAGO AQUINO ALVES DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS
Presidente
SEÇÃO |
LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA
1º Secretário DA INDICAÇÃO
RESOLUÇÃO 17 Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS,
De 12 de setembro de 2024.
que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com
auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e
Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Informações, composto por Servidores, respeitadas suas
Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de
respectivas competências e campos funcionais.
Pradópolis — São Paulo, e dá outras providências.
' . Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz Informações, a ser instituído mediante Portaria será
saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada
no dia 11 de setembro de 2024, aprovou e ela promulga a
seguinte: seguintes atividades:
responsável por auxiliar o controlador no desempenho das
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