| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis – São Paulo, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pradópofis ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 017 De 12 de setembro de 2024. Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Pradópolis — São Paulo, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS. $1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. CAPÍTULO II DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS SEÇÃOI DA INDICAÇÃO y A: Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no ambi da Camara Mio de PRADÓPOLIS, que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do suas respectivas competências e campos funcionais. PU RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP-— FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br - www.pradopolis.sp.leg.br Câmara 2Wmnicipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, a ser instituído mediante Portaria será responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades: I- Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; II - Análise de risco; HI - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 5º desta Portaria. Parágrafo único - Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações será composto por 03 (três) agentes públicos, com mandato de 02 (dois) anos, indicados pela Presidência desta Câmara, permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após indicação do CONTROLADOR. SEÇÃO HI DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, da Câmara Municipal de Pradópolis, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo: I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de-segurança; padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mina RE plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para ti agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis Il - Indicação da forma de publicidade das | oper: RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - DeRose FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br =. www.pradopolis.sp.leg.br / Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO III - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. $ 1º Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades administrativas de PRADÓPOLIS. 8 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Art. 5º A sociedade civil, cidadãos de PRADÓPOLIS órgãos e entidades da Administração Pública de PRADÓPOLIS poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados Pessoais. Parágrafo único - O titular dos dados pessoais para exercer seus direitos previstos na Lei 13.709/2018, tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados junto ao Encarregado. Art. 6º A Câmara Municipal de PRADÓPOLIS na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente-quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do ituar aos: dados E: pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser reali por uia EP contratada que atue como operadora de dados pessoais. Art. 7º Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de PRADÓPOI operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento sENóine a Lei RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - - oiaDÓPOLiS=se FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br 4 Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo a Comissão de Licitações e Contratos, assim como os demais servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria. Parágrafo único - Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações. Art. 8º Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas por portaria ouvido previamente o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações. CAPÍTULO HI DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS SEÇÃO! DA DESIGNAÇÃO Art. 9º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de que trata o Parágrafo Único do art. 3º deste Decreto, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que: I - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares es is à sui atribuição preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade é Ee protçã de das pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados eao acesso à informação no setor público; que trata o inciso I do caput deste artigo; RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO HI - Deve ser nomeado por meio de portaria; IV - Não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de informação no órgão e na entidade; e 8 1º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, dando-se ostensiva publicidade. 8 2º O disposto no "caput" deste artigo não impede que os demais setores e departamentos do Município, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS. Art. 10. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta. Parágrafo único - O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em conformidade com este Decreto deverá desempenhar suas atribuições junto ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 11. São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS: I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no-art. 4º deste Ato; ) a I II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências; . . | Ê, RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-sP- Vo FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br = Ê www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário; V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional; VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS para adoção das providências pertinentes: a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares; Art. 12. Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados: I-A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais; II - Contratos que envolvam dados pessoais; III - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público; IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo so la dá federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao ENCARREGADO DE. DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12527, de 18 de novembro de 2011. RAN RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - -pinpóponise- FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO $ 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, com o apoio técnico da Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações de acordo com o art. 6º, incisos 1 ao X da LGPD. $ 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular. Art. 14. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará ao Presidente da Câmara Municipal e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando: I- A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; IH - As informações sobre os titulares envolvidos; HI - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - Os riscos relacionados ao incidente; V- Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. 81º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TIA : e CE Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art, 6º, incisos Lao X dá LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE/PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como colet produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribui FONE/FAX: (16) 3981-9100 - comardibpradopólii: sp. leg DE www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrução Normativa elaborada pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações e aprovado pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS. Parágrafo único - Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g., artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 41, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de acesso à informação (Le nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras Art. 16. Cabe à Diretoria-Geral de Administração da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS por meio dos Departamentos Técnico/ Administrativos: I - Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais; IH - Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações e Informações da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS.; Ê HI - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento d da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações; IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à, prot RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - prADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO V - Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018; VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e neste Ato; VI - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS. Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Plenário José de Cayres, Pradópolis, 12 de setembro de 2024. LUCIA OLIVEIRA 1º Secretário RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP- FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Diário Oficial Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis RESOLUÇÃO: Art. 3º Durante o período de recesso do Poder Legislativo CAPÍTULO | Municipal, o subsídio será devido integralmente aos(as) DISPOSIÇÃO INICIAL Vereadores(as). Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por x ari Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal conta de dotações próprias. nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de o x : Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de publicação, ficando revogadas todas as disposições em PRADÓPOLIS. contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS & 1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias Plenário José de Cayres, aaa previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. Pradópolis, 12 de setembro de 2024. CAPÍTULO II THIAGO AQUINO ALVES DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS Presidente SEÇÃO | LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA 1º Secretário DA INDICAÇÃO RESOLUÇÃO 17 Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, De 12 de setembro de 2024. que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Dispõe sobre a regulamentação da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Informações, composto por Servidores, respeitadas suas Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de respectivas competências e campos funcionais. Pradópolis — São Paulo, e dá outras providências. ' . Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz Informações, a ser instituído mediante Portaria será saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, aprovou e ela promulga a seguinte: seguintes atividades: responsável por auxiliar o controlador no desempenho das ==“ Diário Oficial www. pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Índice Sequencial Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Poder Executivo Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Poder Legislativo de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção . « (016)3981-9900 Prefeito Municipal Fax +» (016)3981-9900 Bruno Louzada Franco Certificado Digital acesse Assessor de Gabinete pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Diário Oficial Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis | - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; Il - Análise de risco; Ill - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 5º desta Portaria. Parágrafo único — Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações será composto por 03 (três) agentes públicos, com mandato de 02 (dois) anos, indicados pela Presidência desta Câmara, permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após indicação do CONTROLADOR. SEÇÃO III DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, da Câmara Municipal de Pradópolis, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo: | - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis; Il - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional; Ill - enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. $ 1º Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades administrativas de PRADÓPOLIS. 8 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Art. 5º A sociedade civil, cidadãos de PRADÓPOLIS órgãos e entidades da Administração Pública de PRADÓPOLIS poderão, Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP www. pradopolis.sp.gov.br Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção Prefeito Municipal Fax .... Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo (016)3981-9900 (016)3981-9900 Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: Diário Oficial Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados Pessoais. Parágrafo único — O titular dos dados pessoais para exercer seus direitos previstos na Lei 13.709/2018, tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados junto ao Encarregado. Art. 6º A Câmara Municipal de PRADÓPOLIS na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais. Art. 7º Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de PRADÓPOLIS que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo a Comissão de Licitações e Contratos, assim como os demais servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria Parágrafo único - Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal de — PRADÓPOLIS, deverão — mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações. Art. 8º Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas por portaria ouvido previamente o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações. CAPÍTULO III DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS SEÇÃO! DA DESIGNAÇÃO Art. 92 O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de que trata o Parágrafo Único do art. 3º deste Decreto, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que: | - Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público; Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP www. pradopolis.sp.gov.br Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção Prefeito Municipal Fax .... Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo (016)3981-9900 (016)3981-9900 Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: Diário Oficial Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Il - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso | do caput deste artigo; Ill - Deve ser nomeado por meio de portaria; IV - Não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de informação no órgão e na entidade; e 8 1º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, dando-se ostensiva publicidade. 8 2º O disposto no "caput" deste artigo não impede que os demais setores e departamentos do Município, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS. Art. 10. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta. Parágrafo único — O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em conformidade com este Decreto deverá desempenhar suas atribuições junto ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações. SEÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Art. 11. São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS: | - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4º deste Ato; Il - Receber comunicações da ANPD e adotar providências; Ill - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; Iv - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário; V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional; VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS para adoção das providências pertinentes: a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares; Art. 12. Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados: Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP www. pradopolis.sp.gov.br Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção Prefeito Municipal Fax .... Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo (016)3981-9900 (016)3981-9900 Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: Diário Oficial Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis | - A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais; Il - Contratos que envolvam dados pessoais; Ill - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público; Iv - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 8 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, com o apoio técnico da Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações de acordo com o art. 6º, incisos | ao X da LGPD. 8 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular. Art. 14. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará ao Presidente da Câmara Municipal e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando: 1- A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; Il - As informações sobre os titulares envolvidos; Il - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV - Os riscos relacionados ao incidente; V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. $ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos | ao X da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrução Normativa elaborada pelo Comitê Gestor de Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP www. pradopolis.sp.gov.br Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção Prefeito Municipal Fax .... Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo (016)3981-9900 (016)3981-9900 Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: Diário Oficial Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Governança de Dados e Informações e aprovado pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS. Parágrafo único — Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos | ao X, e caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g., artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de acesso à informação (Le nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras Art. 16. Cabe à Diretoria-Geral de Administração da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS por meio dos Departamentos Técnico/Administrativos: | - Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais; Il — Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações e Informações da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS.; ll - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações; IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018; V - Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018; VI - Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e neste Ato; VI - Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato no âmbito da Câmara Municipal de PRADÓPOLIS. Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Plenário José de Cayres, Pradópolis, 12 de setembro de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA 1º Secretário Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP www. pradopolis.sp.gov.br Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones Silvio Martins Recepção Prefeito Municipal Fax .... Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo (016)3981-9900 (016)3981-9900 Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: