br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 1770/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1770 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências.
native_id4599

Originating matéria

matéria 4135 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada
no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguintes dotação:
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Ficha: 402 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO... 20.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
Ficha: 383 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO..................s -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024.
Registrado em livro próprid e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Muniefpio.
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete'a pradopolis.sp.gov.br
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
Art, 1º O subsídio mensal do Prefeito(a) do Município de
Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$
15.573,05 (quinze mil, quinhentos e setenta e três reais e
cinco centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito(a) do Município de
Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$
6.229,22 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e dois
centavos).
Art. 3º Os Subsídios de que trata a presente Lei poderão ser
revistos, anualmente, através de Lei do Poder Executivo
Municipal, aplicando-se apenas e tão somente o Índice
inflacionário apresentado pelo Governo Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias dos orçamentos anuais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de
2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
IUNICIPAL Nº 1. DE 12 D) Mi 4
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
Vi do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 19. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído
na seguintes dotação:
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
Ficha: 402 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO
ADMINISTRATIVO... 20.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -
PESSOAL CIVIL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes
rubricas orçamentárias:
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
Ficha: 383 -04.092,0044.2003.0003 APOIO
ADMINISTRATIVO........ -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Nº 1720 - Ano 2024
Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de
2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
2 347, DE 12 BRO
DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LE! Nº 930, DE
30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO
MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
Diário Oficial
“ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º, O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que
estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar
acrescido do inciso LIll com a seguinte redação:
“AR IS.
fo)
Lil — Rua Manoel Felício, no trecho compreendido entre a Rua
João Moura e Avenida Gabino Arroio;”
Art. 2º, Fica terminantemente vedado o funcionamento de
estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado no
inciso LIll do artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de
1995,
Art. 3º, Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de
2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

open original →