| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguintes dotação: Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ficha: 402 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO... 20.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | Ficha: 383 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO..................s -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024. Registrado em livro próprid e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Muniefpio. Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete'a pradopolis.sp.gov.br FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... Art, 1º O subsídio mensal do Prefeito(a) do Município de Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 15.573,05 (quinze mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco centavos). Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito(a) do Município de Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 6.229,22 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). Art. 3º Os Subsídios de que trata a presente Lei poderão ser revistos, anualmente, através de Lei do Poder Executivo Municipal, aplicando-se apenas e tão somente o Índice inflacionário apresentado pelo Governo Federal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos anuais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete IUNICIPAL Nº 1. DE 12 D) Mi 4 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Vi do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 19. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguintes dotação: Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ficha: 402 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO... 20.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ficha: 383 -04.092,0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO........ -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Nº 1720 - Ano 2024 Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete 2 347, DE 12 BRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LE! Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... Diário Oficial “ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis LEICOMPLEMENTAR: Art. 1º, O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar acrescido do inciso LIll com a seguinte redação: “AR IS. fo) Lil — Rua Manoel Felício, no trecho compreendido entre a Rua João Moura e Avenida Gabino Arroio;” Art. 2º, Fica terminantemente vedado o funcionamento de estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado no inciso LIll do artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, Art. 3º, Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete