| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pradópolis, para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências. |
| native_id | 4600 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.771, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito(a) do Município de Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 15.573,05 (quinze mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco centavos). Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito(a) do Município de Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 6.229,22 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). Art. 3º Os Subsídios de que trata a presente Lei poderão ser revistos, anualmente, através de Lei do Poder Executivo Municipal, aplicando-se apenas e tão somente o índice inflacionário apresentado pelo Governo Federal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos anuais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024. Registrado em livro própio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica iCípi Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail:gabineteapradopolis.sp.gov.br » Diário Oficial Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 33.90.4000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA Local: 020903 DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO Ficha: 320- 17.512.0035.2009.0000 SERVIÇOS DE ÁGUA Ficha: 047- 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO E ESGOTO -143.400,00 SETOR INDUSTRIAL...........ssssmeeesis -50.000,00 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO 4.4,90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 049- 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO SETOR INDUSTRIAL usas peansiseacnas -5.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES publicação. Ficha: 053- 24.131,0003.2073.0000 COMUNICAÇÃO E IMPRENSA... -19.108,90 33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS JURÍDICA Em 02 de agosto de 2024 Ficha: 054 - 99.999.0099.0999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA, -60.000,00 9.9.99.9900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA SILVIO MARTINS n Prefeito do Município Local: 020401 DIVISÃO DE ENSINO E PROJETOS PEDAGOGICOS Ficha: 062 - 12.361.0006.2014.0001 ADMINISTRAÇÃO Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no EGO isa É oa 00 Diário Oficial Eletrônico do Municipio, nos termos da artigo e .364 00 “OUTROS. SERVI ços DE TERCEIROS - PESSOA 88 da Lei Orgânica do Município. Local: 020402 FUNDEB - 70% Ficha: 069 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB ENSINO INFANTIL - CRECHE................... -346.000,00 Assessor de Gabinete 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL BRUNO LOUZADA FRANCO Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 086 - 12.361.0014.1011.0000 ENSINO LEI MUNICIPAL Nº 1.771, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 FUNDAMENTAL z 1D00,00 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO 44.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MUNICÍPIO DE PRANGPOLK, DARÁ À LEGISLATUNA 225/2428, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ficha: 092 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL... sessao a 50.000,00 SESOSOS MATERIAL DE CONSUMO SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Locais BEGRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, Ficha: 166 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO BASICA essssenseamendo -50.000,00 Diário Oficial ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Cats, ha A Nº 1720 - Ano 2024 FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito(a) do Município de Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 15.573,05 (quinze mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco centavos). Art, 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito(a) do Município de Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 6.229,22 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). Art. 3º Os Subsídios de que trata a presente Lei poderão ser revistos, anualmente, através de Lei do Poder Executivo Municipal, aplicando-se apenas e tão somente o índice inflacionário apresentado pelo Governo Federal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos anuais. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Diário Oficial Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... Art. 12, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguintes dotação: Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ficha: 402 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO. ....escssesserserserseneeases 20.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Art. 22. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias: Local: 021501 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ficha: 383 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO ADMINISTRATIVO..........s.. -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA “ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 t