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norma nº 1771/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pradópolis, para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.771, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, PARA A
LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada
no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito(a) do Município de
Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 15.573,05 (quinze mil, quinhentos e
setenta e três reais e cinco centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito(a) do Município de
Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 6.229,22 (seis mil, duzentos e vinte
e nove reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º Os Subsídios de que trata a presente Lei poderão ser
revistos, anualmente, através de Lei do Poder Executivo Municipal, aplicando-se apenas e tão
somente o índice inflacionário apresentado pelo Governo Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias dos orçamentos anuais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de 2024.
Registrado em livro própio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica iCípi
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
» Diário Oficial
Nº 1720 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
33.90.4000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA Local: 020903 DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 320- 17.512.0035.2009.0000 SERVIÇOS DE ÁGUA
Ficha: 047- 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO E ESGOTO -143.400,00
SETOR INDUSTRIAL...........ssssmeeesis -50.000,00 33.90.3000 MATERIAL DE CONSUMO
4.4,90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 049- 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO
SETOR INDUSTRIAL usas peansiseacnas -5.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES publicação.
Ficha: 053- 24.131,0003.2073.0000 COMUNICAÇÃO E
IMPRENSA... -19.108,90
33.90.3900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
JURÍDICA
Em 02 de agosto de 2024
Ficha: 054 - 99.999.0099.0999.0000 RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, -60.000,00
9.9.99.9900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA SILVIO MARTINS
n Prefeito do Município
Local: 020401 DIVISÃO DE ENSINO E PROJETOS
PEDAGOGICOS
Ficha: 062 - 12.361.0006.2014.0001 ADMINISTRAÇÃO Registrado em livro próprio, na mesma data, e publicado no
EGO isa É oa 00 Diário Oficial Eletrônico do Municipio, nos termos da artigo
e .364 00 “OUTROS. SERVI ços DE TERCEIROS - PESSOA 88 da Lei Orgânica do Município.
Local: 020402 FUNDEB - 70%
Ficha: 069 - 12.365.0089.2490.0000 FUNDEB ENSINO
INFANTIL - CRECHE................... -346.000,00 Assessor de Gabinete
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
BRUNO LOUZADA FRANCO
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 086 - 12.361.0014.1011.0000 ENSINO LEI MUNICIPAL Nº 1.771, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
FUNDAMENTAL z
1D00,00 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO
44.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MUNICÍPIO DE PRANGPOLK, DARÁ À LEGISLATUNA 225/2428,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ficha: 092 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO
FUNDAMENTAL... sessao a
50.000,00
SESOSOS MATERIAL DE CONSUMO SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
Locais BEGRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
Ficha: 166 - 10.301.0055.2012.0004 SAUDE- ATENÇÃO
BASICA essssenseamendo -50.000,00
Diário Oficial
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Cats,
ha A
Nº 1720 - Ano 2024
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito(a) do Município de
Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$
15.573,05 (quinze mil, quinhentos e setenta e três reais e
cinco centavos).
Art, 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito(a) do Município de
Pradópolis, para a Legislatura 2025/2028 fica fixado em R$
6.229,22 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e dois
centavos).
Art. 3º Os Subsídios de que trata a presente Lei poderão ser
revistos, anualmente, através de Lei do Poder Executivo
Municipal, aplicando-se apenas e tão somente o índice
inflacionário apresentado pelo Governo Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias dos orçamentos anuais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de setembro de
2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Diário Oficial
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
Diário Oficial
Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 11 de setembro de 2024, APROVOU e ele
sanciona e promulga a seguinte...
Art. 12, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído
na seguintes dotação:
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
Ficha: 402 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO
ADMINISTRATIVO. ....escssesserserserseneeases 20.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -
PESSOAL CIVIL
Art. 22. O crédito aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes
rubricas orçamentárias:
Local: 021501 PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
Ficha: 383 - 04.092.0044.2003.0003 APOIO
ADMINISTRATIVO..........s.. -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
“ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro
de 2014 t

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