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norma nº 1775/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1775 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$78.905,82 e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 Centro Pradópolis SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
1764 - Ano 2024 Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
URBANO............................ -1.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 345 - 26.453.0041.2024.0009 DESENVOLVIMENTO 
URBANO............................ -14.800,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 348 - 15.451.0041.1000.0000 DESENVOLVIMENTO 
URBANO............................ -1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 349 - 15.451.0041.1000.0000 DESENVOLVIMENTO 
URBANO............................ -104.700,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de 
novembro de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 78.905,82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito 
adicional especial na importância de R$ 78.905,82, distribuído 
na seguinte dotação:
Local: 020405 ENSINO 
FUNDAMENTAL
Ficha: 408 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO 
FUNDAMENTAL............................... 78.905,82
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior 
será coberto com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação no mesmo valor de R$ 78.905,82. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos 
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de novembro de 
2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e 
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos 
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

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