| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$78.905,82 e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 Centro Pradópolis SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial 1764 - Ano 2024 Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis URBANO............................ -1.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 345 - 26.453.0041.2024.0009 DESENVOLVIMENTO URBANO............................ -14.800,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS Ficha: 348 - 15.451.0041.1000.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO............................ -1.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 349 - 15.451.0041.1000.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO............................ -104.700,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de novembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 78.905,82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 78.905,82, distribuído na seguinte dotação: Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 408 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL............................... 78.905,82 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 78.905,82. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de novembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete