| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e afetação de áreas públicas municipais e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 Centro Pradópolis SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial 1764 - Ano 2024 Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis LEI MUNICIPAL Nº 1.777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação originária de área verde, uma área de 684,00 m2 (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), fração que compõe a Área Verde-01, do Loteamento Jardim Paulista, inscrita na matricula nº 7.382, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, passando a ser afetada como Área Institucional, conforme o seguinte memorial descritivo: distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, quadrados, com a seguinte descrição: - Possui 96.00 metros de frente para a Rua José Constantino; 14.14 metros em curva de concordância cujo o raio é 9.00 metros no cruzamento da Rua José Constantino com Rua José Ferreira Gonçalves; 36.33 metros de frente para a Rua José Ferreira Gonçalves; 114.00 metros de frente para a Área Institucional 2; 36.33 metros de frente para a Rua Manoel Teixeira; 14.14 metros em curva de concordância cujo raio é 9.00 metros no cruzamento da Rua Manoel Teixeira com a Rua José Constantino. --- Dito imóvel destina-se a Área Verde- Art. 2º. Em razão da desafetação de área discriminada no artigo anterior, a área institucional de 7.109,10 metros quadrados objeto da matrícula nº 7.387, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, passa a ter área superficial de 7.793,10 metros quadrados, conforme o seguinte memorial descritivo: distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, quadrados, com a seguinte descrição: - Possui 96.00 metros de frente para a Rua Domingos Buchioni; 14.14 metros em curva de concordância cujo raio é 9.00 metros no cruzamento da Rua Domingos Buchioni com a Rua Manoel Teixeira; 59.66 metros de frente para a Rua Manoel Teixeira, 114.00 metros de frente para a Área Verde 1, 59.66 metros de frente para a Rua José Ferreira Gonçalves, 14.14 em curva de concordância cujo o raio é 9.00 metros no cruzamento da Rua Domingos Buchioni com a Rua José Ferreira Gonçalves.--- Dito imóvel destina-se a Área Institucional-02, do Loteamento Jardim Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de novembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete