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norma nº 1777/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDispõe sobre a desafetação e afetação de áreas públicas municipais e dá outras providências.
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matéria 4229 →

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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 Centro Pradópolis SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
1764 - Ano 2024 Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
LEI MUNICIPAL Nº 1.777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 
da destinação originária de área verde, uma área de 684,00 
m2 (seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), fração 
que compõe a Área Verde-01, do Loteamento Jardim Paulista, 
inscrita na matricula nº 7.382, registrada no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Guariba, Estado de São 
Paulo, passando a ser afetada como Área Institucional, 
conforme o seguinte memorial descritivo: 
distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, quadrados, com a seguinte descrição: - Possui 96.00 metros de frente para a Rua José Constantino; 14.14 metros em curva
de concordância cujo o raio é 9.00 metros no cruzamento da Rua José Constantino com Rua José Ferreira Gonçalves; 36.33 metros de frente para a Rua José Ferreira Gonçalves; 114.00 metros de frente para a Área Institucional 2; 36.33 metros de
frente para a Rua Manoel Teixeira; 14.14 metros em curva de
concordância cujo raio é 9.00 metros no cruzamento da Rua Manoel Teixeira com a Rua José Constantino. --- Dito imóvel
destina-se a Área Verde- Art. 2º. Em razão da 
desafetação de área discriminada no artigo anterior, a área 
institucional de 7.109,10 metros quadrados objeto da 
matrícula nº 7.387, registrada no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, passa a 
ter área superficial de 7.793,10 metros quadrados, conforme 
o seguinte memorial descritivo: 
distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, quadrados, com a seguinte descrição: - Possui 96.00 metros de
frente para a Rua Domingos Buchioni; 14.14 metros em curva
de concordância cujo raio é 9.00 metros no cruzamento da Rua Domingos Buchioni com a Rua Manoel Teixeira; 59.66 metros de frente para a Rua Manoel Teixeira, 114.00 metros de frente para a Área Verde 1, 59.66 metros de frente para a Rua José Ferreira Gonçalves, 14.14 em curva de concordância
cujo o raio é 9.00 metros no cruzamento da Rua Domingos Buchioni com a Rua José Ferreira Gonçalves.--- Dito imóvel
destina-se a Área Institucional-02, do Loteamento Jardim
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 28 de 
novembro de 2024.
SILVIO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete

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