| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Acresce o § 3° ao artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Bradópolis ESTADO DE SÃO PAULO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002 De 12 de dezembro de 2024. ACRESCE O $ 3º AO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 209 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024, de autoria do Poder Executivo e ela sanciona e promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. Fica acrescido o 8 3º ao art. 62 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis com a seguinte redação: “Art. 62... $3º. É livre o exercício de cargo em comissão pelo Vice-Prefeito no âmbito do município de Pradópolis, devendo afastar-se deste e optar pela remuneração de um dos cargos.” Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em, 12 de dezembro 2024. . LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara É 1º Secretário RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Nº 1774 - Ano 2024 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002 De 12 de dezembro de 2024. ACRESCE O 5 3º AO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 209 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024, de autoria do Poder Executivo e ela sanciona e promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. Fica acrescido o & 3º ao art. 62 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis com a seguinte redação: “Art. 62... 53º. É livre o exercício de cargo em comissão pelo Vice-Prefeito no âmbito do município de Pradópolis, devendo afastar-se deste e optar pela remuneração de um dos cargos.” Art. 2º, Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em, 12 de dezembro 2024 THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara LUCIANO CARDOSO DE OLIVEIRA 1º Secretário Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 PODER LEGISLATIVO Diário Oficial Prefeitura Municipal Pradópolis PORTARIA Nº 039/2024 De 12 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a concessão de férias do Coordenador Legislativo, REGIS BORGES, servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Pradópalis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias ao Coordenador Legislativo, Regis Borges; servidor da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º A concessão das férias dar-se-á da seguinte forma: 81º - 05 (cinco) dias em descanso, de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) de dezembro de 2024 (período aquisitivo de 2023/2024). 82º - 15 (quinze) dias em descanso, de 06 (seis) a 20 (vinte) de janeiro de 2025 (período aquisitivo de 2023/2024). Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em 12 de dezembro de 2024. THIAGO AQUINO ALVES Presidente da Câmara Diário Oficial Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete WW ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP