| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no artigo 1º da Lei nº 930, de 30/10/1995, que "Estabelece a zona comercial do município", e dá outras providências. |
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1774 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IX e XX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Código Tributário Municipal, DECRETA: Art. 1º O valor monetário da base de cálculo do IPTU, quanto a de todos os demais tributos como impostos, taxas e contribuições, bem como as rendas públicas municipais, das quais se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do Sistema Tributário Municipal em vigor, para o Exercício de 2025, fica atualizado em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento), de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nos últimos doze meses, entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Pradópolis, 12 de dezembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito do Município de Pradópolis Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 349, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1° DA LEI N° 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º. O inciso LIII do art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, criado através da Lei Complementar nº 347, de 12 de setembro de 2024 passa a vigorar como inciso LVII. Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995, que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar acrescido do inciso LVIII com a seguinte redação: “Art. 1°... (...) LVIII – Rua João Mesquita Ramos, no trecho compreendido entre as ruas Campos Sales e Rui Barbosa;” Art. 3º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado nos incisos LVII e LVIII do artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995. Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Imprensa Oficial do Município de Pradópolis Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Silvio Martins Prefeito Municipal Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete Local/Administração/Redação/Impressão Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP Telefones Recepção ................................ (016)3981-9900 Fax ........................................ (016)3981-9900 E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br Diário Oficial N⁰ 1774 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de dezembro de 2024. SILVIO MARTINS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete