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norma nº 349/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 349 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaDispõe sobre alterações no artigo 1º da Lei nº 930, de 30/10/1995, que "Estabelece a zona comercial do município", e dá outras providências.
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Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
Índice Sequencial
Poder Executivo
Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
pmpradopolis.domeletronico.com.br
Diário Oficial
N⁰ 1774 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EM VIGOR, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere 
os incisos IX e XX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e 
com fundamento no Código Tributário Municipal,
DECRETA: 
 
Art. 1º O valor monetário da base de cálculo do IPTU, 
quanto a de todos os demais tributos como impostos, taxas e 
contribuições, bem como as rendas públicas municipais, das 
quais se sobressaem os preços públicos ou tarifas, do Sistema 
Tributário Municipal em vigor, para o Exercício de 2025, fica 
atualizado em 4,87% (quatro virgula oitenta e sete por cento), 
de acordo com a variação acumulada do IPCA – Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, nos últimos doze meses, entre 
dezembro de 2023 e novembro de 2024.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2025. 
Pradópolis, 12 de dezembro de 2024. 
 
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 349, DE 12 DE 
DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1° DA LEI N° 930, DE 
30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO 
MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2024, 
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
L E I C O M P L E M E N T A R: 
 
 Art. 1º. O inciso LIII do art. 1º da Lei nº 930, de 30 de 
outubro de 1995, criado através da Lei Complementar nº 347, 
de 12 de setembro de 2024 passa a vigorar como inciso LVII.
Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 
1995, que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a 
vigorar acrescido do inciso LVIII com a seguinte redação:
 “Art. 1°... 
 
 (...) 
 
 LVIII – Rua João Mesquita Ramos, no trecho 
compreendido entre as ruas Campos Sales e Rui Barbosa;” 
 
 Art. 3º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado nos incisos LVII e LVIII do artigo 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995.
 Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Diário Oficial www.pradopolis.sp.gov.br
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP
Imprensa Oficial do Município de 
Pradópolis
Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro 
de 2014 
Silvio Martins
Prefeito Municipal
Bruno Louzada Franco
Assessor de Gabinete
Local/Administração/Redação/Impressão
Rua Tiradentes,956 – Centro – Pradópolis – SP
Telefones
Recepção ................................ (016)3981-9900
Fax ........................................ (016)3981-9900
E-mail:imprensa@pradopolis.sp.gov.br
Pesquisa Edições:
www.pradopolis.sp.gov.br
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Poder Legislativo
Certificado Digital acesse 
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Diário Oficial
N⁰ 1774 - Ano 2024 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 Prefeitura Municipal Pradópolis
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 12 de 
dezembro de 2024.
SILVIO MARTINS 
Prefeito Municipal 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei 
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO 
Assessor de Gabinete

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