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norma nº 1779/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1779 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 3.200.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.779, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 3.200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 30 de janeiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 3.200.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 173 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............. 600.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............. 600.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 363 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............ 2.000.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 3.200.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de janeiro de 2025.
SAULO
Prefeito Municipal
QUE FILHO
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica dó Município.
sor de Gabinet:
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetetipradopolis.sp.gov.br
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.579.922,84.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de janeiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
DECRETO MUNICIPAL Nº 801, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 398.903,78, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.781,
DE 30 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgênica do
Municipio, e na conformidade do disposto no artigo 45 da Lei
nº 4.320/64 e autorização dada pela Lei nº 1.781, de 30 de
janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 398.903,78,
distribuído na seguinte dotação:
Local: 020602 DIVISÃO DE
PROMOÇÃO SOCIAL
Ficha: 364 - 08.244.0087.1560.0000 FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE............ 398.903,78
4.4.90.51.91 OBRAS EM
ANDAMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 398.903,78.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 31 de janeiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
LEI MUNICIPAL Nº 1.779, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 3.200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art, 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 3.200.000,00,
distribuído na seguinte dotação:
[ Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Ficha: 173 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP
E AMBULATORIAL............ 600.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP
E AMBULATORIAL............. 600.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 363 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP
E AMBULATORIAL............ 2.000.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 28, O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação no mesmo valor de R$ 3.200.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado à expedir os atos
necessários, visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de janeiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos
termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
—-
LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.579.922,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025,
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito
adicional suplementar na importância de R$ 1.579.922,84,
distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO SETOR
INDUSTRIAL... 73.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 049 - 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO SETOR
INDUSTRIAL........si 1.506.922,84
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de excesso de

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