| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.579.922,84 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.579.922,84 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.579.922,84, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL ) Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO SETOR INDUSTRIAL.................. - 73.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 049 - 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO SETOR INDUSTRIAL................ . 1.506.922,84 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.579.922,84. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de janeiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprioe publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do/Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga = seguinte... LEI: Art. 12, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importência de R$ 3.200.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 SAÚDE Ficha: 173 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............. 600.000,00 3,3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............. 600.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Ficha: 363 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............ 2.000.000,00 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO FUNDO MUNICIPAL DE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de RS 3.200.000,00. Art. 3º, Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de janeiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.579.922,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.579.922,84, distribuídos nas seguintes dotações: Local: 020201 GERAL Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO SETOR ADMINISTRAÇÃO INDUSTRIAL, ua 73.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: 049 - 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO SETOR INDUSTRIAL.................... 1.506.922,84 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.579.922,84, Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de janeiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete ———————————eeee LEI MUNICIPAL Nº 1.781, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 398.903,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte. Art. 1º, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de RS. 398.903,78, distribuido na seguinte dotação: Local: 020602 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL Ficha: 364 - 08.244.0087.1560.0000 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE.................. 398.903,78 4.4.90.51.91 OBRAS EM ANDAMENTO Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 398.903,78. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 30 de janeiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS Pregão Eletrônico nº 05/2025 Processo Administrativo nº 09/2025 TIPO: Menor preço por item OBJETO: no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO PRÉDIO DO