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norma nº 1782/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1782 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 79.700,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.782, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 79.700,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 79.700,00, distribuídos nas seguintes dotações:
[ Local: 020909 TRANSPORTE
| Ficha: 305 - 26.453.0041.1009.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO... 79.700,00
| 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 79.700,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próério e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Murticípio.
Assessor de Gabinet
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinerea pradopotis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 45.564.296/0001-71
LEL IPAL Nº 1.782, DE 27 DE FEVEREIRO D)
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 79.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 79.700,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020909 o TRANSPORTE.
Ficha: 305 - 26.453. 0041.1009.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO.............. ii 79.700,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 79.700,00.
Art. 3º. Fica o municipio autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 Centro CER LANSO-00) - PRADOPOLES SE" = Fones (16) 3984900 coma ll: gabincie do prudopolis.spaçov.br

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