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norma nº 1783/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1783 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 970.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.783, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 970.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 970.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020909 TRANSPORTE | ]
Ficha: 361 - 26.453.0041.1009.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO............... 970.000,00 |
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES |
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 970.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânicá do Município.
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteta pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
NICIP,
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 970.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Municipio,
FAZ SABER que à Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEL:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 970.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local; 020909 o TRANSPORTE
Ficha: 361 - 26.453 0041,1009.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO... 970.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art, 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 970.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Municipio, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Rua Tiradentes, 956 Centro - CEP [4850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete pradopotissp.gor.br

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