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norma nº 1785/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parceria com organizações da sociedade civil por intermédio de termo de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, para o exercício de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.785, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM
PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do ártigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar
recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil,
no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
e inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.778, de
12 de dezembro de 2024, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para
o exercício de 2025”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores:
ENTIDADE VALOR R$
Fundação Pio XII de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 28.000,00
pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de
saúde local.
Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e R$ 45.000,00
asila a toda população idosa e desamparada da cidade.
Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 25.000,00
especiais aos animais abandonados nas vias públicas.
ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto R$ 20.000,00
- cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para
vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da
autoestima.
Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a R$ 20.000,00
cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno À
1
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gubinete a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do
autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas
famílias.
Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 50.000,00
acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta
hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa,
funcionando como casa abrigo.
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto R$ 40.000,00
— APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de
necessidades especiais aqui de Pradópolis.
Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 79.000,00
acolhe pessoas com dependência química para tratamento e
ressocialização.
Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS R$ 20.000,00
— promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência
auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim
de garantir a estas uma melhor qualidade de vida.
Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e R$ 15.000,00
projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais
emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico
para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos
ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis.
TOTALsssqacocpaasiasenicseia san Mepspsiagsnals sto sssissia as isinEionparnencetancerranpnso nam peme see R$ 342.000,00
Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas
nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em
qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal.
Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção
social prevista no inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado
o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral
observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal
nº 58 de 16 de março de 2.017. |
| /
RX
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as
organizações da sociedade civil após prévio cnamamento público para seleção das entidades
interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art.
22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº
13.019/2014).
$ 1º. Durante toda a execução do termo, o Município
realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62
da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts.
63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014).
S$ 2º. O chamamento público poderá ser declarado
dispensado ou inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº
13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público.
8 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em
desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e
a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da
sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria
firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as
parcerias descritas no art. 1º.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser
suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta
lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio )e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica dg Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.785, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM
PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Preteito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Municipio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar
recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil,
no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
e inciso Ldo $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.778, de
12 de dezembro de 2024, que “estima a receita e fixa a despesa do municipio de Pradópolis para
o exercício de 2025”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores:
ENTIDADE VALOR R$
| Fundação Pio XII de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 28.000.00
pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de
saúde local.
Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e| R$ 45.000,00
asila a toda população idosa e desamparada da cidade
[associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 25.000,00
especiais aos animais abandonados nas vias públicas.
ADEVIRP - Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto R$ 20.000,00
- cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para
vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da
autoestima.
Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a R$ 20.000,00
cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14550-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete Mpradopolisspovbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do
autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas
famílias
Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 50.000,00
acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta
hospitalar. mas não tem condições de se recuperar na sua casa.
funcionando como casa abrigo.
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto | R$ 40.000,00
— APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de
necessidades especiais aqui de Pradópolis.
Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 79.000,00
acolhe pessoas com dependência química para tratamento e
ressocialização.
Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS R$ 20.000,00
- promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência
auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim
de garantir a estas uma melhor qualidade de vida.
Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e R$ 15.000,00
projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais
emergentes. propondo soluções a partir da reflexão e do olhar critico
para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos
ações de arte, cultura e educação no municipio de Pradópolis.
TOTAL... R$ 342.000,00
Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas
nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em
qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal.
Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção
social prevista no inciso |do 8 3º inº » Observado
o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral
observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal
nº 58 de 16 de março de 2.017.
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14850-000 — PRADÓPOLIS 8)
Ruu Tiradentes, 986 Centro “one: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete Go pradopolisspagov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as
organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades
interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art.
22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº
13.019/2014).
5 1º. Durante toda a execução do termo, o Municipio
realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62
da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts.
63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014).
8 2º O chamamento público poderá ser declarado
dispensado ou inexigivel nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº
13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público
83º. O Municipio, nos casos de execução da parceria em
desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e
a ampla defesa. aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da
Lei Federal nº 13.019/2014
Art. 4º, O Poder Executivo Municipal e as organizações da
sociedade civil parceira. darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria
firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da
Lei Federal nº 13.019/2014
Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as
parcerias descritas no art. 1º.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser
suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta
lei,
Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de
2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial
Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
>
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CET 14850-000 - PRADOPOLIS - SE Fone: (16) 3984-9900 «e-mail: gabinete Opradopolis sp.gov.br

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