| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parceria com organizações da sociedade civil por intermédio de termo de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, para o exercício de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.785, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do ártigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.778, de 12 de dezembro de 2024, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para o exercício de 2025”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores: ENTIDADE VALOR R$ Fundação Pio XII de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 28.000,00 pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde local. Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e R$ 45.000,00 asila a toda população idosa e desamparada da cidade. Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 25.000,00 especiais aos animais abandonados nas vias públicas. ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto R$ 20.000,00 - cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima. Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a R$ 20.000,00 cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno À 1 Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gubinete a pradopolis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias. Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 50.000,00 acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa, funcionando como casa abrigo. Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto R$ 40.000,00 — APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de necessidades especiais aqui de Pradópolis. Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 79.000,00 acolhe pessoas com dependência química para tratamento e ressocialização. Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS R$ 20.000,00 — promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a estas uma melhor qualidade de vida. Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e R$ 15.000,00 projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis. TOTALsssqacocpaasiasenicseia san Mepspsiagsnals sto sssissia as isinEionparnencetancerranpnso nam peme see R$ 342.000,00 Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal. Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social prevista no inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de março de 2.017. | | / RX Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as organizações da sociedade civil após prévio cnamamento público para seleção das entidades interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014). $ 1º. Durante toda a execução do termo, o Município realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014). S$ 2º. O chamamento público poderá ser declarado dispensado ou inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público. 8 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as parcerias descritas no art. 1º. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio )e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica dg Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.785, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Preteito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil, no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e inciso Ldo $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.778, de 12 de dezembro de 2024, que “estima a receita e fixa a despesa do municipio de Pradópolis para o exercício de 2025”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores: ENTIDADE VALOR R$ | Fundação Pio XII de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 28.000.00 pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de saúde local. Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e| R$ 45.000,00 asila a toda população idosa e desamparada da cidade [associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 25.000,00 especiais aos animais abandonados nas vias públicas. ADEVIRP - Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto R$ 20.000,00 - cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da autoestima. Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a R$ 20.000,00 cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14550-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete Mpradopolisspovbr PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas famílias Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que R$ 50.000,00 acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta hospitalar. mas não tem condições de se recuperar na sua casa. funcionando como casa abrigo. Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto | R$ 40.000,00 — APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de necessidades especiais aqui de Pradópolis. Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que R$ 79.000,00 acolhe pessoas com dependência química para tratamento e ressocialização. Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS R$ 20.000,00 - promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim de garantir a estas uma melhor qualidade de vida. Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e R$ 15.000,00 projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais emergentes. propondo soluções a partir da reflexão e do olhar critico para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos ações de arte, cultura e educação no municipio de Pradópolis. TOTAL... R$ 342.000,00 Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal. Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção social prevista no inciso |do 8 3º inº » Observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da integral observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 58 de 16 de março de 2.017. e eee eee 14850-000 — PRADÓPOLIS 8) Ruu Tiradentes, 986 Centro “one: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete Go pradopolisspagov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014). 5 1º. Durante toda a execução do termo, o Municipio realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts. 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014). 8 2º O chamamento público poderá ser declarado dispensado ou inexigivel nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público 83º. O Municipio, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e a ampla defesa. aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 Art. 4º, O Poder Executivo Municipal e as organizações da sociedade civil parceira. darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da Lei Federal nº 13.019/2014 Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as parcerias descritas no art. 1º. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta lei, Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete > Rua Tiradentes, 956 — Centro - CET 14850-000 - PRADOPOLIS - SE Fone: (16) 3984-9900 «e-mail: gabinete Opradopolis sp.gov.br