| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte.. LEI: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Ficha: 365 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... 300.000,00 “4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIA Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 300.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal no Registrado em livro ig e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgâniga do Município. ê BRUNO LOUZADA F “Assessor de Gabirete Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71 LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte... LEI: Art. 12, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 300.000,00, distribuído na seguinte dotação: Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 365 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE - ATENÇÃO BASICA. - 300.000,00 4.4.90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 300.000,00. Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários, visando a execução desta lei, Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025. SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município. BRUNO LOUZADA FRANCO Assessor de Gabinete Wua Tiradentes, 86 Centro CHE LASSO-00O - PRADÓPOLIS SP“ Fone: (16) 3981-0000 «e-mail: gabinete srpradopolisspagorbr