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norma nº 1786/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1786 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte..
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 300.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ficha: 365 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... 300.000,00
“4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 300.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
no Registrado em livro ig e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgâniga do Município.
ê BRUNO LOUZADA F
“Assessor de Gabirete
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 12, Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 300.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 365 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE - ATENÇÃO BASICA. - 300.000,00
4.4.90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 300.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei,
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em 27 de fevereiro de 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete
Wua Tiradentes, 86 Centro CHE LASSO-00O - PRADÓPOLIS SP“ Fone: (16) 3981-0000 «e-mail: gabinete srpradopolisspagorbr

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