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norma nº 3/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre alteração na redação do §3º do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis e dá outras providências.
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EMA
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003
De 13 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
REDAÇÃO DO $ 3º DO ARTIGO 62 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 209 do Regimento Interno, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de março de 2025, aprovou a
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo e ela sanciona
e promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 3º ao art. 62 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 62...
$ 32: É livre o exercício das atribuições de Secretário Municipal ou
equivalente, pelo Vice-Prefeito, que as acumulará, embora seja-lhe vedado acumular ambas
as remunerações, devendo optar por uma ou outra, sendo tal opção expressa no ato de
nomeação respectivo.”
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
. 13 de março 2025.
MATH s CAMPOS RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara 1º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Diário Oficial
Nº 1826 - Ano 2025 Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Prefeitura Municipal Pradópolis
PODER LEGISLATIVO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003
MATHEUS ALVES DE CAMPOS
Presidente da Câmara
De 13 de março de 2025
RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO 5 3º DO ARTIGO
62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
209 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de
março de 2025, aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica
nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo e ela sanciona e
promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do 8 3º ao art. 62 da Lei
Orgânica do Município de Pradópolis, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 62...
5 3º. É livre o exercício das atribuições de
Secretário Municipal ou equivalente, pelo Vice-Prefeito, que as
acumulará, embora seja-lhe vedado acumular ambas as
remunerações, devendo optar por uma ou outra, sendo tal
opção expressa no ato de nomeação respectivo.”
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Pradópolis,
Em, 13 de março 2025.
1º Secretário
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de 2014
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