| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na redação do §3º do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis e dá outras providências. |
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EMA Câmara Municipal de Pradópolis ESTADO DE SÃO PAULO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003 De 13 de março de 2025. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO $ 3º DO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 209 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de março de 2025, aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo e ela sanciona e promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 3º ao art. 62 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 62... $ 32: É livre o exercício das atribuições de Secretário Municipal ou equivalente, pelo Vice-Prefeito, que as acumulará, embora seja-lhe vedado acumular ambas as remunerações, devendo optar por uma ou outra, sendo tal opção expressa no ato de nomeação respectivo.” Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, . 13 de março 2025. MATH s CAMPOS RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara 1º Secretário RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br www.pradopolis.sp.leg.br Diário Oficial Nº 1826 - Ano 2025 Quinta-feira, 13 de Março de 2025 Prefeitura Municipal Pradópolis PODER LEGISLATIVO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003 MATHEUS ALVES DE CAMPOS Presidente da Câmara De 13 de março de 2025 RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO 5 3º DO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 209 do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de março de 2025, aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo e ela sanciona e promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º. Fica alterada a redação do 8 3º ao art. 62 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 62... 5 3º. É livre o exercício das atribuições de Secretário Municipal ou equivalente, pelo Vice-Prefeito, que as acumulará, embora seja-lhe vedado acumular ambas as remunerações, devendo optar por uma ou outra, sendo tal opção expressa no ato de nomeação respectivo.” Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pradópolis, Em, 13 de março 2025. 1º Secretário ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP Diário Oficial www. pradopolis.sp.gov.br Imprensa Oficial do Município de Local/Administração/Redação/Impressão Pradópolis Rua Tiradentes,956 - Centro - Pradópolis - SP Lei Municipal Nº 1.462 de 31 de Outubro de 2014 Telefones SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO Recepção . «. (016)3981-9900 Prefeito Municipal Fax «. (016)3981-9900 Bruno Louzada Franco Assessor de Gabinete E-mail: imprensaQpradopolis.sp.gov.br Pesquisa Edições: www.pradopolis.sp.gov.br Índice Sequencial Poder Executivo Poder Legislativo Cê Certificado Digital acesse pmpradopolis.domeletronico.com.br